CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art.1º A Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, criada pela Lei 583 de 14 de outubro de 1911, nos Termos das Leis Complementares 13 e 14, de 16 de Janeiro de 1.992 e regulamentada pelo Decreto n.º 1414 de 18 de Fevereiro de 1.997 alterado pelo Decreto 2.436 de 31 de Julho de 1.998 com alterações posteriores através dos Decretos n.º 2173 de 21 de Dezembro de 2000 e nº 3.144 de 22 de outubro de 2001; constitui órgão auxiliar institucional de primeiro nível hierárquico da Administração Direta Estadual, de natureza instrumental, regendo-se por este regulamento, pelas normas internas e pela legislação pertinente em vigor, com a finalidade de administrar a execução das políticas: tributária, financeira e contábil do Estado.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art.2ºSão objetivos da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso:
I.Garantir a receita pública.
II.Garantir a execução financeira do orçamento público.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art.3º A estrutura organizacional básica e setorial da SEFAZ está definida no Decreto n.º 3.144 de 22 de outubro de 2001, compreende:
I.Órgãos de Direção Superior
1.Gabinete do Secretário – GS
2.Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão - SAG
3.Gabinete do Secretário Adjunto de Política Econômica e Tributária – SAET
4.Gabinete do Secretário Adjunto de Política Fiscal - SAF
II.Órgãos de Julgamento e Correição
1.Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários – OJPAT
1.1. Unidade de Julgamento Singular – UJS
1.2. Conselho Administrativo Tributário – CAT
2.Corregedoria Fazendária – COFAZ
2.1. Assessoria de Inspeção e Correição – AIC
2.2. Assessoria de Processos Disciplinares – APD
2.3. Agentes de Inspeção e Correição Fazendária – AICF
III.Órgãos de Assessoramento Superior
1.Gabinete de Direção – GD
2.Assessoria Especial Fazendária – AEF
3.Assessoria Especial – AESP
4.Assessoria Jurídica Fazendária - AJF
5.Assessoria de Gabinete - AG
6.Assessoria de Imprensa– AI
7.Assessoria de Relações Públicas - ARP
IV.Órgãos de Administração Sistêmica
1.Superintendência do Sistema Administrativo Fazendário – SIAD
1.1. Assessoria de Planejamento Administrativo – ASPA
1.2. Superintendência Adjunta de Gestão de Pessoas – SAGP
1.2.1. Gerências de Processos
1.3. Superintendência Adjunta de Gestão de Tecnologia da Informação – SAGETI
1.3.1. Gerências de Processos
1.4. Superintendência Adjunta de Gestão de Recursos Materiais – SAGER
1.4.1. Gerências de Processos
1.5. Superintendência Adjunta de Gestão de Recursos Financeiros – SAGERF
1.5.1. Gerências de Processos
2.Superintendência do Sistema de Planejamento e Modernização da Gestão – SIPLAM
2.1. Assessoria
2.2. Superintendência Adjunta de Planejamento e Orçamento – SUAP
2.3. Superintendência Adjunta de Modernização da Gestão – SAM
3.Superintendência da Escola Fazendária – SESF
3.1. Gerências de Processos
V.Órgãos de Execução Programática
1.Superintendência do Sistema de Administração Tributária – SIAT
1.1. Assessoria de Planejamento Tributário – APT
1.2. Assessoria de Assuntos Jurídico - Tributários – AJUT
1.3. Agência Geral de Atenção ao Contribuinte – AGECON
1.4. Superintendência Adjunta de Tributação - SAT
1.4.1. Gerências de Processos
1.5. Superintendência Adjunta de Informações Tributárias - SAIT
1.5.1. Gerências de Processos
1.6. Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS
1.6.1. Gerências de Processos
2.Superintendência do Sistema de Administração Financeira – SIAF
2.1. Assessoria de Planejamento Financeiro – ASPF
2.2. Superintendência Adjunta de Gestão da Programação Financeira – SAGEF
2.2.1. Gerências de Processos
2.3. Superintendência Adjunta de Gestão do Endividamento Público – SAGEP
2.3.1. Gerências de Processos
2.4. Superintendência Adjunta de Gestão da Contabilidade Pública – SAGEC
2.4.1. Gerências de Processos
VI.Órgãos de Interação SEFAZ/CONTRIBUINTE
1.Agências Fazendárias – AGENFAS
2.Postos Fiscais – PF
VII.Órgãos de Administração Descentralizada
1.Banco do Estado de Mato Grosso – BEMAT (em liquidação)
2.Loteria do Estado de Mato Grosso – LEMAT (desativada)
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
ÓRGÃOS DE JULGAMENTO E CORREIÇÃO
SEÇÃO I
ÓRGÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS
Art.4º Como órgão de Julgamento tem como missão, distribuir a Justiça Fiscal, através do controle da legalidade do lançamento do crédito tributário, a fim de restabelecer o equilíbrio fisco – contribuinte.
