Legislação de Interesse Geral
Ato:
Instrução Normativa
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6
/2003
04/16/2003
04/16/2003
21
16/04/2003
16/04/2003
Ementa:
Disciplina a contratação, Controle e Avaliação Estagiários no âmbito da Administração PúbIica Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:
Contratação de Estagiários
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2003/SAD, DE 16 DE ABRIL DE 2003.
Disciplina a contratação, Controle e Avaliação Estagiários no âmbito da Administração PúbIica Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
, no uso de suas atribuições que lhe confere o arts. 71, II da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se regulamentar a contratação de estagiários segundo os Decretos nº
5.359
, de 25/10/2002; nº
5.466
, de 13/11/2002; nº
5.519
, de 22/11/2002 e nº
221,
de 01/04/2003;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos adequados e padronizados para o atendimento das determinações legais;
RESOLV E:
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 1º
Esta Instrução Normativa disciplina a concessão de oportunidade de estágios aos estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino médio, profissional de ensino médio, profissional de nível superior, ensino superior ou escolas de educação especial.
Art. 2º
A concesão do estágio será efetuada mediante convênio em âmbito estadual com entidades ligadas ao ensino na condição de Agente de Integração, denominado Convenente.
Art. 3º
Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, denominados Concedentes, através do Termo de Adesão constante no Anexo I firmarão convênio com os Agentes Integração previamente conveniados com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. Os Concedentes publicarão, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, o estrato do Termo de Adesão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da assinatura.
Seção II
Dos Procedimentos para a Contratação de Estagiários
Art. 4º
O número de vagas para estágio não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do total de servidores do Concedente, incluindo-se os cargos em comissão.
§ 1º Fica reservado, do total de número de vagas disponíveis para estágio, no mínimo 10% (dez por cento) das vagas, para estudantes portadores de deficiência, compatível com o estágio a ser realizado.
§ 2º Excetuam-se do disposto no
caput
, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN e a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT.
Art. 5º
É obrigada a existência de correlação entre o currículo de formação profissional dos estágios e as atividades que lhe serão atribuídas pelo Concedentes.
Parágrafo único. O estágio deverá propiciar complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo - se em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, profissional, cientifico e de relacionamento humano.
Art. 6º
O gestor da Unidade Administrativa interessada na contratação de estagiários deverá, posteriomente ao levantamento das necessidades, preencher o Formulário de Solicitação Estagiários constante no Anexo II e encaminhar para a Unidade Setorial de Gestão de Pessoas ou de Recursos Humanos.
Parágrafo único. Caberá a Unidade Setorial de Gestão de Pessoas ou de Recursos Humanos do Concedente, submeter as solicitações de estagiários oriundas das Unidades Administrativas, à autorização pelo titular da Pasta Concedente.
Art. 7°
A Convenente, após processo seletivo, encaminhará o resultado em meio magnético e em listagens contendo nome e pontuação, em quantidade equivalente a três vezes o número de vagas oferecidas e em ordem de desempenho e perfil selecionado.
Art. 8°
As entrevistas serão recheadas com os candidatos pré - selecionados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da entrega da referida lista pelo Convenente, pelo gestor da Unidade solicitante, em horário previamente determinado.
Art. 9º
Para a entrevista, o gestor de Unidade solicitante utilizará o formulário Entrevista – Seleção de Estagiários constante no Anexo III.
Art. 10
. O resultado final do processo de seleção será homologado pelo Concedente e publicado no Diário de Estado de Mato Grosso, até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do processo de seleção.
Parágrafo único. Caberá a Unidade de Gestão de Pessoas ou de Recursos Humanos do Concedente, manter os resultados das provas em arquivo pelo prazo mínimo de (dois) anos.
Seção III
Da Contratação do Estagiário
Art. 11.
A contratação de estagiários será autorizada, obedecida a ordem de classificação, pelo dirigente superior da Pasta Concedente.
§ 1° A formalização da contratação dar-se-á mediante a lavratura e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE constante no Anexo IV, emitido pela Convenente em 4 (quatro) vias.
§ 2º Dar-se-á as seguintes destinações aos Termos de Compromisso de Estágio - TCE:
I - uma via para o estagiário;
II - uma via para a instituição de ensino;
III - uma via para a Convenente.
