Legislação de Interesse Geral


Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3924/2002
03/05/2002
03/05/2002
1
05/03/2002
05/03/2002

Ementa:Estabelece normas para elaboração de atos administrativos relativos a pessoal, e dá outras providências.
Assunto:Sistema Est. RH
Alterou/Revogou:Revogou o DocLink para 3900 - Decreto - Estadual 3900/93
Alterado por/Revogado por:DocLink para 582 - Altrado pelo Decreto Estadual 582/2003
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

DECRETO Nº 3.924, DE 05 DE MARÇO DE 2002.
CONSOLIDADO COM DEC Nº 582/03

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a competência da Secretaria de Estado de Administração, Órgão Central do Sistema de Administração Geral do Estado, na normatização, controle e execução das atividades ligadas a pessoal, na forma do Artigo 29, da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992;

considerando a finalidade básica e institucional do SISTEMA ESTADUAL DE RECURSOS HUMANOS, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 3.732, de 27 de outubro de 1993;

considerando a obrigatoriedade de fazer constar nos atos do Governo, decretos e portarias, relativos a servidores públicos, além do nome completo do servidor, matrícula funcional, data de início e término dos eventos funcionais, órgão de lotação e exercício;

considerando, finalmente, a necessidade de padronização dos atos administrativos do Poder Executivo,

D E C R E T A:

Art. 1º Os procedimentos dos eventos inerentes a Recursos Humanos do Estado, deverão ser obrigatoriamente numerados e precedidos do competente registro e manifestação, quando for o caso, da Secretaria de Estado de Administração.

Art. 2º Fica definida, para efeito conceitual, a seguinte classificação dos atos administrativos referente a Recursos Humanos do Estado:

I - ATO DO GOVERNO: é o ato que promana da autoridade administrativa no exercício de sua competência, entrando em vigor após a sua publicação no órgão oficial, caracterizado por quaisquer dos eventos funcionais abaixos discriminados, obrigatoriamente deliberados pelo Governador do Estado, após apreciação da Secretaria de Estado de Administração:

1. afastamento para estudos ou missão no exterior;
2. afastamento para exercício de mandato eletivo;
3. afastamento para servir em outro órgão ou entidade (fora da Administração Direta);
4. afastamento por condenação e desligamento definitivo;
5. aposentadoria;
6. cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
7. colocação de servidor a outro órgão e/ou entidade;
8. convocação para o serviço ativo - PM;
9. demissão;
10. disponibilidade por extinção do cargo;
11. exoneração;
12. estabilidade constitucional;
13. exoneração de cargo efetivo;
14. ingresso nas carreiras da Administração Pública;
15. licença para qualificação profissional;
16. licença para atividade política;
17. licença para desempenho mandato classista;
18. licença por motivo de afastamento do cônjuge;
19. nomeação e exoneração de servidor para cargo em comissão;
20. retorno de servidor ao órgão de origem;
21. readaptação;
22. recondução ao cargo anterior;
23. reforma;
24. reintegração;
25. reversão;
26. revisão de proventos;
27. transferência para a reserva remunerada.
28. nomeação e exoneração de Secretários de Estado (Acresccentado pelo Dec nº 582/03)

II - DECRETOS: são atos administrativos de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação, sendo utilizados nos seguintes eventos:
1. concessão de medalha;
2. dedicação exclusiva de profissional da educação básica.
3. enquadramento funcional;
4. progressão funcional;
5. promoção funcional;
6. promoção por merecimento e antiguidade da P.M;
7. reenquadramento funcional.

III - PORTARIAS: são atos administrativos internos ou externos pelos quais os titulares ou dirigentes de órgãos expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, designam servidores para exercício de funções e iniciam sindicância e processos administrativos disciplinares. São também eventos que decorrem de Portaria:

a) de concessão do órgão de lotação do servidor:
1. advertência;
2. adicional Noturno;
3. adicional de Risco de Saúde;
4. aproveitamento de servidor;
5. apostila de Nome;
6. anulação de suspensão convertida em multa;
7. afastamento preventivo;
8. convocação por abandono de cargo;
9. designação em substituição de cargo comissionado;
10. designação para função DAÍ;
11. dispensa de função DAÍ;
12. elogio;
13. elevação de classe e nível do Magistério;
14. horas Adicionais para profissional da Educação Básica;
15. licença gestante/adotante;
16. licença por motivo de doença em pessoa da família;
17. licença para tratamento de saúde;
18. licença por acidente em serviço;
19. licença para tratar de interesse particular;
20. licença para casamento ou falecimento;
21. promoção de classe - LOPEB;
22. progressão - LOPEB.
23. redistribuição de servidor;
24. remoção;
25. repreensão;
26. revogação dos efeitos de suspensão Preventiva - PC
27. suspensão sem remuneração;
28. suspensão convertida em multa.

b) de concessão exclusiva da Secretaria de Estado de Administração, como gestora de Recursos Humanos:
1. averbação de tempo de serviço;
2. contagem em dobro de serviço prestado em operação de guerra;
3. concessão de salário família;
4. estabilidade após estágio probatório;
5. concessão de licença-prêmio ;
6. lotação de servidor.

IV - DESPACHOS: são decisões que as autoridades administrativas proferem em documentos, requerimentos e processos sujeitos à sua apreciação, e que abrange os seguintes eventos funcionais:

a) de concessão exclusiva da Secretaria de Estado de Administração:
1. adiantamento de gratificação natalina;
2. isonomia salarial para aposentados e reformados;
3. adicional de insalubridade;
4. pensões.

b) de concessão do órgão de lotação do servidor:
1. licença para prestar serviço militar;
2. licença paternidade;
3. afastamento por motivo de prisão;
4. gozo de licença-prêmio.

c) do exame exclusivo do Governador do Estado:
V - INSTRUÇÕES NORMATIVAS: são ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico, com objetivo de orientar os servidores no desempenho das atribuições que lhe são afetas, assegurando a unidade de ação no organismo administrativo.

VI - HOMOLOGAÇÃO: é o ato administrativo que convalida ou referenda ato legítimo anterior, reconhecendo-lhe validade e eficácia, utilizado nos eventos abaixo:

1. concurso público;
2. licitação.

VII - ORDENS DE SERVIÇOS: são determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços, contendo imposições de caráter administrativo, ou especificações técnicas sobre o modo e a forma de sua realização. Compreende, ainda, memorandos da Administração Pública para início de obra ou mesmo para pequenas contratações de serviços.

VIII - OFÍCIOS: são comunicações escritas que as autoridades, chefes ou gerentes fazem entre si, e a Administração e particulares, em caráter oficial.
IX - OFÍCIOS CIRCULARES: são ordens ou comunicações escritas, de caráter uniforme, expedido a determinados servidores e autoridades incumbidas de certos serviços ou do desempenho de certas atribuições em circunstâncias especiais.
X - COMUNICAÇÃO INTERNA - CI: é um procedimento utilizado apenas dentro do próprio órgão, para eventuais solicitações e/ou comunicações, tais como:
1. comunicação do início do gozo de férias;
2. justificação de faltas;
3. remoção de servidor para outra unidade administrativa, dentro do mesmo órgão;
4. aplicação da pena de advertência de até 03 (três) dias;
5. solicitação de serviços gerais.

Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.900, de 29 de novembro de 1993.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de março de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado

FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Administração