Legislação de Interesse Geral


Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
582/2003
05/22/2003
05/22/2003
1
22/05/2003
22/05/2003

Ementa:Introduz alterações no Decreto nº 3.924, de 05 de março de 2002 e dá outras providências.
Assunto:Sistema Est. RH
Alterou/Revogou:DocLink para 3924 - Alterou o Decreto Estadual 3924/2002
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

DECRETO Nº 582, DE 22 DE MAIO DE 2003


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e,

considerando o disposto nos artigos 66, incisos I e XI, da Constituição Estadual e 168, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990;

considerando o texto atual e vigente no Decreto nº 3.394, editado na Administração anterior em 05 de março de 2002, quanto ao estabelecimento de normas para elaboração de atos administrativos relativos a pessoal, no âmbito do Poder Executivo;

considerando as omissões existentes no aludido Decreto nº 3.924/02,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas nos incisos I e IV, do artigo 2º, do Decreto nº 3.924, de 05 de março de 2002, as seguintes alterações:

“art. 2º....

I – ATO DE GOVERNO:...
...
28. nomeação e exoneração de Secretários de Estado;
.....
IV: ...
...

c) do exame exclusivo do Governador do Estado:
1. aplicação das penalidades disciplinares, quando se tratar de emissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao Poder Executivo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de maio de 2003, 182º de Independência e 115º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

CARLOS BRITO LIMA
Secretário- Chefe da Casa Civil

MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Administração