INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 006, DE 13 DE MAIO DE 2003. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de estabelecer critérios e requisitos para avaliação especial de desempenho do servidor público civil; Considerando o disposto no artigo 2º, § 2º da Lei Complementar nº 80, de 14 de dezembro de 2000, e artigo 27 do Decreto n° 110, de 05 de março de 2003; R E S O L V E :