Legislação Tributária
Subdivisão da Legislação Tributária:
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
18/93
02/04/1993
02/05/93
3
05/02/93
05/02/93
Ementa:Altera a Lista de Preços Mínimos baixada com a Portaria Circular nº 002/93 - SEFAZ, de 06/01/93.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária Cimento
Alterou/Revogou:DocLink para 2 - Alterou a Portaria Circular 2/93
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 29 - Portaria Circular 29/93
DocLink para 35 - Revogada pela Portaria 35/2009
Observações:

Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 018/93 - SEFAZ

Consolidada até Port. Circ. nº 29/93.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o reajuste de preços relativo ao CIMENTO,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Alterar a Lista de Preços Mínimos da mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (cimento), baixada com a Portaria Circular nº 002/93, de 06/01/93.

Artigo 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 04 de fevereiro de 1993.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 18/93 - SEFAZ
PRODUTO = C I M E N T O // SC 50 KG
PREÇO POR REGIÃO

REGIÃO 01 - Cr$ 169.112, - Acorizal, Alto Paraguai, Diamantino, Jangada, Nobres e Rosário Oeste. (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 29/93; Efeitos a partir de 08/03/93).

Redação original: Efeitos até 07/03/93. REGIÃO 02 - Cr$ 175.440, - Arenápolis, Barra do Bugres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Denise, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Mutum, Nova Olímpia, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro, Tangará da Serra e Várzea Grande. (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 29/93; Efeitos a partir de 08/03/93).

Redação original: Efeitos até 07/03/93.
REGIÃO 03 - Cr$ 183.585, - Barão de Melgaço, Cáceres, Campo Verde, Dom Aquino, Jaciara, Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Nova Brasilândia, Paranatinga, Poconé, Sorriso e Tapurah.(Nova redação dada pela Port. Circ. nº 29/93; Efeitos a partir de 08/03/93).

Redação original: Efeitos até 07/03/93.
REGIÃO 04 - Cr$ 177.792, - Pedra Preta, Poxoréo, Primavera do Leste, Rondonópolis e São José do Povo. (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 29/93; Efeitos a partir de 08/03/93).
Redação original: Efeitos até 07/03/93. REGIÃO 05 - Cr$ 190.721, - Araputanga, Cláudia, Colider, Figueirópolis D`Oeste, Indiavaí, Itaúba, Jaurú, Mirassol D`Oeste, Nova Canaã do Norte, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José do Quatro Marcos, Sinop, Terra Nova do Norte e Vera. (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 29/93; Efeitos a partir de 08/03/93).

Redação original: Efeitos até 07/03/93. REGIÃO 06 - Cr$ 204.733, - Brasnorte, Campo Novo dos Parecis, Juara, Marcelândia, Matupá, Novo Horizonte, Peixoto do Azevedo e Porto dos Gaúchos. (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 29/93; Efeitos a partir de 08/03/93).

Redação original: Efeitos até 07/03/93. REGIÃO 07 - Cr$ 205.170, - Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Canarana, Castanheira, Comodoro, Guarantã do Norte, Juína, Juruena, Luciara, Paranaíta, Porto Alegre do Norte, Ribeirão da Cascalheira, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica. (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 29/93; Efeitos a partir de 08/03/93).

Redação original: Efeitos até 07/03/93.
REGIÃO 08 - Cr$ 181.043, - Água Boa, Alto Garças, Campinápolis, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Tesouro. (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 29/93; Efeitos a partir de 08/03/93).

Redação original: Efeitos até 07/03/93. REGIÃO 08 - Cr$ 181.043, - Água Boa, Alto Garças, Campinápolis, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Tesouro. (Nova redação dada pela Port. Circ. nº 29/93; Efeitos a partir de 08/03/93). Redação original: Efeitos até 07/03/93.