Legislação de Interesse Geral


Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3144/2001
09/25/2001
09/25/2001
6
25/09/2001
25/09/2001

Ementa:Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ a redistribuição dos cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
Assunto:Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 2173 - Revogou o Decreto - Estadual 2173/2000
Alterado por/Revogado por:DocLink para 3898 - Revogado pelo Decreto - Estadual 3898/2002
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Decreto nº 3.144, de 25 de setembro de 2001.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributárias, financeiras e contábeis do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº 13 e 14, de 16 de janeiro de 1.992, com aplicação do artigo 8º, da Lei nº 6.182, de 05 de fevereiro de 1.993, c/c a Lei nº 6.223, de 21 de junho de 1.993 e Lei nº 7.350, de 13 de dezembro de 2.000, e da Lei Complementar nº 90 de 01 de agosto de 2001, que dispõe sobre a alteração e criação da estrutura e símbolos dos cargos de Direção e Assessoramento Superior.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ fica redefinida com as seguintes unidades e os respectivos desdobramentos:

I- ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

1-Gabinete do Secretário - GS
2-Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão - SAG
3-Gabinete do Secretário Adjunto de Política Econômica e Tributária -SAET
4-Gabinete do Secretário Adjunta de Política Fiscal - SAF


II - ÓRGÃOS DE JULGAMENTO E CORREICÃO

1 - Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários - OJPAT
1.1 - Unidade de Julgamento Singular - UJS
1.2 - Conselho Administrativo Tributário - CAT

2 - Corregedoria Fazendária - COFAZ

2.1 - Assessoria de Inspeção e Correição -AIC
2.2 - Assessoria de Processos Disciplinares - APD
2.3 - Agentes de Inspeção e Correição Fazendária - AICF

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção - GD
2 - Assessoria Especial Fazendária - AEF
3 - Assessoria Especial - AESP
4 - Assessoria Jurídica Fazendária - AJF
5 - Assessoria de Gabinete - AG
6 - Assessoria de Imprensa - AI
7 - Assessoria de Relações Públicas - ARP

IV – Ó RGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Superintendência do Sistema Administrativo Fazendário – SIAD
1.1- Assessoria de Planejamento Administrativo - ASPA
1.2- Superintendência Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGP
1.2.1 - Gerências de Processos
1.3 - Superintendência Adjunta de Gestão de Tecnologia da Informação - SAGETI
1.3.1 - Gerências de Processos
1.4- Sperintendência Adjunta de Gestão de Recursos Materiais - SAGER
1.4.1 - Gerências de Processos
1.5-Superintendência Adjunta de Gestão de Recursos Financeiros - SAGERF
1.5.1 - Gerências de Processos

2-Superintendência do Sistema de Planejamento e Modernização da Gestão – SIPLAM

2.1- Assessoria
2.2-Superintendência Adjunta de Planejamento e Orçamento -SUAP
2.3-Superintendência Adjunta de Modernização da Gestão –SAM

3- Superintendência da Escota Fazendária - SESF
3.1- Gerencias de Processos

V - ÓRGÃOS DE EXECUCÃO PROGRAMÁTICA

1 - Superintendência do Sistema de Administração Tributária - SIAT
1.1- Assessoria de Planejamento Tributário - APT
1.2 - Assessoria de Assuntos Jurídico - Tributários - AJUT
1.3 - Agência Geral de Atenção ao Contribuinte - AGECON
1.4 - Superintendência Adjunta de Tributação - SAT
1.4.1- Gerências de Processos
1.5 - Superintendência Adjunta de Informações Tributárias -SAIT
1.5.1 - Gerências de Processos
1.6 - Superintendência Adjunta de Fiscalização — SAFIS
1.6.1 - Gerências de Processos

2— Superintendência do Sistema de Administração Financeira - SIAF
2.1- Assessoria de Planejamento Financeiro — ASPF
2.2 - Superintendência Adjunta de Gestão da Programação Financeira - SAGEF
2.2.1 - Gerências de Processos
2.3 - Superintendência Adjunta da Gestão do Endividamento Público - SAGER
2.3.1 - Gerências de Processos
2.4 - Superintendência Adjunta de Gestão da Contabilidade Pública - SAGEC
2.4. 1 - Gerências de Processos

VI — ÓRGÃOS DE INTERAÇÃO SEFAZ/CONTRIBUINTE

1 - Agências Fazendárias - AGENFA
2 - Posto Fiscal – PF

VII — ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1 - Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação)
2- Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT (desativada)

Art. 4º A estrutura e funcionamento do Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários serão objeto de regulamento próprio.

Art. 5º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos do Anexo I desta Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos lermos da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1.992.

Art. 6º Fica criado o Comitê de Política Fazendária e o Comitê de Tecnologia da informação, que em reuniões mensais ordinárias, ou extraordinárias quando for o caso, deliberem assuntos pertinentes à Organização.

§ 1º - O comitê de Política Fazendária será composto pelos titulares ou respectivos substitutos, dos seguintes cargos:

Secretário de Estado de Fazenda
Secretários Adjuntos de Estado de Fazenda
Chefe de Gabinete
Superintendentes do Sistema Tributário, Financeiro,
Administrativo e de Planejamento e Modernização da Gestão Corregedor Fazendário
Presidente do Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários - OJPAT
Superintendente da Escola Fazendária

§2º O Comitê de Tecnologia da Informação será composto pelos titulares ou respectivos substitutos, dos seguintes cargos:

Secretário de Estado de Fazenda
Secretário Adjuntos de Fazenda
Superintendentes dos Sistemas Tributário, Financeiro, Administrativo e de Planejamento e Modernização da Gestão
Superintendente Adjunto de Gestão de Tecnologia da Informação.

Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.173, de 1/12/2000.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de setembro de 2001, 178º da Independência e 113º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado

FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Administração

VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I
( a que se refere o Art. 4º do Decreto nº) 3.144, de 25.09.01)
CARGOS
SÍMBOLO
QUANT.
01 - SECRETÁRIO
DGA-1
01
02 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO
DGA-2
01
03 – SECRETÁRIO ADJUNTO DE POLÍTICA ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA
DGA-2
01
04 – SECRETÁRIO ADJUNTO DE POLÍTICA FISCAL
DGA-2
01
05 – CORREGEDOR FAZENDA
DGA-2
01
06 – CHEFE DE GABINETE
DGA-4
01
07 – ASSISTENTE DE GABINETE
DAS-1
04
08 – ASSESSOR ESPECIAL FAZENDÁRIO
DGA-4
05
09 – ASSESSOR JURÍDICO FAZENDÁRIO
DGA-4
01
10 – ASSESSOR ESPECIAL II
DNS-1
05
11 - ASSESSOR
DAS-4
05
12 – ASSESSOR DE GABINETE
DAS-4
08
13 – ASSESSOR CHEFE DA ASSESSORIA DE IMPRENSA
DAS-4
01
14 – ASSESSOR CHEFE DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS
DAS-4
01
15 – SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
DGA-4
02
16 – ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
DAS-4
02
17 – SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
DGA-5
06
18 – SUPERINTENDENTE A NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA – ESCOLA FAZENDÁRIA
DGA-4
01
19 – GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
DAS-2
18
20 – SUPERINTENDENTE A NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
DGA-4
02
21 – SUPERINTENDENTE ADJUNTO A NÍVEL DE EXERCUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS ÁREAS TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA
DGA-5
06
22 ASSESSOR A NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
DAS-4
03
23 AGENCIA GERAL DE ATENÇÃO AO CONTRIBUINTE
DAS-4
01
24 GERENTE A NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
DAS-2
24
25 GERENTE
DAS-2
28
26 GERENTE DE AGENCIA FAZENDÁRIA
DAS-2
115
27 ASSISTENTE DE DIREÇÃO
DAI
17