Legislação Tributária
Subdivisão da Legislação Tributária:
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
90/95
10/27/1995
10/31/95
13
31/10/95
01/07/94
Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária nas operações com cimento
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária Cimento
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Revogada pela DocLink para 19 - Portaria Circular 19/96
Observações:

Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Portaria Circular Nº 090/95-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os preços a varejo do cimento, obtidos mediante coleta,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Institui lista de preços mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária nas sucessivas operações a se realizarem no Estado de Mato Grosso com cimento, conforme anexo.

Artigo 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 01.07.94, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de outubro de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 090/95 - SEFAZ
PRODUTO: CIMENTO // SC 50 KG
PREÇO POR REGIÃO

REGIÃO 01 – Cr$ 5,88 – Acorizal, Alto Paraguai, Diamantino, Jangada, Nobres e Rosário Oeste.

REGIÃO 02 – Cr$ 6,09 – Arenápolis, Barra do Bugres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Denise, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Olímpia, Porto Estrela, Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro, Tangará da Serra e Várzea Grande.

REGIÃO 03 – Cr$ 6,38 – Barão de Melgaço, Campo Verde, Dom Aquino, Glória D’ Oeste Jaciara, Juscimeira, Lambari D’ Oeste Lucas do Rio Verde, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Poconé, São Pedro da Cipa, Sorriso e Tapurah.

REGIÃO 04 – Cr$ 6,44 – Cáceres, Pedra Preta, Poxoréo, Primavera do Leste, Rondonópolis e São José do Povo.

REGIÃO 05 – Cr$ 6,61 – Araputanga, Cláudia, Colider, Figueirópolis D’ Oeste Indiavaí, Itaúba, Jauru, Mirassol D’ Oeste Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, Santa Carmem, São José dos Quatro Marcos, Sinop, Terra Nova do Norte e Vera.

REGIÃO 06 – Cr$ 7,10 – Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Juara, Marcelândia, Matupá, Novo Horizonte do Norte, Peixoto de Azevedo e Porto dos Gaúchos.

REGIÃO 07 – Cr$ 7,11 – Alta Floresta, Alto da Boa Vista, Apiacás, Aripuanã, Canabrava do Norte, Canarana, Castanheira, Comodoro, Confresa, Cotriguaçu, Guarantã do Norte, Juína, Juruena, Luciara, Nova Bandeirante, Novo Monte Verde, Paranaíta, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Tabaporã, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.

REGIÃO 08 – Cr$ 6,29 – Água Boa, Alto Garças, Campinápolis, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Tesouro.

REGIÃO 09 – Cr$ 6,38 – Alto Araguaia, Alto Taquari, Araguaia, Araguainha, Barra do Garças, Cocalinho, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho e Torixoréo.