Legislação Tributária
Subdivisão da Legislação Tributária:
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
67
/96
09/01/1996
09/04/96
8
01/09/96
01/09/96
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização momentária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Alterada pela
- Portaria Circular 75/96
- Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 067/96 - SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,8847 (OITENTA E OITO MIL E QUARENTA E SETE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de SETEMBRO de 1.996.
R E S O L V E:
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de SETEMBRO de 1996, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º
- o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de SETEMBRO de 1996, será de R$ 11,42 (ONZE REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).
Artigo. 3º
- Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de outubro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§1º -
O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§2º
- Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Artigo 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1996.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 1º de setembro de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
MÊS DE REFERENCIA:SETEMBRO DE 1.996 – PORTARIA Nº 067/95-SEFAZMT
MES
1991
1992
1993
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
21294,067
81,77
4066,248
69,77
327,655
57,77
FEV
17715,109
80,77
3238,740
68,77
252,954
56,77
MAR
16552,705
79,77
2586,959
67,77
199,638
55,77
ABR
15248,875
78,77
2103,406
66,77
158,557
54,77
MAIO
14000,271
77,77
1756,588
65,77
124,509
53,77
JUN
12848,774
76,77
1422,742
64,77
96,551
52,77
JUL
11739,437
75,77
1153,965
63,77
74,159
51,77
AGO
10677,594
74,77
952,770
62,77
58,750
50,77
SET
9536,950
73,77
774,594
61,77
43,012
49,77
OUT
8331,102
72,77
627,848
60,77
31,092
48,77
NOV
6815,888
71,77
500,526
59,77
23,659
47,77
DEZ
5221,600
70,77
404,550
58,77
17,678
46,77
MÊS
1994
1995
1996
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
12,958
45,77
1,304
33,77
1,068
15,53
FEV
9,292
44,77
1,304
32,77
1,058
13,18
MAR
6,647
43,77
1,304
31,77
1,088
10,96
ABR
4,633
42,77
1,251
30,77
1,068
8,89
MAIO
3,279
41,77
1,251
29,77
1,068
6,88
JUN
2,274
40,77
1,251
28,77
1,068
4,90
JUL
1,572
39,77
1,169
27,77
1,000
2,97
AGO
1,493
38,77
1,169
26,77
1,000
1,00
SET
1,422
37,77
1,169
25,77
1,000
0,00
OUT
1,400
36,77
1,113
23,77
NOV
1,375
35,77
1,113
20,89
DEZ
1,334
32,77
1,113
18,11
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUINDO DE 1,000
2) NO CALCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL , O MÊS MEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE 09/96 1,97
UPF: R$ 11,42 BLOCOS N.F. PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$ 11,42
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL 11,42 UFIR/SETEMBRO R$ 0,8247
MÊS DE REFERÊNCIA: SETEMBRO DE 1996 = PORTARIA Nº 067/96 – SEFAZ
1986
1987
1988
MÊS
ÍNDICE
JUROS
MÊS
ÍNDICE
JUROS
MÊS
ÍNDICE
JUROS
JAN
231133880,791
141,77
JAN
142354329,943
129,77
JAN
30986786,097
117,77
FEV
198865571,048
140,77
FEV
121865882,025
128,77
FEV
26593558,205
116,77
MAR
173885381,466
139,77
MAR
101882813,968
127,77
MAR
22550279,806
115,77
ABR
174081165890
138,77
ABR
88957240,693
126,77
ABR
19438846,758
114,77
MAI
172723253,428
137,77
MAI
73541032,629
125,77
MAI
16298030,394
113,77
JUN
170346073,613
136,77
JUN
59581227,367
124,77
JUN
13837556,844
112,77
JUL
168207712,821
135,77
JUL
50483879,928
123,77
JUL
11577073,333
111,77
AGO
166226378.291
134,77
AGO
48987046,759
122,77
AGO
9330598,997
110,77
SET
163484181,415
133,77
SET
46051886,456
121,77
SET
7733866,177
109,77
OUT
160723839,162
132,77
OUT
43585843,735
120,77
OUT
6237060,372
108,77
NOV
157730323,812
131,77
NOV
39932854,576
119,77
NOV
4902708,876
107,77
DEZ
152695697,259
130,77
DEZ
35379977,948
118,77
DEZ
3861309,447
106,77
-
MÊS
1.989
-
MÊS
1.990
-
-
-
ÍNDICE
ÍNDICE
JUROS
-
-
-
JAN
2999241,294
105,77
JAN
205198,280
93,77
-
-
-
FEV
2999241,294
104,77
FEV
131470,574
92,77
-
-
-
MAR
2533975,516
103,77
MAR
76059,552
91,77
-
-
-
ABR
2114694,520
102,77
ABR
53853,096
90,77
-
-
-
MAIO
1905015,423
101,77
MAI
53853,096
89,77
-
-
-
JUN
1732854,703
100,77
JUN
51100,028
88,77
-
-
-
JUL
1388494,998
99,77
JUL
46633,818
87,77
-
-
-
AGO
1078389,277
98,77
AGO
42090,189
86,77
-
-
-
SET
833784,761
97,77
SET
38060,849
85,77
-
-
-
OUT
613157,167
96,77
OUT
33706,768
84,77
-
-
-
NOV
445681,944
95,77
NOV
29647,097
83,77
-
-
-
DEZ
314968,085
94,77
DEZ
25439,183
82,77
-
-
-
TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO – SETEMBRO/96