Legislação de Interesse Geral


Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1112/2003
08/11/2003
08/11/2003
2
11/08/2003
11/08/2003

Ementa:Retifica o Anexo Único - Tabela de Diárias - do Decreto nº 990, de 23 de julho de 2003.
Assunto:Diárias/Tabela
Alterou/Revogou:DocLink para 2141 - Revogou Decreto Estadual 2141/98;
DocLink para 2379 - Revogou Decreto Estadual 2379/2001;
DocLink para 4516 - Revogou Decreto Estadual 4516/2002;
DocLink para 990 - Alterou Decreto Estadual 990/2003.
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

DECRETO Nº 1.112, DE 11 DE AGOSTO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual.

Art. 1º O Anexo Único – Tabela de Diárias – do Decreto nº 990, de 23 de julho de 2003, passa a vigorar com redação do Anexo Único do presente decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam – se as disposições em contrário, especialmente os Decreto nº 2.141, de 20 de março de 1998, nº 2.379, de 12 de março de 2001 e 4.516, de 25 junho de 2002.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de agosto de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE DIÁRIAS
Discriminação Dos Cargos
Fora do Estado R$
Dentro do Estado R$
Especial
(R$)
Internacional
(U$$)
a) Vice-Governador e DGA-1.
350,00
200,00
-
416,00
b) DGAs 2,3 e 4; DAM-1 e DAM-2
(IMMEQ); DAR-1, DAR-2 e DAR-3 (AGER).
250,00
150,00
60,00
300,00
c) DGAs 5, 6, 7 e 8; DNSs1 e 2; DAS-3; DAM-3, DAM-4 e DAM-5 e DAR-4.
Servidor de Carreira de Nível Superior e integrantes de Programas Financiados parcial ou totalmente por entidades financeiras multilaterais.
200,00
110,00
60,00
250,00
d) Agentes de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais e Policiais Militares, quando em serviço em Unidades Operativas de Fiscalização.
-
35,00
-
-
e) DAS-1, DAS-2 e demais servidores
120,00
60,00
15,00
100,00
f) Ajudante de ordens, 80% do valor da alínea “a”.
280,00
160,00
-
332,80
g) Servidores Militares (praças), de Casa Militar, 80% do valor da alínea “f”.
224,00
128,00
-
266,25