Legislação de Interesse Geral


Ato: Lei Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6223/93
06/21/1993
06/21/1993
1
21/06/93
21/06/93

Ementa:Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 6.197, de 29/03/93, e dá outras providências.
Assunto:Corregedoria Fiscalização Arrecadação
Alterou/Revogou:DocLink para 6197 - Alterou a Lei - Estadual 6197/93
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

LEI Nº 6.223, DE 31 DE JUNHO DE 1993.


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 de Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido de parágrafo único o artigo 2º da Lei nº 6.197, de 29 de março de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Corregedoria de Fiscalização e Arrecadação terá a seguinte estrutura básica:

1. Corregedoria de Fiscalização e Arrecadação
1.1. Assessoria de Correição
1.2. Assessoria de Procedimento Disciplinar
1.1.2. Agentes de Inspeção Fazendária

Parágrafo Único. Ficam criados os seguintes cargos comissionados para a Corregedoria de Fiscalização e Arrecadação:

I -01 (um) Corregedor da Fiscalização e Arrecadação – DGA-2;
II- 01 (um) Assessor de Correição - DAS-04;
III- 01 (um) Assessor de Procedimento Disciplinar - DAS-4;
IV- 20 (vinte) Agente de Inspeção Fazendária - DAS-2.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de junho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.