Legislação de Gestão de Pessoas |
Ato: Lei Estadual |
Número/Complemento | Assinatura | Publicação | Pág. D.O. | Início da Vigência | Início dos Efeitos |
9330/2010 | 03/31/2010 | 05/12/2010 | 0 | 12/05/2010 | 12/05/2010 |
Texto:
Autor: Lideranças Partidárias
Art. 1º Altera o Art. 6º da Lei nº 9.049, de 11 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os Agentes da Administração Fazendária – AAF ou seu(s) sucessor(es) legal(is), que aderirem ao acordo desta lei renunciam aos valores das diferenças salariais não homologadas referentes ao período de abril de 1996 até a data do início da vigência desta lei.”
Art. 2º Altera o Art. 9º da Lei nº 9.049/2008, que passa a permitir a adesão até 30 (trinta) dias da publicação da presente lei, com efeitos a partir da adesão.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.