Legislação de Gestão de Pessoas
Subdivisão da Legislação de Gestão de Pessoas:
Legislação de Gestão de Pessoas



Ato: Lei Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8113/2004
05/04/2004
05/04/2004
1
04/05/2004
1º/05/2004

Ementa:Altera o Anexo I da Lei nº 7.556, de 10 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
Assunto:Carreira dos Agentes da Administração Fazendária/AAF
Alterou/Revogou:DocLink para 7556 - Alterou a Lei 7.556/2001
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 8.113, DE 04 DE MAIO DE 2004
Autor: Poder Executivo
. Publicada no DOE de 04.05.04.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 7.556, de 10 de dezembro de 2001 passa a vigorar nos termos do Anexo I desta lei.

§ 1º Aos servidores inativos e aos pensionistas integrantes da carreira de Agentes de Administração Fazendária - AAF, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, ficam estendidos os efeitos decorrentes da alteração prevista no caput.

§ 2º As alterações a que se refere o parágrafo anterior incidirão sobre a classe e nível em que se encontrava o servidor no ato da aposentadoria, na data da concessão do benefício de pensão ou reenquadramento na tabela de subsídio instituída pela Lei n° 7.556, de 10 de dezembro de 2001.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar normas complementares necessárias à execução da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2004.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de maio de 2004.