SUBSEÇÃO I
UNIDADE DE JULGAMENTO SINGULAR
Art.5ºComo órgão de Julgamento tem como missão, distribuir a Justiça Fiscal, através do controle da legalidade do lançamento do crédito tributário, a fim de restabelecer o equilíbrio fisco - contribuinte, em julgamento singular, cujas competências são:
I. Julgar Processos Administrativos Tributários, em 1ª. Instância, na forma e com as prerrogativas definidas em sua legislação específica;
II. Elaborar Relatório de Movimento de Processos, através do sistema de acompanhamento e controle, para mensuração e avaliação de resultados.
SUBSEÇÃO II
CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Art.6º Como órgão de Julgamento tem como missão, distribuir a Justiça Fiscal, através do controle da legalidade do lançamento do crédito tributário, a fim de restabelecer o equilíbrio Físco-Contribuinte, em julgamento colegiado, cujas competências são:
I.Julgar Processos Administrativos Tributários, em 2ª. Instância, na forma e com as prerrogativas definidas em sua legislação específica;
II.Publicar, mensalmente, Ementas inerentes às decisões colegiadas, para divulgação do entendimento firmado sobre questões tributárias;
III.Elaborar Relatório de Movimento de Processos, através do sistema de acompanhamento e controle, para mensuração e avaliação de resultados.
SEÇÃO II
CORREGEDORIA FAZENDÁRIA
Art.7º Como órgão de Julgamento e Correição tem como missão, assegurar o cumprimento de normas e procedimentos; visando coibir irregularidades funcionais, apurando autoria e responsabilidades por infrações cometidas; com vistas à moralidade da administração Fazendária. Atuando como órgão de correição e controle de informações, buscando permanentemente a redução de irregularidades, cujas competências específicas estão em seu regimento próprio.
SUBSEÇÃO I
ASSESSORIA DE INSPEÇÃO E CORREIÇÃO
Art.8º Como órgão de Julgamento e Correição tem como missão, garantir o cumprimento de normas e procedimentos, visando coibir irregularidades funcionais no âmbito da administração Fazendária, cujas competências específicas estão em seu regimento próprio.
SUBSEÇÃO II
ASSESSORIA DE PROCESSOS DISCIPLINARES
Art.9º Como órgão de Julgamento e Correição tem como missão, garantir o nível de excelência na aplicabilidade dos procedimentos administrativos disciplinares, cujas competências específicas estão em seu regimento próprio.
SUBSEÇÃO III
AGENTES DE INSPEÇÃO E CORREIÇÃO FAZENDÁRIA
Art.10.Como órgão de Julgamento e Correição tem como missão, zelar pelo cumprimento dos procedimentos; buscando a eficiência da Administração Fazendária, cujas competências são:
I.Receber e apurar indícios de irregularidades no âmbito da Administração Fazendária;
II.Executar inspeção, correição, acompanhamento, diligência ou revisão nas Unidades da Administração Fazendária;
III.Proceder correição, acompanhamento ou revisão dos serviços de fiscalização;
IV.Coletar informações bem como, sugerir ampliação ou criação de programa junto aos Sistemas de Informatização da SEFAZ;
V.Elaborar relatório circunstanciado, conclusivo e recomendatórios dos trabalhos efetivados;
VI.Executar trabalho técnico-educativo preventivo, com o objetivo de reduzir irregularidades no âmbito fazendário;
VII.Desenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo Único - As correições, acompanhamentos ou revisões de trabalhos privativos de Fiscal de Tributos Estaduais serão executados por Agente de Inspeção e Correição Fazendária, ou servidor designado para prestar serviços na COFAZ que seja detentor do mesmo cargo; podendo lavrar Auto de Infração e Imposição de Multas quando o caso assim requerer.
CAPÍTULO II
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
SEÇÃO I
GABINETE DE DIREÇÃO
Art.11.Como órgão de assessoramento tem como missão, assessorar o Secretário e Secretários Adjuntos apoiando-os através do atendimento ao público e gerenciamento das informações para melhor inter-relação entre as áreas da SEFAZ, as instituições governamentais, a sociedade e a direção superior, cujas competências são:
I.Assistir ao Secretário de Estado de Fazenda no desempenho de suas atribuições;
II.Distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do gabinete;
III.Receber, redigir, expedir e controlar a correspondência oficial e particular do Secretário de Estado de Fazenda;
IV.Despachar com o Secretário de Estado de Fazenda os assuntos que dependem de decisão superior;
V.Compor a pauta de despacho do Secretário de Estado de Fazenda com o Governador, acompanhando-a com precisão;
VI.Auxiliar na preparação da agenda do Secretário e dos Secretários Adjuntos do Estado de Fazenda;
VII.Atender as partes interessadas que procuram o Gabinete;
VIII.Acompanhar as matérias de interesse da Secretaria de Estado de Fazenda, divulgadas nos meios de comunicação.
IX.Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do gabinete.
X.Prestar informações ao público interno e externo;
XI.Expedir e controlar documentos redigidos pela Direção Superior;
XII.Expedir documentos elaborados por outras unidades da SEFAZ;
XIII.Agendar e disponibilizar compromissos do gabinete;
XIV.Elaborar e controlar o orçamento das Unidades de Direção e Assessoramento Superior para o Sistema de Planejamento Integrado;
XV.Fornecer informações parlamentares para público interno e externo;
SEÇÃO II
ASSESSORIA ESPECIAL FAZENDÁRIA
Art.12.Como órgão de assessoramento tem como missão, subsidiar e apoiar a Direção Superior, visando a concretização dos macro objetivos da organização, cujas competências são:
I.Prestar atendimento ao público interno, externo, orientando-o naquilo que for solicitado, para que as suas necessidades sejam atingidas e se estabeleça um bom relacionamento entre a SEFAZ e os seus clientes;
II.Elaborar relatórios técnicos, coletando informações e produzindo dados de forma científica para estruturação de documentos visando atender solicitação da gerência estratégica;
III.Emitir parecer, tomando ciência do assunto em pauta, para a elaboração de sugestões que possam auxiliar a decisão do solicitante.
IV.Analisar relatórios técnicos com base em conhecimentos técnicos e científicos; bem como informações levantadas, visando subsidiar a direção estratégica;
V.Analisar parecer, tomando conhecimento do documento; para produzir sugestões que possam auxiliar na decisão do solicitante;
VI.Analisar e emitir parecer técnico da prestação de contas da SEFAZ.
SEÇÃO III
ASSESSORIA ESPECIAL
Art.13.Como órgão de assessoramento tem como missão, subsidiar e apoiar a Direção Superior, visando a concretização dos macros objetivos da organização, cujas competências são:
I.Prestar atendimento ao público interno/externo, orientando-o naquilo que for solicitado, para que as suas necessidades sejam atingidas e se estabeleça um bom relacionamento entre a SEFAZ e os seus clientes;
II.Analisar relatórios técnicos, com base em conhecimentos técnicos-científicos; bem como em informações levantadas, visando subsidiar a Direção Estratégica;
III.Elaborar relatórios técnicos, coletando informações e produzindo dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta gerência;
IV.Emitir parecer, tomando ciência do assunto em pauta, para a elaboração de sugestões que possam auxiliar a decisão do solicitante;
V.Analisar parecer, tomando conhecimento do documento; para produzir sugestões que possam auxiliar a decisão do solicitante;
VI.Elaborar e ministrar palestras, coletando informações técnicas e científicas e produzindo materiais instrucionais, para difundir um assunto, que será objeto de explanação do solicitante;
VII.Desenvolver metodologias mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, criando mecanismos que possam melhorar o gerenciamento operacional, de forma que a SEFAZ possa atingir seus objetivos com qualidade;
VIII.Representar, mediante designação, o Secretário e os Secretários Adjuntos de Fazenda, fazendo-se a integração da SEFAZ com as instituições governamentais e a sociedade;
IX.Cadastrar e articular as lideranças comunitárias políticas e entidades de classe, instituições públicas e privadas, efetuando levantamentos das entidades existentes, visando fortalecer as ações da SEFAZ e da sociedade organizada, estabelecendo a parceria para consolidar o inter-relacionamento;
X.Efetuar atendimento aos despachos do Secretário e Secretários Adjuntos da Fazenda, mediante execução operacional do assunto exigido, objetivando dar cumprimento do teor do documento recebido.
