Legislação de Interesse Geral


Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2173/2000
12/21/2000
12/21/2000
4
21/12/2000
13/12/2000

Ementa:Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional daSecretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição dos cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências
Assunto:Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Revogado pelo DocLink para 3144 - Decreto - Estadual 3144/2001
Observações:Revogou Decretos(Não Disponíveis no Sistema):
Nº 3.447 de 25/08/93:
Nº 1.111 de 17/09/96:
Nº 1.414 de 18/02/97:
Nº 2436 de 31/07/98.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

DECRETO Nº 2.173, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1.992, e o artigo 8º da Lei nº 6.182, de 05 de fevereiro de 1.993, c/c a Lei nº 6.223, de 21 de junho de 1.993 e Lei nº 7.350. de 13 de dezembro de 2.000, que dispõe sobre a alteração e criação da estrutura e simbolos dos cargos de Direção e Assessoramento Superior,

D E C R E T A:

Art. A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, tem por finalidade gerir as políticas tributária, financeira e contábil do Estado.

Art. Fica aprovada a nova estrutura organizacional de Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº 13 e 14, de 16 de janeiro de 1.992.

Art. A estrutura organizacionai básica e setorial da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, fica redefinida com es seguintes unidades e os respectivos desdobramentos:

I- ORGÃOS DE DIREÇÃO SUPERlOR

1 - Gabinete do Secretário - GS
2 - Gabinete do Subsecretário de Gestão - SUG
3- Gabinete do Subsecretário de Política Econômica e Tributária — SUPET
4- Gabinete do Subsecratário de Política Fiscal — SUPOF

II - ÓRGÃOS DE JULGAMENTO E CORREIÇÃO

1 - Orgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários - OJPAT 2- Corregedoria Fazendária - COFAZ III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção - GD
2- Assessoria Especial Fazendárie - AEF
3- Assessoria Especial - AESP
4- Assessoria de Gabinete - AG
5- Assassoria de Imprensa - AI
6- Assessoria de Relações Públicas — ARP
Art. A estrutura e funcionamento do Conselho Administrativo Tributário serão objeto de regulamento próprio.

Art. Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes de lotação de Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, são os constituídos do Anexo 1 deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstos, estabelecidos com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos de Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1.992.

Art. O número de funções do grupo Assistente Direção-DAI, fica estabelecido no Anexo II deste Decreto.

Art. Fica criado o Comitê de Política Fazendária e o Comitê de Tecnologia de Informação, que em reuniões mensais ordinárias, ou extraordinárias quando for o caso, deliberem assuntos pertinentes à Organização.

§ 1º - O comitê de Política Fazendária será composto pelos titulares ou respectivos substitutos, dos seguintes cargos:

- Secretário de Estado de Fazenda
- Subsecretários de Estado de Fazenda
- Chefe de Gabinete - Corregedor Fazandário - Superintendente de Escola Fazendária

§ 2º O Comitê de Tecnologia de Informação será composto pelos titulares ou respectivos substitutos, dos seguintes cargos:

- Secretário de Estado de Fazenda
- Subsecretários de Fazenda - Superintendente Adjunto de Gestão de Tecnologia de Informação.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de dezembro de 2.000, revogadas as disposiçôes em contrário, em especial os Decretos nºs 3.447, de 25 de agosto de 1.993, nº 1.111 de 17 de setembro de 1.996, nº 1.414 de 16 de fevereiro de 1.997 e nº 2.436 de 31 de julho de 1.998.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

FAUSTO DE SOUZA FARIAS
Secretário de Estado de Administração



ANEXO I SEFAZ
(a que se refere o Art. 4º do Decreto nº 2.173, de 21 dezembro de 2000)

