Legislação de Interesse Geral


Ato: Lei Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7889/2003
01/14/2003
01/14/2003
1
14/01/2003
14/01/2003

Ementa:Acrescenta parágrafo ao art. 15 da Lei nº 7.155, de 21 de julho de 1999.
Assunto:Pesca - Regulamentação
Alterou/Revogou:DocLink para 7155 - Alterou a Lei Estadual 7155/1999
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

LEI Nº 7.889, DE 14 DE JANEIRO DE 2003


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta ao art. 15 da Lei nº 7.155, de 21 de julho de 1999, um parágrafo, com a seguinte redação:

“Art.15 ...
...

§ 3º Excetua-se deste artigo a espécie híbrida do peixe Tambacu, resultado do cruzamento das espécies Tambaqui (macropomodidens) e Pacu (Piapactus mesopotamicus).”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de janeiro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.