Legislação Tributária
Subdivisão da Legislação Tributária:
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
76
/89
06/26/1989
06/29/89
14
29/06/89
1º/07/89
Ementa:
Aprova o plano de operações fiscais pela Coordenadoria do PROFRON.
Assunto:
Programa de Acompanhamento Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 35/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR nº 076/89 - SEFAZ
O Secretário da Fazenda do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de agilizar os serviços de fiscalização nas localidades situadas na divisa com os Estados do Pará, Tocantins e Goiás,
RESOLVE:
Art. 1º
- Aprovar o plano de operações fiscais apresentado pelas coordenações do Programa Especial de Fiscalização Integrada e de Fronteira - PROFRON e Programa de Fiscalização dos Frigoríficos e Abatedouros - PROFRIGO a ser desenvolvido em conjunto com a 5º Superintendência Regional de Fazenda de Barra do Garças;
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1989.
Gabinete do Secretário da Fazenda, em Cuiabá , 26 de junho de 1989
FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Plano de operações fiscais a ser desenvolvido nas localidades situadas na divisa com os Estados do Pará, Tocantins e Goiás, de jurisdição da 5º Superintendência Regional de Fazenda de Barra do Garças.
1 - Objetivos
Agilizar a fiscalização nas áreas determinadas dando atenção especial ao trânsito de mercadorias e produtos da pecuária, agricultura e indústria extrativa, com a finalidade de evitar a evasão de rendas.
2 - Coordenação das operações
Será executada pela Coordenação do Programa Especial de Fiscalização Integrada e de Fronteira - PROFRON, para onde destinar-se-ão os recursos financeiros.
3 - Denominação das Operações
Dada a extensão da região a ser fiscalizada, o presente plano a desdobra em duas áreas de atuação, com as seguintes denominações e limites:
A - Operação São Félix do Araguaia
Abrangendo os Municípios de São Félix do Araguaia, Santa Terezinha, Luciara, Porto Alegre do Norte e parte do Município de Cocalinho, tendo como central de operações a Exatoria Estadual de São Félix do Araguaia.
Pontos de atuação:
I - Serviço de Fiscalização Volante nas rodovias existentes nesta área, incluindo verificações junto ao Frigorifico "Atlas", no Estado do Pará .
II - Reforço ao Posto Fiscal situado na Rodovia BR 158 na divisa com o Estado do Pará, ocasionalmente acompanhando os serviços da equipe de fiscalização volante;
III - Trecho do Rio Araguaia compreendido entre o Rio das Mortes e o Rio das Vertentes, com extensão aproximada de 70 Km, com incursões para verificação fiscal aos portos de balsas localizadas na ilha do Bananal, tendo por base São Félix do Araguaia;
IV - Trecho do Rio Araguaia compreendido entre o Rio das Vertentes e o Rio Zacarias, com extensão aproximada de 65 Km, com incursões para verificação fiscal aos portos de balsas localizadas na ilha do Bananal, tendo por base Luciara;
V - Trecho do Rio Araguaia compreendido entre o Rio Zacarias e adjacências do porto da cidade de Santa Terezinha, com extensão aproximada de 75 Km, com incursões para verificação fiscal aos portos de balsas e passagens localizadas na Ilha do Bananal, tendo por base Santa Terezinha.
PESSOAL:
O comando da operação caberá ao Superintendente Adjunto Regional de Fazenda da Coordenação do Programa Especial Integrado e de Fronteira – PROFON, auxiliado por um Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estadual, especialmente designado para tal fim;
I – Serviço de Fiscalização Volante:
- Jornada de 01 a 15:
Benedito Basílio Leite de Paula – Supervisor
Antônio Lúcio de Oliveira Neto
Sizemar Ventura de Souza
- Jornada de 16 a 30:
Alcides Pereira Fernandes – Supervisor
José Edson Pires de Oliveira
Pedro Salves Arraes
II – Reforço ao Posto Fiscal:
- Jornada de 01 a 15:
Felizardo Laerte do Nascimento - Supervisor
Lindomar Alves Câmara
- Jornada de 16 a 30:
José Pedro Faria – Supervisor
Rui Pires de Oliveira
III -Base de São Félix do Araguaia:
- Jornada de 01 a 15:
Mariano Paulo Cavalcante – Chefe
Péricles Martins da Costa
- Jornada de 16 a 30:
Eziel João Vitório Pacheco – Chefe
José Augusto Figueiredo
IV – Base de Luciara;
- Jornada de 01 a 15:
Abinoral de Aquino – Chefe
Walmir Francisco Novaes
- Jornada de 16 a 30
David Barros Lima – Chefe
Ademar Paulo Cavalcante
V – Base de Santa Terezinha:
- Jornada de 01 a 15:
Odair Farias Leite – Chefe
Wilson Alves
- Jornada de 16 a 30:
Carlos Siqueira – Chefe
Celso Luiz Flores
Equipamento:
1 (uma) camionete D-10 para a central de operações, para apoio logístico;
1 (uma) camionete F-1000 cabine dupla para o Serviço de Fiscalização Volante;
3 (três) barcos com motores para as equipes das respectivas bases;
2 (dois) aparelhos de rádio SSB a serem instalados no Posto Fiscal de Divisa e no veículo da Equipe Volante;
-Outros equipamentos e acessórios a serem providenciados conforme necessidades;
B - Operação Cocalinho
Abrangendo o Município de Cocalinho, sempre pelo Rio Araguaia (divisa com o Estado de Goiás), tendo como central de operações a Exatoria Estadual de Cocalinho.
Pontos de atuação:
I - Tendo por base a cidade de Cocalinho e desenvolvendo fiscalização nos trechos adjacentes;
II - Tendo por base o acampamento erguido pela Prefeitura Municipal de Cocalinho na ilha localizada nas cercanias da cidade de Bandeirantes às margens do Rio Araguaia pertencente ao Estado de Goiás e desenvolvendo fiscalização nos trechos adjacentes;
III - Tendo por Base o acampamento erguido pela Prefeitura Municipal de Cocalinho na ilha localizada nas cercanias da cidade de Luiz Alves às margens do Rio Araguaia pertencente ao Estado de Goiás e desenvolvendo fiscalização nos trechos adjacentes;
4 - Disposições Finais
Duração:
O prazo de duração das operações será de 120 (cento e vinte dias) dias a contar do 1º dia da primeira jornada, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades;
1 - Princípio de Mútua Colaboração.
A Coordenadoria de Fiscalização encarregar-se-á de dar ciência aos Estados, quanto ao desenvolvimento das operações nas divisas, com possibilidades de eventuais incursões, para verificações fiscais;
Documentos Fiscais:
Os documentos fiscais a serem utilizados deverão ser retirados da Exatoria Estadual do Município onde atuará a equipe, assim como a respectiva prestação de contas ao final de cada jornada;
Relatórios:
Mensalmente, as centrais de comando das operações deverão remeter à Coordenação do Programa Especial de Fiscalização Integrada e de Fronteira - PROFRON, cópia dos relatórios de cada equipe, relatório consolidado e comparativo da arrecadação e, se for o caso, das ocorrências havidas que requeiram providências ou estudos;
Pessoal:
A substituição de funcionários designados somente será feita através de Portaria da Secretaria da Fazenda, após requerimento do interessado apresentando justo motivo, ou por iniciativa da coordenação;
Após o término das operações, o pessoal constante da relação anexa à Portaria Circular nº 066/89 - SEFAZ de 05 de junho de 1989 apresentar-se-á à Coordenação do PROFON, devendo os demais apresentarem-se às suas respectivas Superintendências.
Várzea Grande, 26 de junho de 1989
PROFRON/PROFRIGO
CLÁUDIO SANTOS ALVES DA SILVA
Superintendente Regional de Fazenda
MILTON DE OLIVEIRA DIAS
Supervisor do Profrigo
DE ACORDO:
FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Fazenda