Legislação Tributária
Subdivisão da Legislação Tributária:
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
60
/94
05/06/1994
05/09/94
19
09/05/94
02/05/94
Ementa:
Concede redução na base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos que menciona.
Assunto:
Base de Cálculo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Revogada pela
- Portaria Circular 126/94
Observações:
Retificação D.O.E. de 12.05.94 pág. 16
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 060/94-SEFAZ
Concede redução na base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos que menciona.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º
- Fica reduzida a 80% (oitenta por cento) do valor da operação a base de cálculo do Imposto sobre operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS nas saídas dos produtos classificados nas posições 4405 e 4421 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias-Sistema Harmonizado-NBM/SH de estabelecimento de contribuintes, enquadrados nos Códigos de Atividades Econômicas 3.06.01 a 3.06.12, 3.07.01 e 3.07.04, localizados no Município 25500-9.
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.05.94, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT., 06 de maio de 1.994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA