Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Legislação de Gestão de Pessoas



Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
300/2011
29/04/2011
29/04/2011
2
29/04/2011
29/04/2011

Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário – SENF.
Assunto:Regimento Interno
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.191/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 300, DE 29 DE ABRIL DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário – SENF, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de abril 2011, 190º da Independência e 123º da República.






REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO FAZENDÁRIO - SENF

TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DA
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO FAZENDÁRIO

Capítulo I
DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário - SENF, criada pela Lei Complementar n° 264, de 28 de Dezembro de 2006, consolidada pela Lei Complementar n° 354, de 7 de maio de 2009, e amparada nos Termos das Leis Complementares nº 13 e 14 de 16 de Janeiro de 1992 e 266 de 29 de dezembro de 2006, com as adequações em sua estrutura organizacional institucionalizadas na forma do Decreto 2.089 de 14 de agosto de 2009, constitui administração sistêmica no âmbito do Poder Executivo e auxilia de forma institucional o primeiro nível hierárquico da Administração Direta Estadual, de natureza instrumental, regendo-se por este regulamento, pelas normas internas e pela legislação pertinente em vigor, com a finalidade de promover a gestão sistêmica das atividades na SEFAZ, com qualidade e efetividade, integrando e viabilizando as políticas, práticas e resultados institucionais.
Capítulo II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º Constituem objetivos da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário – SENF:
I – garantir o alinhamento estratégico entre a gestão sistêmica e o (s) órgão (s) do qual representa;
II – promover a gestão das atividades sistêmicas e demais atividades de apoio institucional;
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO FAZENDÁRIO

Capítulo I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário, encontra-se instituída pelo Decreto Nº 2.963 de 10 de Novembro de 2010, que assim dispõe:
I – NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 – Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

II – NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 – Unidade Setorial de Controle Interno

III – NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 – Coordenadoria de Planejamento
1.1 – Gerência de Execução Orçamentária
2 – Coordenadoria Financeira
2.1 – Gerência de Receita e Programação Financeira
2.2 – Gerência de Execução Financeira da Despesa
3 – Coordenadoria Contábil
3.1 – Gerência de Conformidade Contábil
3.2 – Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis
4 – Coordenadoria de Tecnologia da Informação
4.1 – Gerência de Planejamento e Qualidade em T.I.
4.2 – Gerência de Sistemas em Informações Gerenciais em T.I.
4.3 – Gerência de Sistemas de Informações Operacionais em T.I
4.4 – Gerência de Infra-Estrutura em T.I.
4.5 – Gerência de Riscos e Segurança da Informação em T.I.
4.6 – Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em T.I.
5 – Coordenadoria de Gestão de Pessoas
5.1 – Gerência de Provimento
5.2 – Gerência de Movimentação
5.3 – Gerência de Aplicação
5.4 – Gerência de Manutenção
5.5 – Gerência de Monitoramento
6 – Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional
6.1 – Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho
6.2 – Gerência de Escola Fazendária
7 – Coordenadoria de Apoio Logístico
7.1 – Gerência de Almoxarifado
7.2 – Gerência de Patrimônio Mobiliário
7.3 – Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário
7.4 – Gerência de Serviços Gerais
7.5 – Gerência de Transporte
7.6 – Gerência de Arquivo e Documentos
7.7 – Gerencia de Protocolo
7.8 - Gerência de Logística de Segurança
8 – Coordenadoria de Aquisições e Contratos
8.1 – Gerência de Processos de Aquisições
8.2 – Gerência de Formalização de Contratos
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Capítulo I
NIVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I
Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

Art. 4º O Gabinete do Secretário Adjunto Executivo, como unidade administrativa integrante do nível de Direção Superior da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário – SENF, tem como missão propor e administrar as políticas, diretrizes e objetivos estratégicos da gestão sistêmica, alinhados aos objetivos institucionais da SEFAZ e recomendações proferidas pelos órgãos centrais de governo, cujas competências são:
I – propor, viabilizar e acompanhar a implantação das políticas, diretrizes, práticas e normas de Gestão Sistêmica;
II - propor e manter modelo organizacional e operacional que possibilitem o monitoramento e manutenção dos padrões de qualidade dos serviços sistêmicos;
III – administrar o Planejamento Estratégico e Orçamentário do Núcleo e órgão (s) que representa;
IV - monitorar a execução Orçamentária/Financeira do Núcleo e órgão (s) que representa;
V – deliberar e intervir junto aos Grupos de Trabalho, Conselhos e/ou Colegiados, nos assuntos relacionados as Gestão Sistêmicas;
VI - administrar as relações de parcerias institucionais relacionadas com a missão institucional do Núcleo;
VII – propor, homologar e acompanhar a efetividade dos atos normativos da Gestão Sistêmica;
VIII – propor e monitorar as metas e indicadores estratégicos de Gestão Sistêmica;
IX – homologar e fornecer informações gerenciais para tomada de decisão;
X – homologar, fornecer e acompanhar as prestações de contas institucionais fornecidas aos órgãos de controle interno e externo;
XI – propor e monitorar mecanismos de interação com fornecedores, servidores e órgãos da administração pública;
XII - prestar suporte técnico e gerencial ao gabinete de direção superior dos assuntos de interesse institucional;
XIII – outras competências correlatas.
Capítulo II

Seção I
Da Unidade Setorial de Controle Interno

Art. 5º A Unidade Setorial de Controle Interno, como unidade administrativa integrante do Nível de Assessoramento Superior, tem como missão, monitorar riscos, a regularidade, legalidade e conformidade, promovendo intervenções preventivas, reativas e de suporte a decisão estratégica, dos processos de gestão sistêmica, cujas competências são:
I – analisar as recomendações, esclarecimentos e notificações recebidas pelos órgãos de controle interno e externo;
II - tramitar, monitorar retorno das unidades, consolidar as informações, validar junto ao gabinete de direção da SENF e acompanhar o encaminhamento para os respectivos órgãos;
III – prestar suporte as atividades de auditoria realizadas pelos órgãos de controle interno e externo promovendo a interação com as equipes de auditoria e unidades envolvidas;
IV – monitorar os riscos, a regularidade, legalidade e conformidade dos processos de gestão sistêmica propondo oportunidades de melhorias;
V – elaborar e homologar com o Gabinete de Direção da SENF e validar junto a Auditoria Geral do Estado o Plano Anual de Acompanhamento dos Controles Internos - PAACI;
VI – implementar e monitorar o PAACI – Plano Anual de Auditoria e Controle Interno;
VII – supervisionar e prestar suporte as unidades da SENF quando da prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo;
VIII – orientar as unidades da SENF e SEFAZ, quanto à legalidade, regularidade e melhoria dos processos;
IX – orientar e viabilizar a implementação das diretrizes, normas e técnicas definidas pela Auditoria Geral do Estado, propondo melhorias quando necessário;
X – viabilizar e monitorar junto aos órgãos de controle e consultivos o atendimento às consultas técnicas ou jurídicas de interesse das unidades administrativas;
XI – promover auditoria de conformidade e qualidade dos serviços e soluções disponibilizadas a organização;
XII – propor e analisar indicadores e prestar informações gerenciais sobre a efetividade na gestão do controle interno e na contribuição com os resultados institucionais;
XIII – outras competências correlatas.
Capítulo III
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

