Legislação de Interesse Geral


Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
990/2003
07/23/2003
07/23/2003
4
23/07/2003
23/07/2003

Ementa:Altera o anexo único – Tabela de Diárias–do Decreto que adiante menciona.
Assunto:Diárias/Tabela
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Alterado pelo DocLink para 1112 - Decreto Estadual 1112/2003;
REVOGADO pelo DocLink para 1190 - Decreto Estadual 1190/2003.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

DECRETO Nº 990, DE 23 DE AGOSTO DE 2003.

Consolidado até Decreto nº 1.112/03.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual.

D E C R E T A :

Art. 1º O anexo I - Tabela de Diárias - do Decreto nº 2.141, de 20 de março de 1.998, com a redação dada pelo Decreto nº 4.516 de 25 de junho de 2002, passa a vigorar com a redação do Anexo Único do presente decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2003.
Nova Redação:Dado ao Anexo único pelo Decreto nº 1.112/2003,Efeitos a partir de 11/08/2003.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE DIÁRIAS
Discriminação Dos Cargos
Fora do Estado R$
Dentro do Estado R$
Especial
(R$)
Inter-
nacional
(U$$)
a) Vice-Governador e DGA-1.
350,00
200,00
-
416,00
b) DGAs 2,3 e 4; DAM-1 e DAM-2
(IMMEQ); DAR-1, DAR-2 e DAR-3 (AGER).
250,00
150,00
60,00
300,00
c) DGAs 5, 6, 7 e 8; DNSs1 e 2; DAS-3; DAM-3, DAM-4 e DAM-5 e DAR-4.
Servidor de Carreira de Nível Superior e integrantes de Programas Financiados parcial ou totalmente por entidades financeiras multilaterais.
200,00
110,00
60,00
250,00
d) Agentes de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais e Policiais Militares, quando em serviço em Unidades Operativas de Fiscalização.
-
35,00
-
-
e) DAS-1, DAS-2 e demais servidores
120,00
60,00
15,00
100,00
f) Ajudante de ordens, 80% do valor da alínea “a”.
280,00
160,00
-
332,80
g) Servidores Militares (praças), de Casa Militar, 80% do valor da alínea “f”.
224,00
128,00
-
266,25
Redação original: Efeitos até 10/08/2003.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE DIÁRIAS
DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS
Fora do Estado R$
Dentro do Estado R$
Especial
(R$)
Internacional
(U$$)
a) Vice-Governador e DGAs-1;
350,00
200,00
-
416,00
b) DGAs 2 e 3;
250,00
150,00
60,00
300,00
c) DGAs 4,5, 6, 7 e 8 – DNSs 1 e 2 e DAS-4;
Servidores de nível superior e Integrantes de Programas Financiados parcial ou totalmente por entidades financeiras multilaterais.
200,00
110,00
60,00
250,00
d) Agentes de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais e Policiais Militares, quando em serviço em Unidades Operativas de Fiscalização.
-
35,00
-
-
e) Demais servidores e DAS-1, 2 e 3.
120,00
60,00
15,00
100,00