Legislação de Interesse Geral


Ato: Lei Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7829/2002
12/12/2002
12/12/2002
1
12/12/2002
12/12/2002

Ementa:Altera dispositivos das Leis nºs 7.478/01 e 7.711/02, e dá outras providências.
Assunto:LDO/2003
Alterou/Revogou:DocLink para 7478 - Alterou a Lei Estadual 7478/01;
DocLink para 7711 - Alterou a Lei Estadual 7711/02.
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

LEI N° 7.829, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificado o Demonstrativo da Estimativa da Renúncia da Receita e da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar Federal nº 101/00) da Lei nº 7.478, de 20.07.01:

ESPECIFICAÇÃO
2002
2003
2004
Incentivos fiscais em vigor
407.000,00
415.000,00
433.000,00
Incentivos a vigir a partir de 2002
88.890,00
58.301,00
66.733,00
Pró-Café
16.029,00
14.734,00
19.355,00
Pró-Arroz
6.055,00
4.357,00
4.675,00
Pró-Mineração
2.403,00
2.004,00
2.162,00
Pró-Informática
1.300,00
1.200,00
1.300,00
Combustível Ecológico
8.688,00
6.083,00
6.834,00
Pró-Leite
1.877,00
1.850,00
1.973,00
Álcool Anidro e Hidratado
37.547,00
15.000,00
15.000,00
Promepe Pantanal
3.568,00
3.021,00
3.659,00
Agricultura Orgânica
165,00
372,00
743,00
Pró-Fruti
102,00
108,00
113,00
Aqüicultura
3.156,00
3.772,00
3.119,00
Iluminação Pública
4.000,00
3.000,00
3.000,00
Progás
4.000,00
3.800,00
4.800,00
TOTAL
495.890,00
473.301,00
499.733,00

Art. 2º Fica suprimido o § 4º do art. 10 da Lei nº 7.711, de 28 de agosto de 2002 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 3º Ficam excluídos do demonstrativo da Lei nº 7.711, de 28 de agosto de 2002 - V - Demonstrativo da Estimativa da Renúncia da Receita e da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000) conforme quadro abaixo: Art. 4º Ficam incluídos no demonstrativo da Lei nº 7.711, de 28 de agosto de 2002 - V - Demonstrativo da Estimativa da Renúncia da Receita e da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000), conforme quadro abaixo: Art. 5º O demonstrativo da Lei nº 7.711, de 28 de agosto de 2002 - V - Demonstrativo da Estimativa da Renúncia da Receita e da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000), passa a vigorar conforme quadro abaixo: Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.