Legislação de Interesse Geral
Ato:
Lei Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7891
/2003
04/02/2003
04/02/2003
1
02/04/2003
02/04/2003
Ementa:
Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a colocar servidores à disposição dos Deputados Estaduais e Federais e Senadores.
Assunto:
Servidor Público
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Revogada
pela L.C.
265/2006
.
Observações:
Ver Lei Complementar nº
134/03
.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
LEI Nº 7.891, DE 02 DE ABRIL DE 2003.
. Revogada
pela L.C.
265/06
.
Autoriza os Poderes Executivo e Legislativo a colocar servidores à disposição dos Deputados Estaduais e Federais e Senadores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a colocar à disposição de cada Deputado Estadual e de cada membro da bancada do Estado de Mato Grosso na Câmara Federal e no Senado da República até 04 (quatro) servidores dos seus quadros, inclusive da administração indireta, com os vencimentos e vantagens a que tiverem direito.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 5.103, de 18 de dezembro de 1986.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de abril de 2003, 182º da Independência e 115º da Republica.
BLAIRO BORGES MAGGI
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
CARLOS BRITO DE LIMA
WALTER DE FÁTIMA PEREIRA
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
WALDIR JÚLIO TEIS
SÍRIO PINHEIRO DA SILVA
HOMERO ALVES PEREIRA
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
RICARDO LUIZ HENRY
LUIZ ANTONIO PAGOT
GABRIEL NOVIS NEVES
MARCOS HENRIQUE MACHADO
LUZIA DAS GRAÇAS DO PRADO LEÃO
GERALDO LUIZ GONÇALVES IFLHO
JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
LOUREMBERG NUNES ROCHA
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO
ADEMIR NEVES MOREIRA
BENEDITO PAULO DE CAMPOS
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA