Legislação de Interesse Geral


Ato: Lei Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8051/2003
12/29/2003
12/29/2003
19
29/12/2003
29/12/2003

Ementa:Altera dispositivo da Lei nº 7.711, de 28 de agosto de 2002, e da Lei nº 7.940, de 29 de julho de 2003, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para os exercícios de 2003 e 2004.
Assunto:LDO/2004
Alterou/Revogou:DocLink para 7711 - Alterou a Lei Estadual 7711/2002
DocLink para 7940 - Alterou a Lei Estadual 7940/2003
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

LEI N° 8.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.

Autor: Poder Executivo


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificado o Anexo V da Lei n° 7.711, de 28 de agosto de 2002, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2003, passando a vigorar conforme o Anexo I desta lei.

Art. 2º Fica modificado o Anexo V da Lei n° 7.940, de 29 de julho de 2003, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004, passando a vigorar conforme o Anexo II desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
CARLOS BRITO DE LIMA
WALTER DE FÁTIMA PEREIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
RICARDO LUIZ HENRY
LUIZ ANTONIO PAGOT
ANA CARLA MUNIZ
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
MARCOS HENRIQUE MACHADO
GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
BENEDITO PAULO DE CAMPOS
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA

ANEXO I

V - Demonstrativo da estimativa da renúncia de receita e da margem
de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
(art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar Federal nº 101/00)

A estimativa da renúncia de receita decorrente dos benefícios tributários para o período de 2003 a 2005, no âmbito do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, é demonstrada no quadro abaixo:
Valores em R$ mil
    ESPECIFICAÇÃO
2003
2004
2005
    Renúncia de Receita 2003 - em vigor e a vigir (I+II)
738.612,40
849.327,50
958.187,50
    I - incentivos em vigor
697.240,00
802.500,00
902.580,00
    II - incentivos a vigir a partir de 2003 (1+2+3)
41.372,40
46.827,50
55.607,50
    1. Programa de Desenvolvimento de Mato Grosso
5.172,40
5.882,00
6.663,10
    2. Cultura
2.000,00
00,00
00,00
3. Causas Sociais
34.200,00
40.945,50
48.944,40
Fonte: SAET/SEFAZ/MT
ANEXO II
V - Demonstrativo da estimativa da renúncia de receita e da margem
de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
(art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar Federal nº 101/00)

A estimativa da renúncia de receita decorrente dos benefícios tributários para o período de 2004 a 2006, no âmbito do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, é demonstrada no quadro abaixo:
Valores em R$ mil
ESPECIFICAÇÃO
2004
2005
2006
    Renúncia de Receita 2004 - em vigor e a vigir (I+II)
884.744,83
1.027.747,82
1.161.321,18
    I - incentivos em vigor
849.084,36
973.378,21
1.080.977,61
    II - incentivos a vigir a partir de 2004
35.660,47
54.369,60
80.343,57
    1. Programa de Desenvolvimento de Mato Grosso
35.660,47
54.369,60
80.343,57
Fonte:SAET/SEFAZ/MT