Seção I
Da Coordenadoria de Planejamento

Art. 6º A Coordenadoria de Planejamento, como unidade de administração sistêmica, tem como missão Coordenar e dar suporte técnico à formulação e execução do planejamento e orçamento, propiciando a efetividade na organização e implementação dos programas e projetos da Administração Fazendária, cujas competências são:
I – propor, facilitar a implementação e disseminar modelos, métodos e ferramentas de planejamento;
II – propor e viabilizar e acompanhar a implantação das políticas setoriais de planejamento e a efetividade da execução dos resultados alcançados;
III – coordenar o processo de elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO, PTA/LOA);
IV – orientar e zelar pela aplicação das normas sobre o funcionamento do Sistema Estadual de Planejamento, cumprindo e fazendo cumprir, na sua área institucional, as normas e diretrizes em vigor;
V – consolidar as demandas de produtos e serviços constantes no planejamento e facilitar a estruturação dos planos de aquisição e atendimento às unidades demandantes;
VI – articular e promover permanente capacitação e treinamento das equipes nos processos inerentes a unidade administrativa;
VII – monitorar a execução dos instrumentos de planejamento e orçamento que orientam e respaldam o exercício das competências do órgão;
VIII – monitorar a execução orçamentária promovendo ajustes requeridos para o alcance dos resultados propostos e disponibilizando informações para tomada de decisão;
IX – homologar projetos básicos ou termos de referência e orientar seu perfeito preenchimento, propondo ajustes nos padrões e procedimentos quando requerido;
X - estruturar e manter mecanismos de controle de qualidade e orientação sobre estruturação dos projetos-base ou termos de referência e dos planos de aquisição;
XI – monitorar a efetividade dos planos, conforme necessidade dos clientes, padrões, normas estabelecidas e requeridas pelas unidades fazendárias;
XII – consolidar informações e estruturar os relatórios anuais de execução orçamentária, realização de metas físicas e evolução de indicadores dos programas e ações do órgão/entidade vinculados ao núcleo;
XIII – consolidar e disponibilizar informações para os órgãos de controle interno e externo, e propor medidas de melhorias sobre inconformidades identificadas;
XIV – propor e analisar indicadores e prestar informações gerenciais sobre a efetividade na gestão do planejamento e na contribuição com os resultados institucionais;
XV – outras competências correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Execução Orçamentária

Art. 7º A Gerência de Execução Orçamentária, como unidade de administração sistêmica, tem como missão Gerenciar a execução do planejamento e orçamento, obedecendo aos parâmetros estabelecidos na lei, cujas competências são:
I – apoiar e prestar orientações técnicas e normativas às unidades, na elaboração dos instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO, PTA/LOA);
II – dar suporte na classificação e quantificação das despesas e suas fontes de financiamento na elaboração e Revisão Anual do Plano Plurianual – PPA;
III – monitorar e avaliar a execução do planejamento e orçamento;
IV – fornecer periodicamente, ou sempre que solicitada, a situação orçamentária das unidades orçamentárias sob a responsabilidade do núcleo;
V – proceder aos ajustes do orçamento dos órgãos setoriais ao longo do exercício financeiro, através da realização de créditos adicionais e/ou alterações do quadro de detalhadamente da despesa, necessários à adequação da programação das ações;
VI – emitir parecer e/ou atestar conformidade nos processos de remanejamento e suplementações necessárias à execução das ações planejadas pelo órgão ou entidade;
VII – emitir PED/Empenho;
VIII – zelar pela legalidade dos atos que resultem na realização da despesa;
IX – propor normas complementares e procedimentos padrões relativos à sua área de atuação;
X – articular com os órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento, Orçamento e Finanças, com vistas ao aperfeiçoamento e aprimoramento da atuação da Gerência de Execução Orçamentária, mediante o intercâmbio de experiências e informações;
XI – fornecer informações para a elaboração da Lei do Relatório de Ação Governamental – RAG;
XII – fornecer informações ao controle interno na elaboração do Relatório de Gestão Anual;
XIII - monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
XIV – outras competências correlatas.
Seção II
Da Coordenadoria Financeira

Art. 8º A Coordenadoria Financeira, como unidade de administração sistêmica, tem missão coordenar a elaboração e execução do planejamento financeiro do órgão, efetivando a realização das despesas, promovendo o equilíbrio fiscal, competindo-lhe:
I – propor políticas e práticas de gestão financeira;
II – consolidar o planejamento financeiro;
III – monitorar execução da programação financeira e promover intervenções quando detectadas tendências ou situações que comprometam o equilíbrio fiscal dos órgãos;
IV – monitorar a efetivação da receita e despesa;
V – consolidar e disponibilizar informações para os órgãos de controle interno e externo, e propor medidas de melhorias sobre inconformidades identificadas;
VI – propor e analisar indicadores e prestar informações gerenciais sobre a efetividade na gestão financeira e na contribuição com os resultados institucionais;
VII – outras competências correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Receita e Programação Financeira

Art. 9º A Gerência de Receita e Programação Financeira, como unidade de administração sistêmica, tem como missão elaborar e monitorar a programação financeira possibilitando a efetividade na execução da despesa, competindo-lhe:
I – estruturar e monitorar a programação financeira;
II – avaliar a efetividade na execução da programação financeira;
III – estruturar e disponibilizar informações dos indicadores da programação financeira;
IV – conciliar contas bancárias e manter informações de regularidade dos fornecedores;
V – monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
VI – outras competências correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Execução Financeira da Despesa

Art. 10. A Gerência de Execução Financeira da Despesa, como unidade de administração sistêmica, tem como missão promover a execução financeira, garantindo a efetividade da programação financeira, cujas competências são:
I – orientar sobre os procedimentos e normas que regulam sobre a execução financeira;
II – monitorar a regularidade dos credores do órgão;
III – realizar a liquidação e pagamento das despesas programadas;
IV – gerenciar o cadastro de usuários do processo e/ou aplicativos de diárias e adiantamentos;
V – monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
VI – outras competências correlatas.
Seção III
Da Coordenadoria Contábil

Art. 11. A Coordenadoria Contábil como unidade de administração sistêmica, tem como missão garantir a prestação de contas do órgão através da aplicação das normas de finanças públicas, demonstrando com fidelidade as ações realizadas, competindo-lhe:
I – prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações do órgão;
II – elaborar o planejamento contábil setorial, entendido como a verificação do grau de aderência dos atos e fatos resultantes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial ocorrida na unidade Jurisdicionada com as contas que compõe o Plano de Contas único do Estado;
III – garantir, em conjunto com a Unidade Setorial Orçamentária, a fidedignidade dos dados do Orçamento Geral Estado publicado no Diário Oficial do Estado com os registros contábeis ocorridos no FIPLAN, realizado em todas as unidades orçamentárias dos órgãos da administração pública estadual direta e dos seus órgãos e entidades vinculadas;
IV – promover a conciliação das contas de arrecadação, contas especiais, contas de convênios com as disponibilidades no banco;
V - promover a conciliação dos recursos transferidos e movimentados na Conta Única do Tesouro Estadual;
VI – manter os controles necessários ao conhecimento da situação e da composição patrimonial da Unidade Jurisdicionada;
VII – elaborar o Relatório Circunstanciado sobre as Contas anuais da Unidade Jurisdicionada;
VIII – elaborar as demonstrações contábeis, individual e consolidada, e coordenar o encaminhamento dos demais relatórios destinados a compor a prestação de contas mensal e anual das Unidades Jurisdicionadas aos Órgãos de Controle Interno e Externo;
IX – analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades jurisdicionadas;
X – realizar a conformidade dos registros contábeis no FIPLAN dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista das normas vigentes;
XI – efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis;
XII – promover mensalmente a integração dos dados dos órgãos não-integrantes do FIPLAN;
XIII – apoiar o órgão central do Sistema na resolução de pendências contábeis decorrente de execução em sua área de atuação;
XIV – encaminhar ao Órgão Central de Contabilidade a solicitação de abertura e/ou encerramento de conta bancária, após avaliação e decisão em conjunto com a área financeira das necessidades da instituição;
XV – promover as aberturas, alterações e encerramentos de firma em órgãos federal, estaduais e municipais;
XVI – manter a regularidade fiscal de todos os CNPJ vinculado aos Órgãos Jurisdicionado;
XVII – gerar e encaminhar informação das obrigações acessórias dos encargos sociais e fiscais à Receita Federal do Brasil e as Prefeituras Municipais, no que couber, a exemplo de DIRF, GFIP, DCTF, ISSQN, DACON, DIPJ e RAIS, com base nos dados financeiros registrados no sistema contábil;
XVIII – prover orientações informações normativas e técnicas que contribuam preventivamente ou corretivamente nas rotinas ou na tomada de decisão da gestão sistêmica a partir dos registros e controles contábeis do órgão;
XIX – consolidar e disponibilizar informações para os órgãos de controle interno e externo, e propor medidas de melhorias sobre inconformidades identificadas;
XX – propor e analisar indicadores e prestar informações gerenciais sobre a efetividade na gestão contábil e na contribuição com os resultados institucionais;
XXI – outras competências correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Conformidade Contábil

Art. 12. A Gerência de Conformidade Contábil, como unidade de administração sistêmica, tem como missão validar os lançamentos contábeis da receita e da despesa do órgão, visando à fidelidade das informações do sistema contábil bem como das demonstrações contábeis geradas para o processo gerencial e de prestação de contas, competindo-lhe:
I – validar a carga inicial do orçamento;
II – validar a carga de saldo inicial de Restos a Pagar;
III – monitorar e validar a execução da receita;
IV – monitorar e validar a execução da despesa;
V – monitorar e validar o registro da renúncia da receita;
VI – monitorar o recolhimento dos encargos sociais e fiscais;
VII – realizar a conciliação contábil do movimento bancário e financeiro;
VIII – gerenciar o processo de abertura e encerramento das contas bancárias;
IX – monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
X – outras competências correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis

Art. 13. A Gerência de Prestação de Contas, como unidade de administração sistêmica, tem como missão validar os lançamentos contábeis e patrimoniais dos órgãos e consolidar os registros contábeis gerando a prestação de contas, competindo-lhe:
I – validar a carga de saldos contábeis que se transferiram do exercício anterior;
II – validar a carga dos Restos a Pagar;
III – monitorar e validar a execução do patrimônio;
IV – elaborar a prestação de contas mensal e anual;
V – gerar e encaminhar a prestação de contas de encargos sociais e fiscais ao Ministério da Previdência e à Receita Federal;
VI – preparar relatórios sobre a gestão contábil mensal e anual;
VII – monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
VIII – outras competências correlatas.
Seção IV
Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação

Art. 14. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação como unidade de administração sistêmica, tem como missão Coordenar, implantar e manter práticas e soluções tecnológicas alinhadas às necessidades organizacionais e a políticas estaduais de tecnologia de informação na SEFAZ, competindo-lhe:
I – propor e disseminar políticas, programas e projetos em consonância com as diretrizes da SEFAZ e do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação – SEITI;
II – estruturar e monitorar o planejamento estratégico e plano de trabalho anual de Tecnologia da Informação - TI;
III – monitorar a efetividade do modelo e dos contratos de terceirização dos serviços de tecnologia;
IV – orientar e monitorar a prestação de serviços, segurança da informação, infra-estrutura e o fornecimento de aplicativos transacionais e de inteligência, bem como a qualidade no atendimento às necessidades organizacionais;
V – disseminar o SEITI;
VI – propor e analisar indicadores e prestar informações gerenciais sobre a efetividade na gestão de tecnologia e na contribuição com os resultados institucionais;
VII – consolidar e disponibilizar informações para os órgãos de controle interno e externo, e propor medidas de melhorias sobre inconformidades identificadas;
VIII – outras competências correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Planejamento e Qualidade em TI

Art. 15. A Gerência de Planejamento e Qualidade em TI, como unidade de administração sistêmica, tem como missão prospectar tecnologias, planejar ações e gerenciar a qualidade e a efetividade das soluções, alinhando as necessidades institucionais com a gestão de tecnologia da informação, competindo-lhe:
I – prospectar inovações e novas soluções de mercado inerentes a área de Planejamento e Qualidade em Tecnologia da Informação;
II – prestar suporte técnico nas relações com fornecedores e grupos de trabalho de TI;
III - estruturar e monitorar a execução do plano diretor de TI;
IV – elaborar e monitorar a execução de planos emergenciais e alinhar ao PDTI/PTA aos processos;
V – gerenciar a conformidade na prestação e qualidade da entrega de serviços e soluções contratadas junto a terceiros inerente a sua área de atuação;
VI – consolidar, acompanhar e avaliar Normas de Sistemas de Informação;
VII – promover auditoria de qualidade dos serviços e soluções de tecnologia da informação disponibilizadas a organização;
VIII – gerar e prestar suporte na análise de indicadores e na produção de informações estratégicas e operacionais para tomada de decisão;
IX – monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
X – outras competências correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Sistema de Informações Gerenciais em TI

Art. 16. A Gerência de Suporte em Informações Gerenciais em TI, como unidade de administração sistêmica, tem como missão desenvolver, customizar e manter soluções para produção de informações de inteligência institucional, provendo suporte às operações e tomada de decisão, competindo-lhe:
I – manter relacionamento com a área de negócio na concepção de sistemas de informações de inteligência institucional;
II - desenvolver, manter e customizar sistemas de informações de inteligência;
III – gerenciar a conformidade na prestação e qualidade da entrega de serviços e soluções contratadas junto a terceiros inerente a sua área de atuação;
IV – gerenciar modelo de dados corporativos;
V – gerenciar a efetividade nos processos e na entrega de soluções de informações de inteligência, infra-estrutura de banco de dados e manutenção do site da SEFAZ;
VI – prospectar inovações tecnológicas e soluções de modelagem de banco de dados e inteligência institucional de negócio;
VII – monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
VIII – outras competências correlatas.
Subseção III
Da Gerência de Sistemas de Informações Operacionais em TI

Art. 17. A Gerência de Sistemas de Informações Operacionais em TI, como unidade administrativa sistêmica, tem como missão desenvolver, customizar e manter sistemas de informações transacionais, de acordo com as necessidades operacionais e prioridades estratégicas do órgão, competindo-lhe:
I – manter relacionamento com a área de negócio na concepção de sistemas de informações transacionais de TI;
II – desenvolver, manter e customizar sistemas de informações transacionais;
III – gerenciar a conformidade na prestação e qualidade da entrega de serviços e soluções contratadas junto a terceiros inerente a sua área de atuação;
IV – gerenciar a efetividade nos processos de desenvolvimento, customização, manutenção e entrega de sistemas às unidades fazendárias;
V – prospectar inovações e soluções de desenvolvimento, customização e manutenção de sistemas transacionais;
VI – monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
VII – outras competências correlatas.
Subseção IV
Da Gerência de Infra-estrutura em TI

Art. 18. A Gerência de Infra-Estrutura em TI, como unidade de administração sistêmica, tem como missão gerenciar e disponibilizar a infra-estrutura de TI, possibilitando a performance e disponibilidade do ambiente conforme necessidades institucionais, competindo-lhe:
I – gerenciar, propor e manter infra-estrutura de TI, requeridas na disponibilização dos serviços de TI inerentes a Banco de Dados, Servidor de Aplicação e Comunicação de Dados;
II – prospectar inovações e soluções de infra-estrutura de TI inerentes a Banco de Dados, Servidor de Aplicação e Comunicação de Dados;
III – gerenciar a conformidade na prestação e qualidade da entrega de serviços e soluções contratadas junto a terceiros inerente a sua área de atuação;
IV – gerenciar a efetividade nos processos e na entrega de soluções de infra-estrutura de TI inerentes a Banco de Dados, Servidor de Aplicação e Comunicação de Dados;
V – monitorar a conformidade nos processos, na entrega de soluções de infra-estrutura e resultados dos indicadores gerenciais;
VI – outras competências correlatas.
Subseção V
Da Gerência de Riscos e Segurança da Informação em TI

Art. 19. A Gerência de Riscos e Segurança da Informação em TI, como unidade de administração sistêmica, tem como missão gerenciar e manter o sistema de segurança da informação em TI, visando garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações institucionais, competindo-lhe:
I – propor e manter alinhados as necessidades institucionais, modelo e soluções de segurança da informação, integrado ao sistema de segurança, do ambiente, do patrimônio e saúde ocupacional;
II – estruturar e manter soluções de gestão de risco em segurança da informação;
III – manter e monitorar acessos aos serviços de TI, conforme normas, procedimentos e autorizações definidas junto às unidades gestoras;
IV – prospectar inovações e soluções de segurança da informação;
V - gerenciar a conformidade na prestação e qualidade da entrega de serviços e soluções contratadas junto a terceiros inerente a sua área de atuação;
VI – monitorar a efetividade nos processos, na entrega de soluções de segurança da informação e resultados dos indicadores gerenciais;
VII – outras competências correlatas.
Subseção VI
Da Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em TI

Art. 20. A Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em TI, como unidade de administração sistêmica, tem como missão operacionalizar Gestão de Serviços inerentes ao relacionamento direto com o cliente, provendo suporte e otimizando o uso dos recursos disponibilizados aos usuários, competindo-lhe:
I – propor e manter modelo de prestação de serviços adequado à necessidade institucional;
II – prestar serviços de atendimento e suporte técnico demandados pelos usuários de TI em visão pró-ativa e reativa;
III – inspecionar e monitorar serviços de comunicação, manutenção de estrutura lógica e elétrica estabilizada e parque computacional;
IV – prospectar inovações e soluções de gestão de serviços;
V - monitorar os serviços de TI disponibilizados ao cliente;
VI - atuar como ponto único de entradas de demandas de TI junto ao cliente;
VII – gerenciar a conformidade na prestação e da qualidade da entrega de serviços e soluções contratados junto a terceiros inerentes a sua área de atuação;
VIII – gerenciar a efetividade nos processos e entrega de soluções de prestação de serviços em TI;
IX - monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores na prestação de serviços em TI;
X – promover pesquisa de satisfação junto ao cliente fazendário;
XI – outras competências correlatas.

Seção V
Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Art. 21. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas como unidade de administração sistêmica, tem como missão, Coordenar a implementação das políticas e práticas de gestão de carreiras, de informações e de quadro de pessoal, contribuindo com as necessidades e resultados institucionais, competindo-lhe:
I – propor e disseminar políticas, práticas e normas de gestão de pessoas voltadas para a estruturação, organização e manutenção de carreiras, sistema de informações, gestão do quadro de pessoal e do desempenho profissional;
II – propor, coordenar e monitorar políticas, práticas, contratos e efetividade da terceirização de pessoal;
III – monitorar fontes e manter mecanismos de recrutamento interno e externo de pessoal, e conciliar com o perfil requerido para o provimento dos cargos;
IV – monitorar o fornecimento de informações funcionais e financeiras de pessoal;
V – coordenar, orientar e monitorar a execução dos processos de provimento, movimentação, aplicação, manutenção e monitoramento de pessoal;
VI – prospectar soluções e inovações em gestão de pessoas na organização;
VIII – monitorar os indicadores de efetividade na gestão de pessoas;
IX – consolidar e disponibilizar informações para os órgãos de controle interno e externo, e propor medidas de melhorias sobre inconformidades identificadas.
XI – propor e analisar indicadores e prestar informações gerenciais sobre a efetividade na gestão de pessoas e na contribuição com os resultados institucionais;
XII – outras competências correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Provimento

Art. 22. A Gerência de Provimento, como unidade de administração sistêmica, tem como missão gerenciar o provimento e manutenção do quadro de pessoal, possibilitando o atendimento às demandas de produção e o perfil requerido para o exercício das atividades institucionais, competindo-lhe:
I – manter rotinas de gestão e informações de lotação e movimentação de pessoal efetivo e exclusivamente comissionado;
II – promover a movimentação de pessoal efetivo e exclusivamente comissionado;
III – monitorar processo de concessão e usufruto de eventos de afastamentos ou ausências de pessoal efetivo e exclusivamente comissionado;
IV – promover os registros dos processos administrativos disciplinares e de ética;
V – acompanhar, estabelecer canal de interação e manter mecanismos de controle sobre as possíveis fontes internas e externas de captação de pessoal;
VI – manter rotinas de gestão de demandas de provimento de pessoal, compatibilizando necessidades de produção, quantidade e perfil profissional requerido pelas unidades administrativas e cargos;
VII – manter mecanismos de recepção, integração institucional junto ao órgão e entidades de classe representativas e encaminhamento de pessoas às unidades de lotação;
VIII – gerenciar vacâncias e indicadores que orientam provimento e a conformidade no cumprimento da carga horária de trabalho;
IX – propor executar planejamento, recrutamento e seleção interna e externa de pessoal, e participar do processo de realização de certames para provimento de quadro de pessoal da SEFAZ;
X – manter mecanismos e práticas de estruturação e disseminação da gestão do potencial da força laboral, inclusive na formação de sucessores na estrutura gerencial das unidades;
XI – monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
XII – outras competências correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Movimentação

Art. 23. A Gerência de Movimentação, como unidade de administração sistêmica, tem como missão gerenciar a lotação e movimentação do quadro de pessoal e a efetividade na terceirização de pessoal, competindo-lhe:
I – manter rotinas de gestão e informações de lotação e movimentação de pessoal terceirizado e/ou conveniado;
II – promover a movimentação de pessoal terceirizado e/ou conveniado;
III – monitorar processo de concessão e usufruto de eventos de afastamentos ou ausências de pessoal terceirizado e/ou conveniado;
IV – monitorar a efetividade, legalidade e efetuar os trâmites processuais nos contratos de terceirização, estágios, cessão, convênios e outros eventos de parcerias institucionais de pessoal;
V – manter canais de comunicação para notificações ou informações aos fornecedores quanto a anomalias ou melhorias sobre os atos firmados na forma do inciso anterior.
VI – propor, disseminar e monitorar a aplicação e efetividade das normas que regulam os processos de gestão de pessoas sob gestão da unidade;
VII – monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
VIII – outras competências correlatas.
Subseção III
Da Gerência de Aplicação

Art. 24. A Gerência de Aplicação, como unidade de administração sistêmica, tem como missão gerenciar o sistema de cargos, carreiras, remuneração e desempenho, contribuindo com a produtividade e o desenvolvimento profissional, competindo-lhe:
I – manter rotinas de enquadramento e movimentação na estrutura de carreiras e salários;
II – propor e monitorar a estrutura de cargos, carreiras e salários e manter mecanismos que possibilitem estabilidade, a satisfação e a produtividade do quadro de pessoal;
III – propor, disseminar e monitorar a aplicação e efetividade das normas que regulam os processos de gestão de pessoas sob gestão da unidade;
IV – manter sistema de avaliação do desempenho profissional anual e especial e gerar informações a serem utilizadas como insumos na vida funcional e demais rotinas de gestão de pessoas;
V – executar e disponibilizar pesquisas de satisfação e de conformidade em gestão de pessoas na organização;
VI – promover ou participar de processos de auditoria interna de qualidade na gestão de pessoas ou avaliação do potencial da força laboral, atuando sobre as anomalias identificadas;
VII – monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
VIII – outras competências correlatas.
Subseção IV
Da Gerência de Manutenção

Art. 25. A Gerência de Manutenção, como unidade de administração sistêmica, tem como missão gerenciar os registros financeiros de pessoal, produzindo os lançamentos e informações e garantindo os recursos necessários à execução das despesas com pessoal, competindo-lhe:
I – manter mecanismos e rotinas de registros financeiros de pessoal;
II – monitorar e fornecer informações financeiras relativas à concessão ou restrições de direitos, deveres e benefícios;
III – planejar e monitorar o orçamento e a despesa com pessoal e encargos sociais, disponibilizando informações requeridas na execução das rotinas, na tomada de decisão, bem como no atendimento aos poderes ou agentes que possuam o direito;
IV – monitorar a efetividade nos lançamentos e regularidade nos eventos que integram o sistema de registros funcionais e de eventos para geração da folha de pagamento;
V – manter rotinas de análise e aprovação da folha de pagamento;
VI – propor, disseminar e monitorar a aplicação e efetividade das normas que regulam os processos de gestão de pessoas sob gestão da unidade;
VII – monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
VIII – outras competências correlatas.
Subseção V
Da Gerência de Monitoramento

