Legislação de Interesse Geral


Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
273/2003
03/07/2003
04/07/2003
1
07/04/2003
07/04/2003

Ementa:Altera o art. 2º do Decreto nº 5.359, 25 de outubro de 2002, que disciplina a contratação de estagiários no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso
Assunto:Contratação de Estagiários
Alterou/Revogou:DocLink para 5359 - Alterou o Decreto Estadual 5359/2002
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual, e

considerando que em diversos municípios inexistem instituições de ensino que mantenham cursos de nível superior ou profissionalizantes de nível, médio;

considerando que o § 1º do art. 1º da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001, permite a contratação de estagiários de nível médio não profissionalizante,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 5.359, de 25 de outubro de 2002, que disciplina a contratação de estagiários no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Podem ser contratados como estagiários os alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular que estejam, comprovadamente, freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial.

Parágrafo único. Somente nos municípios em que inexistirem instituições de ensino que mantenham cursos de educação superior ou de educação profissional de nível médio ou superior será admitida a contratação de estagiários de nível médio.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2003, 182º da Independência e 115º da Republica.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO