Legislação de Interesse Geral
Ato:
Lei Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7829
/2002
12/12/2002
12/12/2002
1
12/12/2002
12/12/2002
Ementa:
Altera dispositivos das Leis nºs 7.478/01 e 7.711/02, e dá outras providências.
Assunto:
LDO/2003
Alterou/Revogou:
- Alterou a Lei Estadual 7478/01;
- Alterou a Lei Estadual 7711/02.
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
LEI N° 7.829, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
Altera dispositivos das Leis nºs 7.478/01 e 7.711/02, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica modificado o Demonstrativo da Estimativa da Renúncia da Receita e da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar Federal nº 101/00) da Lei nº 7.478, de 20.07.01:
ESPECIFICAÇÃO
2002
2003
2004
Incentivos fiscais em vigor
407.000,00
415.000,00
433.000,00
Incentivos a vigir a partir de 2002
88.890,00
58.301,00
66.733,00
Pró-Café
16.029,00
14.734,00
19.355,00
Pró-Arroz
6.055,00
4.357,00
4.675,00
Pró-Mineração
2.403,00
2.004,00
2.162,00
Pró-Informática
1.300,00
1.200,00
1.300,00
Combustível Ecológico
8.688,00
6.083,00
6.834,00
Pró-Leite
1.877,00
1.850,00
1.973,00
Álcool Anidro e Hidratado
37.547,00
15.000,00
15.000,00
Promepe Pantanal
3.568,00
3.021,00
3.659,00
Agricultura Orgânica
165,00
372,00
743,00
Pró-Fruti
102,00
108,00
113,00
Aqüicultura
3.156,00
3.772,00
3.119,00
Iluminação Pública
4.000,00
3.000,00
3.000,00
Progás
4.000,00
3.800,00
4.800,00
TOTAL
495.890,00
473.301,00
499.733,00
Art. 2º
Fica suprimido o § 4º do art. 10 da Lei nº 7.711, de 28 de agosto de 2002 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º
Ficam excluídos do demonstrativo da Lei nº 7.711, de 28 de agosto de 2002 - V - Demonstrativo da Estimativa da Renúncia da Receita e da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000) conforme quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÃO
2003
2004
2005
Incentivos excluídos a partir de 2003
Eco-Resort Turismo
832,7
487,8
487,8
Pró-Cigarro
4.239,7
4.239,7
4.239,7
Pró-Álcool
25.000,00
30.000,00
35.000,00
Pró-Feijão
1.000,00
3.000,00
6.000,00
TOTAL
31.072,4
37.727,5
45.727,5
Art. 4º
Ficam incluídos no demonstrativo da Lei nº 7.711, de 28 de agosto de 2002 - V - Demonstrativo da Estimativa da Renúncia da Receita e da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000), conforme quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÃO
2003
2004
2005
Incentivos incluídos a partir de 2003
Incentivo ao comércio exterior- Porto Seco
1.072,4
1.277,00
1.553,1
Incentivo à cesta básica
30.000,0
36.450,5
44.174,4
TOTAL
31.072,4
37.727,5
45.727,5
Art. 5º
O demonstrativo da Lei nº 7.711, de 28 de agosto de 2002 - V - Demonstrativo da Estimativa da Renúncia da Receita e da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (art. 4º, § 2º, V, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000), passa a vigorar conforme quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÃO
2003
2004
2005
Incentivos incluídos a partir de 2003
Pró-Mandioca
2.000,00
2.000,00
2.000,00
Redução de alíquotas de produtos Artesanais
50,0
55,0
60,0
Redução do ICMS de cartões telefônicos dos aparelhos fixos e móveis
4.150,0
4.440,0
4.710,0
Pró-Trigo
100,0
105,0
110,0
Funcine
2.000,0
Pró-Turismo
2.000,0
2.500,0
3.000,0
Incentivo ao comércio exterior - Porto Seco
1.072,4
1.277,0
1.553,1
Incentivo à cesta básica
30.000,0
36.450,5
44.174,4
TOTAL
41.372,4
46.827,5
55.607,5
Art. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
JOSÉ ROGÉRIO SALLES
MARCOS HENRIQUE MACHADO
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA
JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO
FAUSTO DE SOUZA FARIA
OTÁVIO PALMEIRA DOS SANTOS
RICARDO JOSÉ SANTA CECÍLIA CORRÊA
JEVERSON MISSIAS DE OLIVEIRA
OSVALDO JOSÉ DA COSTA
MARLENE SILVA DE OLIVEIRA SANTOS
MARCOS HENRIQUE MACHADO
GASTÃO DE MATOS
JÚLIO STRUBING MULLER NETO
PEDRO PINTO DE OLIVEIRA
JOSÉ VÍTOR DA CUNHA GARGAGLIONE
FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
FREDERICO GUILHERME DE MOURA MÜLLER
SABINO ALBERTÃO FILHO
JURANDIR ANTÔNIO FRANCISCO
JOÃO CARLOS DE SOUZA MAIA