Art. 26. A Gerência de Monitoramento, como unidade de administração sistêmica, tem como missão gerenciar a conformidade na execução dos processos e normas de gestão de pessoas no órgão, favorecendo a tomada de decisão e alcance de resultados, competindo-lhe:
I – propor e manter indicadores e ferramentas de avaliação da gestão de pessoas, disseminando resultados, propondo oportunidades de melhoria e acompanhando a implantação;
II – gerenciar e fornecer informações sobre o sistema de controle de assiduidade, disponibilizando informações para desconto salarial, controle da movimentação e acesso de servidores;
III – promover expedição de atos administrativos de designação de pessoal para ocupação de funções, cargos e atividades de interesse institucional;
IV – monitorar a rotatividade e absenteísmo do quadro e a perda de carga horária com eventos de ausência de pessoal nos postos de trabalho;
V – gerar informações, disponibilizar e monitorar a execução das escalas de férias e de licença de pessoal;
VI – monitorar e fornecer informações de vida funcional, inclusive às relativas à concessão ou restrições de direitos, deveres e benefícios;
VII - propor, disseminar e monitorar a aplicação e efetividade das normas que regulam os processos de gestão de pessoas sob gestão da unidade;
VIII – manter mecanismos e rotinas de registros funcionais de pessoal;
IX – monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
X – outras competências correlatas correlacionadas ao nível de administração sistêmica.
Seção VI
Da Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional

Art. 27. A Coordenadoria de Desenvolvimento Profissional, como unidade de administração sistêmica, tem como missão o Coordenar a implementação das políticas e práticas de desenvolvimento de competências da qualidade de vida no trabalho, favorecendo o desempenho profissional na organização, competindo-lhe:
I – propor e disseminar políticas, programas e projetos de desenvolvimento profissional e qualidade de vida no trabalho, em consonância com as diretrizes de gestão de pessoas e perfil profissional requerido pelo órgão;
II – coordenar a execução dos processos, normas e mecanismos de capacitação e qualidade de vida no trabalho;
III – consolidar, viabilizar e monitorar a implementação do Plano de Trabalho Anual de Capacitação e Qualidade de Vida;
IV – manter e disseminar mecanismos de retenção e compartilhamento do conhecimento e promover um ambiente de aprendizagem organizacional;
V – promover a gestão de informações e indicadores de efetividade da capacitação, qualidade de vida e de certificação de competências do quadro de pessoal;
VI – monitorar mecanismos de comunicação e tecnologias de ensino à distância, intercâmbio de informações e disseminação/compartilhamento do conhecimento;
VII – consolidar e disponibilizar informações para os órgãos de controle interno e externo, e propor medidas de melhorias sobre inconformidades identificadas;
VIII - propor e analisar indicadores e prestar informações gerenciais sobre a efetividade na gestão do desenvolvimento profissional e na contribuição com os resultados institucionais;
IX – outras competências correlatas.
Subseção I
Da Gerencia de Qualidade de Vida no Trabalho

Art. 28. A Gerência de Qualidade de Vida, como unidade de administração sistêmica, tem como missão gerenciar o clima organizacional e a qualidade no ambiente de trabalho, promovendo ações que contribuam com as relações humanas, valorização profissional, condições de trabalho e a produtividade do quadro de pessoal, competindo-lhe:
I – estruturar e promover pesquisa de clima organizacional e auditoria na qualidade do ambiente de trabalho;
II – monitorar e disseminar a implementação do plano de melhorias do clima e do ambiente de trabalho;
III – estruturar, validar e executar Plano de Trabalho que viabilize a implementação das políticas e práticas de qualidade de vida no trabalho;
IV – manter mecanismos de identificação e análise de riscos ocupacionais no ambiente de trabalho, propondo e monitorando intervenções preventivas ou corretivas;
V – facilitar acessos à assistência social, primeiros socorros e tratamentos de saúde preventiva e curativa, por parcerias e fomento de planos de saúde;
VI – promover ações de qualidade de vida que fomentem a saúde, o relacionamento interpessoal e exercício da cidadania no trato com a coisa pública;
VII – promover mecanismos de reconhecimento e recompensa pelo exercício profissional;
VIII - manter programas e atividades de pré e pós-aposentadoria;
IX – acompanhar a recuperação e reinserção do servidor ao trabalho;
X – manter canais de comunicação com o servidor e promover a interface com a administração ou perante a equipe, quando identificadas situações para mediação ou tratamento de conflitos, acionando no que couber a comissão de ética do órgão;
XI – monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
XII – outras competências correlatas.

Subseção II
Da Gerência de Escola Fazendária

Art. 29. A Gerência de Escola Fazendária, como unidade de administração sistêmica, tem como missão promover o desenvolvimento de competências e do conhecimento gerenciando a elaboração, execução e avaliação do plano de capacitação, competindo-lhe:
I – manter processo e mecanismos de diagnósticos de necessidades e certificação de competências do órgão;
II – manter e disseminar o perfil de competências profissional da SEFAZ, e alinhar às atividades regimentais das unidades administrativas;
III – estruturar, disseminar, executar e avaliar o plano de capacitação da SEFAZ;
IV – avaliar a efetividade da capacitação na execução das rotinas, projetos e resultados pretendidos pela organização;
V – estruturar e implementar eventos ou mecanismos que favoreçam a retenção, disseminação e compartilhamento do conhecimento no órgão;
VI – manter processo, soluções e estrutura que possibilite o ensino presencial ou à distância;
VII - promover eventos que permitam ao intercâmbio e valorização de inovações de idéias e boas práticas;
VIII – monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
IX – outras competências correlatas.
Seção VII
Da Coordenadoria de Apoio Logístico

Art. 30. A Coordenadoria de Apoio Logístico, como unidade de administração sistêmica, tem como missão Coordenar o fornecimento de bens, serviços e infra-estrutura requeridos no exercício das atividades institucionais, competindo-lhe:
I – propor e disseminar políticas, programas e projetos de gestão de logística institucional, em consonância com as diretrizes e ambiente operacional da SEFAZ;
II – estruturar e monitorar o plano de atendimento de logística, contemplando obras, bens permanentes, material de consumo e serviços requeridos pelas unidades administrativas;
III – monitorar a efetividade do modelo e dos contratos de terceirização dos serviços de logística;
IV – coordenar a gestão dos serviços gerais, segurança do ambiente/patrimonial, transporte e documentos;
V – coordenar a gestão de bens materiais, patrimoniais e de consumo;
VI – monitorar os processos de gestão da depreciação/obsolescência de bens e do estoque de materiais de consumo;
VII – monitorar processos de recebimento de bens e da elaboração do inventário mobiliário e imobiliário;
VIII – monitorar a qualidade e efetividade dos bens e serviços fornecidos/disponibilizados e produzir informações junto às áreas envolvidas;
IX – propor e analisar indicadores e prestar informações gerenciais sobre a efetividade na gestão de logística e na contribuição com os resultados institucionais;
X – consolidar e disponibilizar informações para os órgãos de controle interno e externo, e propor medidas de melhorias sobre inconformidades identificadas;
XI – propor e analisar indicadores e prestar informações gerenciais sobre a efetividade na gestão de logística e na contribuição com os resultados institucionais;
XII – outras competências correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Almoxarifado

