Legislação de Interesse Geral


Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4516/2002
06/25/2002
06/25/2002
4
25/06/2002
25/06/2002

Ementa:Altera o anexo I - Tabela de Diárias - do Decreto que adiante menciona.
Assunto:Diárias/Tabela
Alterou/Revogou:Alterou o DocLink para 2379 - Decreto - Estadual 2379/2001
Alterado por/Revogado por:REVOGADO pelo DocLink para 1112 - Decreto Estadual 1112/2003
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

DECRETO Nº 4.516 DE 25 DE JUNHO DE 2002.

Altera o anexo I - Tabela de Diárias - do Decreto que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo I - Tabela de Diárias - do Decreto nº 2.141, de 20 de março de 1998, com a redação dada pelo Decreto nº 2.379, de 12 de março de 2001, passa a vigorar com a redação do Anexo Único do presente decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

JOSÉ ROGÉRIO SALLES
Governador do Estado

MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA DE DIÁRIAS
DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS
FORA DO ESTADO(R$)
DENTRO DO ESTADO(R$)
ESPECIAL
(R$)
INTERNACIONAL (US$)
a) Vice-Governador e DGAs 1
350,00
200,00
-
416,00
b) DGAs 2 e 3
250,00
150,00
60,00
300,00
c) DGAs 4, 5, 6, 7 e 8 - DNSs 1 e 2 e DAS 4, Servidores de nível superior e Integrantes de Programas Financiados parcial ou totalmente por entidades financeiras multilaterais
200,00
110,00
60,00
250,00
d) Agentes de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais e Policiais Militares, quando em serviço em Unidades Operativas de Fiscalização
-
20,00
-
-
e) Demais servidores e DAS 1, 2 e 3
120,00
60,00
15,00
100,00