CARGOS
SÍMBOLO
QUANT
ORIGEM DOS CARGOS
01- SECRETARIO
DGA-1
01
**** Utiliza. de 01 (um) cargo NE criado p/ o órgão através da Lei nº 4.267, de 16/12/80 - (SEFAZ)
** Transf. desse mesmo cargo NE para DGA-1, através da Lei nº 6.027, de 03/07/92.
02- SUBSECRETARIO DE GESTÂO
DGA-2
01
**** Utiliza. De 01 (um) cargo DAS-6, criado para o Órgão, através da Lei nº 4.664, de 27/02/84 — (SEFAZ)
**Transf. desse mesmo cargo DAS-6 para DGA-2, através da Lei nº 6.027 de 03/07/92.
03- SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICA ECONÔMICA E TRIBUTARIA
DGA-2
01
****Utiliz. de 01 (um) cargo DGA-2, criado para o órgão através da Lei nº 7.350, de 13.12.2000 — (SEFAZ)
04- SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICA FISCAL
DGA-2
01
****Utiliz. de 01 (Um) cargo DGA-2, criado para o órgão através da Lei nº 7.350, de 13.12.2000 (SEFAZ)
05-CORREGEDOR FAZENDÁRIO
DGA-2
01
****Utiliza. de 01 (um) cargo DGA-2, criado para o órgão, através da Lei no 6.223, de 21/06/93 (SEFAZ).
06- CHEFE DE GABINETE
DGA-4
01
**** Utiliza. e Transf. de 01 (um) cargo DAS-4, Coordenador para Chefe de Gabinete, criado para o órgão através da Lei nº 4.732, de 11/09/84 - (SEFAZ)
** Transf. desse mesmo cargo DAS-4 Chefe de Gabinete para DNS-2, através da Lei nº 6.027 de 03/07/92.
****** Alteração desse mesmo cargo DNS-2 para DNS-1 através da Lei nº 6.182 de 05/02/93.
****** Alteração desse mesmo cargo DNS-1 para DGA-4, através da Lei nº 7.350, de 13.12.2000.
07-ASSISTENTE DE GABINETE
DAS-1
04
****Utiliza, e Transf. de 04 (quatro) cargos DAS-1, Chefe de Divisão de Núcleo para Assistente de Gabinete, criados para o órgão através da Lei nº 4.267 de 16/12180 - (SEFAZ)
08 - ASSESSOR ESPECIAL FAZENDÁRIO
DGA-4
06
**** Utiliz. de 06 (seis) cargos DGA-4, criados para o órgão através da Lei nº 7.350, de 13.12.2000 (SEFAZ).
09- ASSESSOR ESPECIAL II
DNS-1
05
* Remanej. de 01 (um) cargos DAS-5, previsto na Lei nº 4.171, de 31/12/79 -(INDEA)
* Remanej. de 02 (dois) cargos DAS-5, previstos na Lei nº 4.892, de 16/09/85 (IPEMAT)
** Transf. desse mesmo cargos DAS-5 para DNS-2 Assessor Especial II através da Lei nº 6.027 de 03/07/92.
****** Alteração desses mesmos cargos DNS-2 para DNS-1, através da Lei nº 6.182 de 05/02193.
*** Remanej. e Trensf. de 02 (dois) cargos DAS-4, para 01 (um) cargo, DNS-1, criados para o órgão através das Lei nº. 4.960, de 19.12.85 (FESMAT).
****Utiliz. e Transf. de 02 (dois) cargos DAS-4, em 01 (um) cargo DNS-1, criados para o orgãos através da Lei nº 4.827 de 13.12.84 — (SEFAZ).
10-ASSESSOR
DAS-4
05
***** Utiliza, e Transf. de 04 (quatro) cargos DAS-4 Coordenador para Assessor, criados para o órgão através da Lei nº 4.267 de 16/12/80 - (SEFAZ)
**** Utiliza. de 01 (um) cargo DAS-4, criados pare o órgão através da Lei nº 6.223, de 21/06/93 – SEFAZ
11- ASSESSOR DE GABINETE
DAS-4
08
**** Utiliza. de 01 (um) cargo DAS-4, criados para o órgão através da Lei nº 6.223, de 21/06/93 - (SEFAZ).
* Remanej. de 03 (três) cargos DAS-4, previsto na Lei nº 4.664, de 27.02.94 — (FEE).
* Remanej. de 01 (um) cargo DAS-4, previsto na Lei nº 4.960, de 19.12.85 — (FESMAT).
* Remenj. De 01 (um) cargo DAS-4, previsto na Lei nº 5.218, de 23.12,87 —(FEMA).
*** Utiliz. de 01 (um) cargo DAS-4, criado para o órgão através da Lei nº 4.827, de 20.03.83 — (SEFAZ).
***** Utiliz. e Transf. de 02 (dois) cargos DAS-2 em 01 (um) cargo DAS-4, criados para o órgão através da 6.196, de 29.03.93 — (SEFAZ).
12 - ASSESSOR CHEFE DA ASSESSORIA DE IMPRENSA
DAS-4
01
***** Utiliza. e Transf. de 01 (um) cargo DAS-4 Coordenador para Assessor criado para o órgão através da Lei nº 4.267, de 16/12/80 - (SEFAZ)
13- ASSESSOR CHEFE DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS
DAS-4
01
***** Utiliza. e Transf. de 01 (um) cargo Coordenador para Assessor, criado para o órgão através da Lei nº 4.267, de 16/12/80 - (SEFAZ)
14-SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
DGA-4
02
**** Utiliz. de 02 (dois) cargos DGA-4, criados para o órgão através da Lei nº 7.350, de 13.12.2000 — (SEFAZ).
15- ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
DAS-4
02
***** Utiliza. e Transf. de 01 (um) cargo DAS-4, Coordenador para Assessor Juridico, criado para o órgão através da Lei nº 4.827, de 13/12/84- (SEFAZ).
*****Utiliz. e Transf. de 02 (dois) DAS-2, em 01 (um) cargo DAS-4, criados para o órgão através da Lei nº 5.052, de 23.09.86 — (SEFAZ).
16- SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
DGA-5
06
**** Utiliz de 06 (seis) cargos DGA-5, criados para o órgão através da Lei nº 7.350, de 13.12.2000 — (SEFAZ).
17- SUPERINTENDENTE A NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA — ESCOLA FAZENDÁRIA
DGA-4
01
*** Remanej. e Transf. de 01(um) cargo DAS-6 para DNS-2, previsto na Lei nº 4.664, de 27.02.84 — (SEFAZ).
****** Alteração desse mesmo cargo DNS-2 para DGA-4, através da Lei nº 7.350, de 13.12.2000.
18- GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SITÊMICA
DAS-2
18
**** Utiliza. de 11 (onze) cargos DAS-2, de Chefe de Divisão criados para o órgão através da Lei nº 4.267, de 16/12/80 - (SEFAZ)
* Remanej. de 06 (seis) cargos DAS-2 Chefe de Divisão, previstos na Lei nº 4.892, de 18/07/85 (IPEMAT)
****Utiliza. de 01 (um) cargo DAS-2 Chefe de Exatoria, criado para o órgão através da Lei nº 5.940, de 26/02/92 (SEFAZ).
19- SUPERINTENDENTE A NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
DGA-4
02
**** Utiliz. de 02 (dois) cargos DAS-5 Coordenador Geral criados para o órgão através da Lei nº 4.664, de 27/02/84 - (SEFAZ)
** Transf. desse mesmo cargo DAS-5 para DNS-2 através da Lei nº 6.027 de 03/07/92.
****** Alteração desse mesmo cargo DNS-2 para DGA-4. através da Lei nº 7.350, de 13.12.2000.
20—SUPERINTENDENTE ADJUNTO A NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS ÁREAS TRIBUTARIA E FINANCEIRA
DGA-5
06
**** Uliliz. de 06 (seis) cargos DGA-5, criados para o órgão através da Lei nº 7.350, de 13.12.2000 — (SEFAZ).
21 - ASSESSOR A NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
DAS-4
03
***** Utiliza. e Transf. de 04 (quatro) cargos DAS-2 de Agente Arrecadador Chefe para 02 (dois) cargos DAS-4 Assessor, criados para o órgão através da Lei nº 5.052, de 23/09/86 - (SEFAZ).
**** Utiliz. de 01 (um) cargo DAS-4, criado para o órgão através da Lei nº 4.827, de 13.12.84 — (SEFAZ).
22—AGENCIA GERAL DE ATENÇÃO AO CONTRIBUINTE
DAS-4
01
***** Utiliz. e Transf. de 02 (dois) cargos DAS-2 em 01 (um) cargo DAS-4, criados para o Órgão através da Lei nº 8.196, de 23.09.896 — (SEFAZ).
23- GERENTE A NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMATICA
DAS-2
24
**** Utiliza. De 16 (dezesseis) cargos DAS-2, Chefe de Divisão, criados pare o órgão através da Lei nº 4.267, de 16/12/80 --(SEFAZ)
* Remanej. de 02 (dois) cargos DAS-2 Chefe de Divisão, previstos na Lei nº 4.892, de 18/07/85 - (IPEMTA)
* Remenej. de 02 (dois) cargos DAS-2 Chefe de Divisão previstos na Lei nº 4.411, de 02/12/81 - (SAD)
*** Remanej. e Transf. de 02 (dois) cargos DAS-4 Diretor para 02 (dois) cargos DAS-2 Chefe de Divisão previstos na Lei nº 2.626 de 07/07/66 e Dec. nº 1.677 de 05/11/85 - (DERMAT)
*** Remanej. e Transf. de 02 (dois) cargos DAS-3 Chefe de Núcleo par 02 (dois) cargos DAS-2, Chefe de Divisão previsto na Lei nº 4.267, de 18/12/80 -- (SEJUS)
24- GERENTE
DAS-2
28
**** Utiliza, e Transf. de 20 (vinte) cargos DAS-2 de Agente de Inspeção Fazendária para Gerente criados para o órgão através da Lei nº 6.223, de 21/06/93 (SEFAZ)
**** Utiliz. de 01 (um) cargo DAS-2, criado para órgão através da Lei nº 4.267, de 16.12.80 — (SEFAZ).
*** Utiliz. de 07 (sete) cargos DAS-2, criados para o órgão através da Lei nº 6.196, de 29.03.93 — -(SEFAZ)
25- GERENTE DE AGENCIA FAZENDÁRIA
DAS-2
115
**** Utiliza. de 109 (cento e nove) cargos DAS-2, Agente Arrecadador Chefe, criados para o órgão através da Lei nº 5.052, de 23/09/86 - (SEFAZ)
**** Utiliza. de 04 (quatro) cargos DAS-2 Agente Arrecadador Chefe, criados para o órgão através da Lei nº 6.196, de 29/03/93 -(SEFAZ)
**** Utiliza. de 02 (dois) cargos DAS-2 Agente Arrecadador Chefe, criado para o órgão através de Lei nº 6.240, -de 02/07/93 - (SEFAZ).

ANEXO II SEFAZ
(a que se refere o Art. 5º do Decreto nº 2.173, de 21 dezembro de 2.000)

ASSISTENTE DE DIREÇÃO
DAI
17
Lei nº 5.336, de 21/07/88 - Art. 42.