Art. 31. A Gerência de Almoxarifado, como unidade de administração sistêmica, tem como missão gerenciar o fornecimento e estoque de bens de consumo necessários para exercício das atividades pelas unidades administrativas, competindo-lhe:
I – gerenciar a demanda das unidades, prestar suporte e executar o plano de atendimento das demandas de bens de consumo para as unidades administrativas;
II – manter e monitorar o processo de recebimento e distribuição de bens de consumo e efetuar os respectivos registros;
III – manter sistema de gestão de estoque;
IV – elaborar e monitorar inventário físico e financeiro de bens de consumo;
V – orientar e controlar a qualidade dos bens adquiridos e a conformidade no uso pelas unidades administrativas, segundo normas e padrões técnicos que regulam sobre o tema.
VI – monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
VII – outras competências correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Patrimônio Mobiliário

Art. 32. A Gerência de Patrimônio Mobiliário, como unidade de administração sistêmica, tem como missão gerenciar o fornecimento e a utilização dos bens permanentes necessários para exercício das atividades pelas unidades administrativas, competindo-lhe:
I – gerenciar a demanda das unidades, prestar suporte e executar o plano de atendimento das demandas de bens para as unidades administrativas;
II – manter e monitorar os processos de recebimento, incorporação, transferência e desincorporação de bens permanentes e efetuar os respectivos registros;
III – manter sistema de gestão de estoque;
IV – orientar e controlar a qualidade dos bens adquiridos e a conformidade no uso pelas unidades administrativas, segundo normas e padrões técnicos que regulam sobre o tema;
V – monitorar as rotinas de manutenção e recuperação dos bens;
VI – elaborar e monitorar inventário físico e financeiro de bens permanentes;
VII – gerenciar a conformidade na prestação e da qualidade da entrega de serviços e soluções contratados junto a terceiros;
VIII – monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
IX - outras competências correlatas.
Subseção III
Da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário

Art. 33. A Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário, como unidade de administração sistêmica, tem como missão gerenciar o patrimônio imobiliário e zelar pela sua conservação, mantendo a infra-estrutura predial e ambiente de trabalho adequados à execução dos sistemas e métodos de trabalho da organização, competindo-lhe:
I – gerenciar as demandas das unidades, prestarem suporte e executar o plano de obras de construção, manutenção e conservação de bens imóveis;
II – gerenciar as demandas e promover ajustes nos ambientes de trabalho, visando adequá-los às rotinas e métodos de trabalho em execução pelas unidades, às normas de saúde ocupacional, à legislação ambiental e aos requisitos de sustentabilidade e segurança institucional;
III – manter e monitorar os processos de incorporação e desincorporação de bens imóveis e efetuar os respectivos registros;
IV – manter sistema de gestão do patrimônio imobiliário, atuando inclusive sobre a regularidade dominial dos imóveis;
V – fiscalizar e controlar a qualidade dos serviços de construção e/ou conservação de obras, bem como dos serviços de adequação do ambiente de trabalho, segundo normas, contratos e padrões técnicos estabelecidos;
VI – promover ou participar de processos de auditoria de qualidade do ambiente e de conservação dos bens imóveis, atuando sobre anomalias de forma preventiva, corretiva ou de indicação de abertura de processos administrativos;
VII – manter e executar procedimentos e monitorar a locação de imóveis;
VIII – elaborar e monitorar inventário físico e financeiro de bens imóveis;
IX – estabelecer e disseminar normas sobre utilização e racionalização no uso de imóveis e do ambiente de trabalho na organização;
X – gerenciar parcerias institucionais de compartilhamento de bens imóveis;
XI – manter controle e guarda sobre os documentos de posse ou plantas arquitetônica, elétrica, hidráulica, ambiental, tecnológica e outras, dos bens imóveis;
XII – manter padrões e práticas de registro, fiscalização e controle de obras;
XIII – monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
XIV – outras competências correlatas correlacionadas ao nível de administração sistêmica.
Subseção IV
Da Gerência de Serviços Gerais

Art. 34. A Gerência de Serviços Gerais, como unidade de administração sistêmica, tem como missão, gerenciar a prestação de serviços gerais requeridos na execução das rotinas e métodos de trabalho das unidades fazendárias, competindo-lhe:
I – propor modelo/soluções, gerenciar os serviços gerais de: telefonia, limpeza, copeiragem, jardinagem, recepção, movimentador de cargas, protocolo, reprografia e correio;
II – monitorar os gastos com a execução dos serviços e pagamento das tarifas de água, energia e telefonia;
III – orientar e controlar a qualidade dos serviços prestados e a conformidade no uso pelas unidades administrativas, segundo normas instituídas e padrões técnicos que regulam sobre o tema;
IV – fiscalizar a conformidade na execução dos contratos de serviços gerais;
V – propor, orientar e manter procedimentos, métodos e normas de coleta, organização, registro e trâmite de processos, com a devida responsabilidade dos agentes envolvidos;
VI – prover mecanismos de coleta e métodos de análise de processos por tipo e padrão de atendimento, orientando e evitando entrada de documentos indevidos e trâmites desnecessários;
VII – manter registro de processos, monitorar a tramitação pelas unidades e controlar acesso dos usuários, informando anomalias;
VIII – promover pesquisa de satisfação e reação com a prestação de serviços gerais na organização;
IX – monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
X – outras competências correlatas.

Subseção V
Da Gerência de Transporte

Art. 35. A Gerência de Transporte, como unidade de administração sistêmica, tem como missão gerenciar e prover a frota de veículos, conservando e mantendo no padrão e funcionamento adequados às rotinas, regiões e métodos de trabalho das unidades, competindo-lhe:
I – propor modelo/soluções, gerenciar e prover serviços de transporte terrestres, aéreos e fluviais, conciliando com as peculiaridades do sistema e métodos de trabalho e regiões de atendimento;
II – monitorar os gastos com a execução dos serviços de transporte, o pagamento dos tributos e manter a regularidade na documentação dos veículos;
III – monitorar a conformidade e legalidade no uso da frota, orientar e instaurar processos administrativos para apuração de indícios de improbidades;
IV – manter sistema de controle e avaliação das condições técnicas e mecanismos de controle da saúde dos condutores, adotando medidas proibitivas de condução de veículos quando requerido;
V – gerenciar o processo de demanda e fornecimento de aeronaves, mediando às requisições e controles junto ao órgão responsável do Governo;
VI – promover gestão de depreciação e monitorar as demandas e qualidade nas manutenções da frota de veículos, conforme contratos de prestação em vigentes;
VII – fiscalizar a conformidade na execução dos contratos de manutenção e prestação de serviços de transporte;
VIII – manter atualizados o inventário e informações do Sistema de Gestão de Frotas da organização;
IX – executar processos de autorização e monitoramento do fornecimento de passagens e de abastecimento de combustível;
X – realizar sistematicamente processo de auditoria preventiva na frota e no serviço de condução de veículos;
XI – promover pesquisa de satisfação e reação com a prestação de serviços na organização;
XII – monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
XIII – outras competências correlatas.
Subseção VI
Da Gerência de Arquivo e Documentos

Art. 36. A Gerência de Arquivo e Documentos, como unidade de administração sistêmica, tem como missão gerenciar o acervo documental físico ou eletrônico, manter a organização, arquivamento, guarda e o fornecimento das informações requeridas pela organização, competindo-lhe:
I – propor modelo/soluções, gerenciar e prover serviços de organização, arquivamento, guarda e eliminação dos documentos físicos e/ou eletrônicos armazenados em locais de fluxo intermediário ou definitivo;
II – manter e disponibilizar tabelas de temporalidade de documentos e orientar sobre os procedimentos de tratamento em arquivos temporários ou definitivos das unidades;
III – manter sistema de gestão eletrônica ou de microfilmagem de documentos, prestando as informações físicas ou eletrônicas requeridas pelas unidades ou agentes autorizados;
IV – prover sistema de segurança de ambiente e acesso às informações físicas e/ou eletrônicas de documentos;
V – orientar e manter processo de organização, descarte, eliminação e coleta de documentos físicos das unidades do interior para o arquivo central na capital;
VI – monitorar a conformidade e legalidade no trato e no fluxo de informações dos documentos sob guarda temporária nas unidades e definitivas no arquivo central, orientando e promovendo abertura de processos administrativos para apuração de indícios de improbidades;
VII – estruturar e disseminar normas que regulam sobre o trato da massa documental da organização, seja por meio físico ou eletrônico, garantindo a conformidade no uso e o sigilo requerido;
VIII – fiscalizar a conformidade na execução dos contratos de prestação de serviços de tratamento, organização, arquivamento, guarda e disponibilização de informações ou documentos;
IX – gerenciar e promover a autorização para acesso às informações e documentos do acervo;
X – promover pesquisa de satisfação e reação com a o processo de gestão documental na organização;
XI - monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
XII – outras competências correlatas.
Subseção VII
Da Gerência de Protocolo

Art. 37. A Gerência de Protocolo tem como missão gerir as atividades e o sistema de registro e controle do trâmite de processos, competindo-lhe:
I – registrar, tramitar, distribuir e informar a tramitação de processos / documentos;
II – realizar o monitoramento da tramitação de documentos e processos pelos setores;
Subseção VIII
Logística de Segurança

Art. 38. A Gerência de Logística de Segurança, como unidade de administração sistêmica, tem como missão gerenciar riscos e promover intervenções preventivas e reativas, possibilitando ambiente de trabalho seguro e a integridade do patrimônio público, competindo-lhe:
I – propor e manter alinhados as necessidades institucionais, modelo e soluções de segurança do ambiente de trabalho e dos bens patrimoniais, integrados aos sistemas de segurança de informações e saúde ocupacional;
II – monitorar, orientar e disseminar riscos comuns e específicos em segurança nas rotinas e ambientes de trabalho das unidades fazendárias;
III - estruturar, implementar e monitorar a efetividade dos planos de segurança institucional e atuação dos agentes envolvidos;
IV – monitorar o funcionamento e a efetividade de soluções e mecanismos de segurança e propor adequações necessárias;
V – promover análise, investigações e intervenções junto aos incidentes de segurança nas unidades fazendárias;
VI – prover e acionar parcerias institucionais voltadas para a segurança institucional;
VII – orientar e controlar a qualidade e conformidade dos serviços prestados pelos contratados nas parcerias institucionais firmadas pela SEFAZ, segundo normas instituídas e padrões técnicos que regulam sobre o tema;
VIII – propor, orientar e manter padrões, procedimentos, métodos e normas de segurança;
IX – administrar sistemas de segurança e acesso da SEFAZ;
X - prover informações sobre riscos e ocorrências de incidentes de segurança para análise e tomada de decisão junto aos comitês deliberativos da SEFAZ;
XI – promover pesquisa de satisfação e reação com a gestão de segurança no ambiente de trabalho e do patrimônio da SEFAZ;
XII – participar de grupos e/ou comissões de crises, riscos ou segurança institucional;
XIII – monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
XIV – outras competências correlatas.
Seção VIII
Da Coordenadoria de Aquisições e Contratos

Art. 39. A Coordenadoria de Aquisições e Contratos, como unidade de administração sistêmica, tem como missão, coordenar e promover as aquisições e contratações de bens, serviços e obras, de acordo com as prioridades, padrões e parâmetros legais estabelecidos, contribuindo com as rotinas e resultados organizacionais, competindo-lhe:
I – propor e disseminar políticas, diretrizes, práticas e normas de aquisições e contratos no órgão;
II – promover orientação e monitorar o cumprimento de normas e procedimentos que regulam o sistema de aquisições e contratos na organização, atuar sobre anomalias e instaurar processos de apuração de responsabilidade;
III – manter meios de informação e de orientação para elaboração do plano de aquisição e coordenar sua execução;
IV – propor e manter mecanismos de registro e coleta de informações sobre preços de referência a serem utilizados nos processos licitatórios;
V – manter mecanismos de interface com sistemas de bens e serviços requeridos na estruturação e implementação das licitações;
VI – manter mecanismos de interface com sistemas de fornecedores para fins de consulta de ofertas de bens e serviços, bem como para indicação de inabilitação para transacionar com a administração pública;
VII – recepcionar e convalidar Projetos Básicos ou Termos de Referência orientando as unidades nos ajustes requeridos;
VIII – promover indicação das equipes de pregão e demais modalidades licitatórias, monitorando a expedição e validade dos atos expedidos, bem como a efetividade no desempenho das atribuições;
IX – monitorar e tramitar pareceres jurídicos de aquisições, defesas de editais e atos das equipes de licitação, justificativas ou parecer técnico para atos advindos da coordenadoria;
X – monitorar prazos de assinaturas e vencimentos contratuais, informar partes interessadas e propor apuração de responsabilidades por descumprimento de rescisão ou do devido aditamento;
XI – monitorar processo de notificação de fornecedores por descumprimento contratual e instaurar processo administrativo para apuração e definição de penalidades;
XII – orientar a estruturação e a execução dos contratos, convênios, termos de cooperação e outros instrumentos formais de efetivação de contratos ou parcerias institucionais, acompanhando e informando sobre os prazos de execução;
XIII – monitorar indicadores de desempenho e de satisfação do processo de aquisição e gestão de contratos, bem como das informações sobre a qualidade dos bens, serviços e obras contratadas;
XIV – consolidar e disponibilizar informações para os órgãos de controle interno e externo, e propor medidas de melhorias sobre inconformidades identificadas;
XV – outras competências correlatas.
Subseção I
Da Gerência de Processos de Aquisições

Art. 40. A Gerência de Aquisições, como unidade de administração sistêmica, tem como missão de gerenciar e executar o plano de aquisições, conforme padrões e parâmetros legais estabelecidos, competindo-lhe:
I – implementar processo de análise de conformidade dos projetos básicos e/ou termos de referência para fins de instrução dos processos licitatórios orientando sobre as adequações requeridas;
II – manter meios e mecanismos de homologação, análise jurídica, publicação, trâmites para autorização e realização das licitações por pregões ou outras modalidades pertinentes ao objeto demandado;
III – executar o plano de aquisições, conforme necessidades dos clientes, padrões, normas estabelecidas e modalidades requeridas por objeto demandado e definidas nas legislações que regulam sobre o processo de aquisição;
IV – promover adesões às atas de registro de preços;
V – instrumentalizar os processos licitatórios com os Pedidos de Empenho/Empenho Reserva;
VI – manter mecanismos de coleta e intercâmbio de informações sobre os indicadores de efetividade nas aquisições realizadas, segundo necessidades dos clientes, resultados esperados, padrões e normas estabelecidas;
VII – manter base de dados e canal de informações sobre fornecedores não habilitados para operar com a administração pública junto às áreas envolvidas com os processos de aquisições e contratos.
VIII – monitorar a conformidade dos processos e resultados dos indicadores gerenciais;
IX – outras competências correlatas.
Subseção II
Da Gerência de Formalização de Contratos

Art. 41. A Gerência de Contratos, como unidade de administração sistêmica, tem como missão proceder à instrução, atualização e orientação dos contratos, observando a legalidade e o cumprimento do objeto e prazo de execução, competindo-lhe:
I – orientar sobre normatização e estruturação de contratos, convênios, termos de cooperação e outros mecanismos de vinculo contratual ou parceria institucional, monitorando a validade dos mesmos;
II – estruturar e monitorar a formalização dos contratos, instrumentalizando os processos com os devidos empenhos;
III – manter mecanismos de acompanhamento dos prazos dos contratos, informando aos interessados e providenciando os aditamentos e alterações quando provocado e aprovado previamente pela administração;
IV – manter em arquivo os originais dos contratos, disponibilizando as cópias à área fiscalizadora da execução e acompanhamento, bem como aos órgãos de controle e poder judiciário quando devidamente formalizados a aprovados;
V – manter processo de inserção de dados/informações de fornecedores e de fornecedores com anomalias na avaliação quanto ao cumprimento no fornecimento de bens, serviços e obras junto ao órgão, bem como dos apurados como inabilitados para operarem com a administração pública;
VI – manter mecanismos de coleta e intercâmbio de informações sobre os indicadores de efetividade no cumprimento do objeto e prazos contratados, propor e efetivar notificações, requerer instauração de processo de apuração de responsabilidades e sobre descumprimento contratual e aplicar penalidades e demais sansões requeridas;
VII – outras competências correlatas.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Capítulo I
DO SECRETÁRIO

