CONSIDERANDO disposto no artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO que o referido dispositivo legal do RICMS prevê a necessidade de celebração de Termo de Acordo para fruição do benefício;
CONSIDERANDO que a redução da base de cálculo do tributo impõe aos contribuintes o cumprimento de obrigações e atendimento de requisitos que justifiquem a concessão do benefício e permitam estabelecer mecanismos de controle para sua manutenção ou revogação; R E S O L V E: Art. 1º Os contribuintes interessados na celebrar o Termo de Acordo para reduzir a base de cálculo do ICMS devido nas operações previstas no artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, deverão apresentar cópia dos seguintes documentos: I - ato constitutivo da empresa, comprovando sua abertura até agosto de 1997, e alterações posteriores; (Nova redação dada pela Inst. Normativa nº 2/98, efeitos a partir de 28/01/98)