Decreto Nº 2.379, DE 12 DE MARÇO DE 2001. Altera o Anexo I - Tabela de Diárias - do Decreto que adiante menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, D E C R E T A : Art. 1º O Anexo I - Tabela de Diárias - do Decreto nº 2.141, de 20 de março de 1998, passa a vigorar com a redação do presente decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de março de 2001, 180º da Independência e 113º da República.