Art. 42. Constituem atribuições básicas do Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário:
I – promover a administração geral da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário, com estreita observância aos princípios e normas que regem a Administração Pública Estadual;
II – exercer a representação política e institucional do setor específico da pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III – assessorar os dirigentes dos Órgãos que representa e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário;
IV – propor, viabilizar, disseminar, orientar e coordenar a implantação de políticas, práticas e normas institucionais de gestão sistêmica no Núcleo fazendário e na SEFAZ, promovendo o alinhamento estratégico na estrutura organizacional, inclusive com os órgãos instrumentais de governo;
V – participar das reuniões de Governo, com órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;
VI – fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos funcionários e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário;
VII – decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
VIII – expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
IX – expedir e controlar os atos administrativos correlacionados aos processos de gestão da SEFAZ, avaliando a legalidade do objeto a ser tratado e compatibilidade com as políticas, práticas institucionais da SEFAZ e do Governo;
X – apresentar, anualmente, relatórios analíticos das atividades da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário;
XI – promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário;
XII – atender prontamente as requisições e pedidos de informações do Judiciário, Legislativo e dos órgãos de controle Interno/externo ou para fins de inquérito administrativo;
XIII – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência legal;
XIV – exercer a função de ordenador de despesas quando delegado formalmente;
XV – efetuar articulações com outros Poderes do Estado em assuntos de interesse do Núcleo ou da SEFAZ, quando designado;
XVI – zelar para que as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Administração Sistêmica contribuam para o desenvolvimento das atividades requeridas ao alcance de resultados da SEFAZ;
XVII – zelar pela administração do patrimônio e bem público sob sua responsabilidade.
Capítulo II
DOS ASSESSORES TÉCNICOS

Art. 43. Constitui atribuição básica dos Assessores Técnicos:
I – prestar suporte técnico e administrativo ao Secretário do Núcleo Fazendário e demais integrantes do Gabinete de Direção Superior do Órgão, nos assuntos pertinentes à gestão sistêmica;
II – fomentar, sistematizar e monitorar os sistemas de informação estratégica, operacional e de comunicação do órgão;
III – conduzir agendas e atividades das comissões, comitês e outros grupos de trabalho consultivos ou deliberativos na organização, nos temas relacionados è gestão sistêmica, com representações das assessorias técnicas e de negócios, dos demais sistemas que integram o órgão;
IV – avaliar a efetividade nas estruturas e métodos que integram os modelos organizacional e operacional do órgão, envolvendo representantes dos sistemas de administração da SEFAZ;
V – promover as agendas estratégicas de análise de cenário e acompanhamento de resultados, alinhando com as agendas dos níveis operacionais com a mesma finalidade;
VI – participar da homologação e monitorar a implementação das pesquisas institucionais de reação e satisfação dos serviços prestados pelo órgão;
VII – facilitar e monitorar a estruturação e implantação de projetos multifuncionais de gestão sistêmica, envolvendo áreas correlacionadas com o objeto;
VIII – designar e monitorar os trabalhos de equipes de facilitação e multiplicação de métodos ou técnicas de gestão junto às unidades administrativas do órgão;
IX – fomentar o uso de soluções ou novas tecnologias que contribuam com o desenvolvimento organizacional, melhorias das práticas ou alcance de resultados institucionais.
Capítulo III
DOS COORDENADORES

Art. 44. Constituem atribuições básicas dos Coordenadores:
I – atuar sistematicamente para viabilizar e fomentar a implantação das políticas, práticas e normas de gestão sistêmica orientadas pelos órgãos centrais e gabinete de direção superior da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário;
II – implementar as medidas estratégicas desdobradas relacionadas à unidade que dirige ou coordena;
III – acompanhar a elaboração e a implementação dos planos de trabalho e dos recursos disponíveis, avaliando, promovendo ajustes na sua execução e produzindo informações gerenciais para tomada de decisão;
IV – propor melhorias e monitorar sistematicamente seus processos e indicadores definidos que agregue valor na execução de suas rotinas de trabalho, no atendimento as necessidades das partes interessadas e ao desempenho organizacional;
V – suprir de informações para tomada de decisão o superior imediato nos assuntos relacionados às suas atribuições;
VI – coordenar e dirigir as atividades desenvolvidas pelas unidades que lhes são subordinadas;
VII – emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação;
VIII – requerer e/ou viabilizar os recurso materiais, patrimoniais, financeiros e pessoas necessárias à execução de suas competências regimentais;
IX – controlar e conservar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XI – atuar sistematicamente nas anomalias apresentadas que impactem os resultados da organização;
XII – promover agendas sistemáticas de acompanhamento da execução das atividades, cronogramas e indicadores das rotinas e dos planos de trabalho;
XIII – promover agendas de compartilhamento e disseminação de seus produtos e resultados para a organização.
Capítulo IV
DOS GERENTES

Art. 45. Constituem atribuições básicas dos Gerentes:
I – executar os planos de trabalho e os recursos disponíveis, avaliando, promovendo ajustes na sua execução e produzindo informações gerenciais para tomada de decisão;
II – implementar melhorias e monitorar sistematicamente seus processos e indicadores definidos que agregue valor na execução de suas rotinas de trabalho;
III – controlar e conservar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
IV – atuar sistematicamente nas anomalias apresentadas que impactem os resultados da organização;
V – promover agendas sistemáticas de acompanhamento da execução das atividades, cronogramas e indicadores das rotinas e dos planos de trabalho;
VI – promover agendas de compartilhamento e disseminação de seus produtos e resultados para a organização.
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS

Capítulo I
DOS SERVIDORES

Art. 46. Constituem atribuições básicas dos Servidores Fazendários e Empregados Públicos ocupando cargos, funções ou executando suas tarefas:
I – executar suas atividades obedecendo aos princípios constitucionais, as Leis e Estatutos aos quais estão vinculados e as demais normas que orientam o exercício de suas atribuições;
II – atuar em seus processos observando os valores organizacionais;
III – zelar pela imagem da instituição;
IV – respeitar os horários e acordos consensados;
V – primar pela educação, cortesia e disciplina;
VI – conhecer e obedecer aos regulamentos institucionais;
VII – manter o ambiente de trabalho limpo e organizado;
VIII – manter dados e informações atualizadas para garantir a correta tomada de decisões.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 47. O horário de trabalho da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário obedecerá à legislação vigente.

Art. 48. Serão substituídos por motivo de férias, viagem e outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário conforme legislação vigente:
I – Secretário Adjunto Executivo pelo Assessor Técnico;
II – Presidente de comissão por um membro de comissão indicado pelo Presidente de Comissão;
III – Coordenador por Gerente ou servidor, indicado pelo titular do cargo;
VI – Gerente por um servidor da unidade indicado pelo titular do cargo;
V – Os supervisores de serviço, por servidor lotado na respectiva unidade.

Art. 49. Os Coordenadores, preferencialmente, deverão ser portadores de diploma de nível superior correspondente à especificação do cargo.

Art. 50. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

Parágrafo único. No caso da omissão regimental afetar exclusivamente as atribuições das Unidades de uma determinada Unidade fica facultado ao respectivo Secretário Adjunto Executivo decidir quanto às modificações julgadas necessárias.

Art. 51. O Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário baixará outros atos suplementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente regimento.