Legislação de Interesse Geral


Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
220/2003
03/31/2003
03/31/2003
1
31/03/2003
31/03/2003

Ementa:Altera o art. 29 e revoga o § 2º do art. 6º, do Decreto nº 5.359, 25 de outubro de 2002, que disciplina a contratação de estagiários no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Contratação de Estagiários
Alterou/Revogou:DocLink para 5359 - Alterou o Decreto Estadual 5359/2002
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

DECRETO Nº 220, DE 31 DE MARÇO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III e V da Constituição Estadual, e

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 29 do Decreto nº 5.359, 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 29. A vigência dos atuais convênios, termos de compromisso e instrumentos congêneres firmados pelos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto, referentes à contratação de estagiários, cessará em 30 de abril de 2003.

........"

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 6º do Decreto nº 5.359, 25 de outubro de 2002.

Art. 3º As políticas sociais referentes aos estágios serão formuladas pela Secretaria de Estado de Administração em conjunto com a Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania Administração, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de março de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

CARLOS BRITO DE LIMA
Secretário Chefe da Casa Civil

MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração