Legislação de Interesse Geral


Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4467/2002
06/13/2002
06/13/2002
1
13/06/2002
13/06/2002

Ementa:Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda -SEFAZ a redistribuição dos cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
Assunto:Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 4091 - Revogou o Decreto - Estadual 4091/2002
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

DECRETO N° 4.467, DE 13 DE JUNHO DE 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66 inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 14, de 16 de janeiro de 1.992, e o artigo 8°, da Lei nº 6.182, de 05 de fevereiro de 1.993, c/c a Lei n° 6.223, de 21 de junho de 1.993 e Lei n° 7.350, de 13 de dezembro de 2.000, que dispõe sobre a alteração e criação da estrutura e símbolos dos cargos de Direção e Assessoramento Superior,

DECRETA:

Art. 1° A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, tem por finalidade gerir as políticas tributária, financeira e contábil do Estado.

Art. 2° Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda -SEFAZ, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares n° 13 e 14, de 16 de janeiro de 1.992.

Art. 3° A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, fica redefinida com as seguintes unidades e os respectivos desdobramentos:
I - ÓRGÃOS DE DIRECÃO SUPERIOR
1 -Gabinete do Secretário -GS
2 -Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão -SAG
3 -Gabinete do Secretário Adjunto de Política Econômica e Tributária - SAET
4 -Gabinete do Secretário Adjunto de Política Fiscal -SAF
5 -Superintendência de Gestão de Pessoas -SUGP
5.1 -Assessoria de Gestão de Pessoas -ASGP
5.2-Superintendência Adjunta de Desenvolvimento Profissional - SADP 5.2.3-Gerência de Cargos, Carreiras e Remuneração de Pessoas - GCR 5.2.5 -Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho - GCQ
5.3 - Superintendência Adjunta de Informação e Normas de Pessoas SAIP
5.3.1 -Gerência de Informações e Normas de Pessoas -GIN
II - ÓRGÃOS DE JULGAMENTO E CORREIÇÃO 1.1- Presidência do Órgão de Julgamento Singular
1.2 -Unidade de Julgamento Singular -UJS
1.2.1 - Coordenadoria da Unidade de Julgamento Singular
1.2.1.1 - Julgadores Singulares
1.3 - Conselho Administrativo Tributário - CAT
1.3.1 -Vice Presidência -CAT
1.3.2 - Conselho de Representantes da Fazenda Pública
2 - Corregedoria Fazendária - COFAZ
2.1 -Assessoria de Inspeção e Correição -AIC
2.2 -Assessoria de Processos Disciplinares -APD
2.3 -Agentes de Inspeção e Correição Fazendária -AICF

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Gabinete de Direção -GD
2 - Assessoria Especial Fazendária -AEF
3 - Assessoria Especial -AESP
4 -Assessoria Jurídica Fazendária -AJF
5 -Assessoria de Gabinete -AG
6 -Assessoria de Imprensa -AI
7 -Assessoria de Relações Públicas -ARP

IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRACÃO SISTÊMICA
1 - Superintendência do Sistema Administrativo Fazendário - SIAD
1.1 -Assessoria de Planejamento Administrativo -ASPA 1.2.1- Gerências de Processos
1.3 -Superintendência Adjunta de Gestão de Recursos Materiais SAGER
1.3.1 - Gerências de Processos
1.4-Superintendência Adjunta de Gestão de Recursos Financeiros SAGERF 1.4.1- Gerências de processos, 2.1 -Assessoria
2.2 -Superintendência Adjunta de Planejamento e Orçamento - SUAP
2.3 -Superintendência Adjunta de Modernização da Gestão - SAM

V - ÓRGÃOS DE EXECUCÃO PROGRAMÁTICA
1 - Superintendência do Sistema de Administração Tributária- SIAT
1.1 - Assessoria de Planejamento Tributário -APT
1.2 -Assessoria de Assuntos Jurídico - Tributários -AJUT
1.3 -Agência Geral de Atenção ao Contribuinte -AGECON
1.4 -Superintendência Adjunta de Tributação -SAT
1.4.1- Gerências de Processos
1.5 -Superintendência Adjunta de Informações Tributárias - SAIT
1.5.1- Gerências de Processos
1.5.2 -Gerência de Infomações do IPVA - GIPVA
1.6- Superintendência Adjunta de Fiscalização -SAFIS
1.6.1 -Gerências de Processos
1.7- Superintendência Adjunta de Receita Tributária -SARET
1.7.1- Gerência de Comércio Exterior e Substituição Tributária - GCST
1.7.2 -Gerência de Análise da Receita Tributária -GART-
2 - Superintendência do Sistema de Administração Financeira SIAF
2.1 -Assessoria de Planejamento Financeiro -ASPF
2.2 -Superintendência Adjunta de Gestão da Programação Financeira -SAGEF
2.2.1 -Gerências de Processos 2.3.1 -Gerências de Processos
2.4 -Superintendência Adjunta de Gestão da Contabilidade Pública-SAGEC
2.4.1 -Gerências de Processos 2.5.1 -Gerências de Processos

VI - ÓRGÃOS DE INTERACÃO SEFAZ/ CONTRIBUINTE
1 -Agências Fazendárias -AGENFA
2 -Postos Fiscais -PF

VII- ÓRGÃOS DE ADMINISTRACÃO DESCENTRALIZADA
1 -Banco do Estado de Mato Grosso -BEMAT (em liquidação)
2- Loteria do Estado de Mato Grosso -LEMAT (desativada)

Art. 4° A estrutura e funcionamento do Conselho Administrativo Tributário serão objetos de regulamento próprio.

Art. 5° Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstos, estabelecidos com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar n° 14, de 16 de janeiro de 1.992.

Art. 6° O Comitê de Política Fazendária e o Comitê de Tecnologia da Informação, em reuniões mensais ordinárias, ou extraordinárias quando for o caso, deliberarão sobre assuntos pertinentes à Organização.

§ 1 ° - O Comitê de Política Fazendária deve ser composto pelos titulares ou respectivos substitutos dos seguintes cargos:
Secretário de Estado de Fazenda
Secretários Adjuntos de Estado de Fazenda Chefe de Gabinete
Superintendente de Gestão de Pessoas
Superintendentes dos Sistemas Tributário, Financeiro e Administrativo
Superintendente de Planejamento e Modernização da Gestão Corregedor Fazendário
Presidente do órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários

§ 2° -O Comitê de Tecnologia da Informação deve ser composto pelos titulares ou respectivos substitutos dos seguintes cargos:
Secretário de Estado de Fazenda
Secretários Adjuntos de Estado de Fazenda
Superintendentes dos Sistemas Tributários Financeiro e Administrativo
Superintendente de Planejamento e Modernização da Gestão
Superintendente Adjunto de Gestão de Tecnologia da Informação

Art 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n°. 4.091 de 27 de março de 2002.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT., 13 de junho de 2.002

JOSÉ ROGÉRIO SALLES
Governador do Estado de Mato Grosso

FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado e Fazenda

MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração

ANEXO ÚNICO
CARGOS
SÍMBOLO
QUANT.
01 - Secretário de Estado de Fazenda
DGA-1
01
02 - Secretário Adjunto de Gestão
DGA-2
01
03 - Secretário Adjunto de Política Econômica e Tributária
DGA-2
01
04 - Secretário Adjunto de Política Fiscal
DGA-2
01
05 - Superintendente de Direção Superior
DGA-4
01
06 - Assessor de Gestão de Pessoas
DAS-4
01
07 - Superintendente Adjunto de Direção Superior
DGA-5
02
08 - Gedrente de Direção Superior
DAS-2
07
09 - Presidente do Órgão de Julgamento de Proc. Adm. Tributários
DGA-3
01
10 - Coordenador da Unidade de Julgamento Singular
DAS-4
01
11 - Julgadores Singulares
DAS-2
10
12 - Vice-Presidente do Conselho Administrativo Tributário
DAS-4
01
13 - Conselheiro Representante da Fazenda Pública
DAS-3
08
14 - Corregedor Fazendário
DGA-3
01
15 - Assessor de Inspeção e Correição
DAS-4
01
16 - Assessor de Processos Disciplinares
DAS-4
01
17 - Agente de Inspeção e Correição
DAS-2
20
18 - Chefe de Gabinete
DGA-4
01
19 - Assistente de Gabinete
DAS-1
04
20 - Assessor Especial Fazendário
DAG-4
05
21 - Assessor Jurídico Fazendário
DAG-4
01
22 - Assessor Especial - II
DNS-1
05
23 - Assessor
DAS-4
05
24 - Assessor de Gabinete
DAS-4
08
25 - Assessor Chefe da Assessoria de Imprensa
DAS-4
01
26 - Asssessor Chefe da Assessoria de Relações Pública
DAS-4
01
27 - Superintendente de Administração Sistêmica
DGA-4
02
28 - Assessor de Administração Sistêmica
DAS-4
02
29 - Superintendente Adjunto de Administração Sistêmica
DGA-5
05
30 - Gerente de Administração Sistêmica
DAS-2
12
31 - Superintedente de Execução Progamática
DGA-4
02
32 - Superintendente Adjunto de Execução Progamática da Áreas Tributária e Finaceira
DGA-5
08
33 – Assessor de Execução Programatica
DAS-4
03
34 - Gerente da Agencia Geral de Atenção ao Contribuinte
DAS-4
1
35 - Gerente de Execução Programatica
DAS-2
27
36 - Gerente
DAS-2
26
37 - Gerente de Agencia Fazendária
DAS-2
107
38 - Gerente de Posto Fiscal
DAS-2
5
39 - Assistente de Direção e Assessoramento Intermediário
DAI
17