Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Legislação de Gestão de Pessoas



Ato: Lei Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8407/2005
12/27/2005
12/27/2005
5
27/12/2005
27/12/2005

Ementa:Altera a Lei nº 7.461, de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo, e dá outras providências.
Assunto:Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo
Alterou/Revogou:Legislação de Gestão de Pessoas - Alterou a Lei 7.461/2001
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 8.407, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei altera dispositivos da Lei nº 7.461, de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo.

Art. 2º Ficam criadas para a carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo as seguintes vagas de provimento efetivo:
I - 100 (cem) vagas de Técnico da Área Instrumental do Governo;
II - 100 (cem) vagas de Agente da Área Instrumental do Governo.

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 7.461, de 13 de julho de 2001, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO da Lei 8.407 de 27-12-2005.doc