Legislação Tributária
Subdivisão da Legislação Tributária:
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
118/92
12/29/1992
01/05/93
4
05/01/93
1º/02/92
Ementa:Dá nova redação ao art. 5º da Portaria Circular nº 099/92 - SEFAZ.
Assunto:Documentos Fiscais
Alterou/Revogou:DocLink para 99 - Alterou a Portaria Circular 99/92
Alterado por/Revogado por:DocLink para 234 - Revogada pela Portaria 234/2009
Observações:

Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 118/92 – SEFAZ

"Dá nova redação ao art. 5º da Portaria Circular nº 099/92 - SEFAZ."

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.610, de 29 de junho de 1992, e

CONSIDERANDO a edição da Portaria Circular nº 114/92 - SEFAZ, de 29 de dezembro de 1992,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 5º da Portaria Circular nº 099/92 - SEFAZ, de 19 de novembro de 1992, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de novembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Esta Portaria Circular entra em vigor em 1º de fevereiro de 1993, revogadas as disposições em contrário."

Art. 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 1992.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA