PORTARIA Nº 033/SUGP/03 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – PRORROGAR o prazo das Portarias nº 014/SUGP/SEFAZ/03, de 07.04.2003 e nº 015/SUGP/SEFAZ/03 de 16.04.2003 para até 31/07/2003, quando deverá ser apresentado o resultado do trabalho realizado, devendo os Gestores das Unidades onde se encontram lotados os integrantes do Grupo de Trabalho, priorizar a participação dos mesmos nos dias definidos e comunicados aos referidos gestores. Art. 2º - INCLUIR na Portaria nº 014/SUGP/SEFAZ o FTE Irineu Luiz Schultse o ATE João Bosco Griggi Borralho e EXCLUIR os FTEs Adilson Garcia Rubio e Benedito Antonio Firmiano e a ATE Lucymar Regina Padoan Santiago Froes. Art. 3º - ESTABELECER que os assuntos não relacionados à Produtividade Fiscal deverão ser tratados através da Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGP, em consonância com as atividades já priorizadas para este exercício no Plano de Trabalho Anual. Art. 4º - ESTABELECER que à partir de 1º de julho de 2003, a coordenação dos trabalhos seja realizada pelo servidor Múcio Ferreira Ribas em razão de Licença Prêmio da servidora designada na Portaria nº 014/SUGP/SEFAZ/03. Parágrafo único – Reiterar que a Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGP deverá monitorar a realização dos trabalhos, conforme diretrizes estabelecidas pela Administração. Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADA CUMPRA-SE Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 16 de junho de 2003.