IV - uma via para arquivo na Unidade Setorial de Gestão de Pessoas ou de Recursos Humanos do Concedente.
Seção IV
Do Controle
Art. 12.
A Unidade Setorial de Gestão de Pessoas ou de Recursos Humanos do Concedeste, quadrimestralmente, deverá elaborar o Lotacionograma - Relatório Financeiro constante no Anexo V, do quadro de estagiários detalhando - o, por nível de escolaridade, área de formação, unidade de lotação, valores investidos mensalmente e encaminhar uma cópia para a Secretaria de Estado de Administração - Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 13
. Caberá ao Concedente acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos referentes ao processo seletivo junto a entidade Convenente e encaminhar quadrimestralmente relatório circunstanciado sobre a atuação da Convenente.
Seção V
Disposições Finais
Art. 14
Os estagiários aprovados no processo de seleção e que não foram chamados para assumir a vaga comporão a lista de espera para aproveitamento posterior na hipótese de vacância ou de criação de novas vagas, e até a data da vigência do convênio celebrado com a Convenente.
Art. 15
A Secretaria de Estado de Administração, em conjunto com os demais Concedentes do Poder Executivo Estadual, disponibilizará todas as informações necessárias para subsidiar a elaboração dos editais de seleção de estágios.
Art. 16
O acompanhamento do desempenho do estagiário será efetuado pelo gestor da Unidade de lotação, obedecendo ao previamente acordo com a Convenente, utilizando, para tanto, os instrumentos definidos no acordo.
Art. 17
As Unidades Setoriais de Gestão de Pessoas ou Recursos Humanos responsáveis por elaborar o Certificado de Conclusão de Estágio que primeiramente será encaminhado aos Convenentes para posterior remessa à instituição de ensino.
Art. 18
Essa instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 16 de abril de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração
ANEXO I
TERMO
DE
ADESÃO
O (QUALIFICAÇÃO DO ÓRGÃO OU ETIDADE), neste ato representado pelo (QUALIFICAÇAO DO REPRESENTANTE) adere ao CONVÊNIO Nº (número do convênio) existente ente o ESTADO DE MATO GROSSO E O NOME DO AGENTE DE INTEGRAÇÃO ), firmado no 31 de março de 2003 e publicado no Diário Oficial do Estado de 2 abril de 2003, obrigando-se, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, que lhe competirem.
As despesas decorrentes da execução deste Termo de Adesão são estimadas em R$ (VALOR ESTIMADO) e correrão por conta da dotação orçamentária (Nº DE IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO; Nº DO PROJETO-ATIVIDADE; Nº NATUREZA DA DESPESA; E Nº DA FONTE DE RECURSOS.
Cuiabá - MT____________ de ________________________ de 2003.
_____________________ ____________________
(Representante Legal) (Representante Legal)
Órgão / Entidade Agente de Integração
De Acordo.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO III
ENTREVISTA - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
NOME DO CANDIDATO:
ÓRGÃO / ENTIDADE:
NÍVEL E FORMAÇÃO:
FORMA DE PREENCHIMENTO:
O responsável pela entrevista preparará, com antecedência, 05 (cinco) perguntas para que sejam feitas ao candidato durante a entrevista.
O entrevistador deverá observar o comportamento e respostas do entrevistado, avaliar e estabelecer a pontuação referente à cada critério.
Cada critério receberá uma pontuação que deve variar de 1 a 10; ao final os pontos dos critérios devem ser somados e divididos por 05 (cinco)
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
PONTO
CONHECIMENTO
(Conteúdo utilizado para responder às perguntas especificas, da área de conhecimento desejada)
RACIOCÍNIO
(Capacidade e agilidade para desenvolver respostas racionais, corretas, objetivas).
ARGUMENTAÇÃO
(Forma que utiliza para defender um fato ou ponto de vista)
POSTURA
(Forma de proceder - como senta, olha, caminha-se expressa fisicamente)
DICÇÃO E LINGUAGEM
(Escolha das palavras e forma de expressão/comunicação)
TOTAL DE PONTOS
MÉDIA
Data da Entrevista: ............. / ............/ ....................
__________________________
Chefe da Unidade
Nome e Assinatura
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO
(VER DIÁRIO OFICIAL)