Legislação de Interesse Geral
Ato:
Lei Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6223
/93
06/21/1993
06/21/1993
1
21/06/93
21/06/93
Ementa:
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 6.197, de 29/03/93, e dá outras providências.
Assunto:
Corregedoria Fiscalização Arrecadação
Alterou/Revogou:
- Alterou a Lei - Estadual 6197/93
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
LEI Nº 6.223, DE 31 DE JUNHO DE 1993.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 6.197, de 29/03/93, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 de Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica acrescido de parágrafo único o artigo 2º da Lei nº 6.197, de 29 de março de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Corregedoria de Fiscalização e Arrecadação terá a seguinte estrutura básica:
1. Corregedoria de Fiscalização e Arrecadação
1.1. Assessoria de Correição
1.2. Assessoria de Procedimento Disciplinar
1.1.2. Agentes de Inspeção Fazendária
Parágrafo Único.
Ficam criados os seguintes cargos comissionados para a Corregedoria de Fiscalização e Arrecadação:
I -01 (um) Corregedor da Fiscalização e Arrecadação – DGA-2;
II- 01 (um) Assessor de Correição - DAS-04;
III- 01 (um) Assessor de Procedimento Disciplinar - DAS-4;
IV- 20 (vinte) Agente de Inspeção Fazendária - DAS-2.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de junho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
OSCAR CÉSAR RIBEIRO TRAVASSOS
ANTÔNIO ALBERTO SCHOMMER
ANTÔNIO DALVO DE OLIVEIRA
ANTÔNIO EUGÊNIO BELLUCA
GILSON DUARTE DE BARROS
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
ARÉSSIO JOSÉ PAQUER
ILSON FERNANDES SANCHES
CLEBER ROBERTO LEMES
OSVALDO ROBERTO SOBRINHO
JOAQUIM SUCENA RASGA
ROBERTO TAMBELINI
PAULO MARIA FERREIRA LEITE
FILINTO CORRÊA DA COSTA
EUCÁRIO ANTUNES QUEIROZ
LUIZ VIDAL DA FONSECA
DOMINGOS MONTEIRO DA SILVA NETO