Legislação de Interesse Geral
Ato:
Lei Federal
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7192
/84
06/05/1984
06/06/1984
87
06/06/84
06/06/84
Ementa:
Inclui na Lista de Serviços a que alude o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas.
Assunto:
Lista de Serviços
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
LEI Nº 7.192, DE 05 DE JUNHO DE 1984.
REVOGADA pela LC. nº
116/2003
.
Inclui na Lista de Serviços a que alude o
art. 8º
do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art
1º
- A Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 834, de 8 de setembro de 1969, passa a viger acrescida do seguinte item 67:
"Lista de Serviços
Serviços de:
.....
67 - Profissionais de Relações Públicas."
Art
2º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art
3º
- Revogam-se ás disposições em contrário.
Brasília, em 05 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas