Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:



Ato: Portaria Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
24/2003
05/07/2003
05/15/2003
47
15/05/2003
15/05/2003

Ementa:Proibe comercialização de produtos de qualquer natureza nas dependências da Secretária de Estado de Fazenda, seja ela feita por servidor ou visitante;
Assunto:Controle de Acesso e Assiduidade da Sefaz
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Alterada pela Portaria 018/SEJUF/SEFAZ/2009
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 041/2018/SAAF
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 024/SAIP/SUGP/SEFAZ/03
. Consolidada até a Portaria 018/SEJUF/SEFAZ/2009.
. Revogada pela Portaria 041/2018/SAAF.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, e considerando a implantação do Sistema de Controle de Assiduidade,

RESOLVE ESTABELECER:

Art. 1° Fica expressamente proibida a comercialização de produtos de qualquer natureza nas dependências das Unidades Fazendárias, seja ela feita por servidor ou visitante. (Nova redação dada pela Port. 018/SEJUF/SEFAZ/09)

Art. 2° O controle e proibição de acesso de pessoas envolvidas nas situações previstas no artigo 1º, na sede ou demais Unidades da SEFAZ/MT ficará a cargo das recepções e agentes responsáveis pela segurança institucional ou gestores em situações que requeiram sua intervenção. (Nova redação dada pela Port. 018/SEJUF/SEFAZ/09)

Parágrafo único. Caberá à Gerência de Serviços Gerais/CLOG/SEJUF/SEFAZ, a gestão e intervenções necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento legal, requerendo da Assessoria Militar, via Gabinete da SEJUF, a necessidade de força policial, caso seja indispensável. (Acrescentado pela Port. 018/SEJUF/SEFAZ/09)


Art. 3º - Cabe ao servidor fazendário não incentivar a comercialização de qualquer natureza dentro das dependências da Secretária, orientando o visitante a fazê-lo fora das dependências da SEFAZ;

Art. 4º - O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria implicará processo disciplinar na forma legal, com base na Lei Complementar 04/90 (Estatuto do Servidor);

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBICADA - CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Gestão , 07 de Maio de 2003.

EMANUEL GOMES BEZERRA JÚNIOR
Secretário Adjunto de Gestão