Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas: Legislação de Gestão de Pessoas
Ato: Lei Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8407/2005
12/27/2005
12/27/2005
5
27/12/2005
27/12/2005
Ementa:
Altera a Lei nº 7.461, de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo, e dá outras providências.
Assunto:
Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo
Alterou/Revogou:
- Alterou a Lei 7.461/2001
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto: LEI Nº 8.407, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005
Altera a Lei nº 7.461, de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo, dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei altera dispositivos da Lei nº 7.461, de 13 de julho de 2001, que dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo.
Art. 2º Ficam criadas para a carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo as seguintes vagas de provimento efetivo:
I - 100 (cem) vagas de Técnico da Área Instrumental do Governo;
II - 100 (cem) vagas de Agente da Área Instrumental do Governo.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 7.461, de 13 de julho de 2001, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2005.