SEÇÃO IV
ASSESSORIA DE GABINETE
Art.14.Como órgão de assessoramento tem como missão, auxiliar o secretário e chefe de gabinete, apoiando-os através do atendimento ao público e gerenciamento das informações para melhor inter-relação entre as áreas da SEFAZ cuja competência é:
I.Receber, redigir, expedir e controlar correspondências e outros documentos, no intuito de manter o fluxo de informações, para atender as demandas do gabinete.
SEÇÃO V
ASSESSORIA DE IMPRENSA
Art.15.Como órgão de assessoramento tem como missão, divulgar projetos, ações e medidas da SEFAZ, buscando melhorar a sua imagem e aproximar a organização da sociedade através da informação, cujas competências são:
I.Produzir e disponibilizar informativos sobre os projetos e ações da SEFAZ ;
II.Receber e analisar os pedidos de informações dos veículos de comunicação, viabilizando as respostas e /ou encaminhamentos necessários.
III.Divulgar informações de interesse da SEFAZ, através de boletins periódicos, correspondências, imprensa falada, escrita e televisionada, para informar ao público em geral, sobre assuntos pertinentes à SEFAZ, de interesse da coletividade;
IV.Produzir informativo, coletando e produzindo mensalmente informações, das diversas áreas, para levar ao conhecimento do público interno e externo;
V.Promover a imagem da SEFAZ, através da divulgação pela imprensa dos programas e projetos estratégicos, para fortalecer a credibilidade da organização junto a sociedade;
SEÇÃO VI
ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Art.16.Como órgão de assessoramento tem como missão, viabilizar ações de relações públicas, buscando o fortalecimento da imagem política da SEFAZ, cujas competências são:
I.Atender políticos, particulares e clientes externos;
II.Planejar e executar o cerimonial do Gabinete;
III.Viabilizar a participação da SEFAZ em eventos institucionais e políticos;
IV.Fornecer informações e orientações aos participantes técnicos sobre as características do evento e região política.
SEÇÃO VII
ASSESSORIA JURÍDICA FAZENDÁRIA
Art.17.Compete à Assessoria Jurídica:
I.Assistir a Secretaria de Fazenda nos processos e atividades que requeiram análise jurídica de qualquer natureza, com exceção da matéria de competência das Assessorias Tributária e Econômica;
II.Assessorar diretamente o Secretário de Fazenda em assuntos jurídicos em geral;
III.Elaborar minuta de documentos, cuja expedição seja da competência do Gabinete do Secretário;
IV.Emitir parecer, para apreciação superior, em processos que necessitem de interpretação e análise sobre a legislação;
V.Prestar informações aos servidores fazendários, verbal ou escrita, sobre a matéria de sua competência.
CAPÍTULO III
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
SEÇÃO I
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA
ADMINISTRATIVO FAZENDÁRIO
Art.18.Como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, suprir com eficiência e eficácia as necessidades de serviços, recursos humanos, tecnológicos, materiais, orçamentários e financeiros, planejadas pelas unidades da SEFAZ, cujas competências são:
I.Coordenar a administração dos recursos de tecnologia de informação para as unidades da SEFAZ;
II.Coordenar a administração dos recursos materiais patrimoniais e serviços para as unidades da SEFAZ;
III.Coordenar a administração dos recursos financeiros para as unidades da SEFAZ, fornecedores e funcionários da SEFAZ;
IV.Coordenar a administração dos recursos humanos para as unidades da SEFAZ, fornecedores, pensionistas e aposentados;
V.Coordenar a disponibilização das informações administrativas para as unidades da SEFAZ, fornecedores, funcionários, pensionistas e aposentados;
VI.Coordenar a disponibilização das informações gerenciais para as unidades da SEFAZ e Direção Superior;
VII.Coordenar a disponibilização do Planejamento Administrativo Anual para a Superintendência de Planejamento e Modernização da Gestão.
SUBSEÇÃO I
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO
Art.19.Como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, assessorar o Sistema Integrado Administrativo Fazendário, planejando, acompanhando e avaliando as ações administrativas; visando a otimização dos recursos disponíveis e a qualidade no atendimento, cujas competências são:
I.Acompanhar e avaliar os projetos da SIAD em execução para o Superintendente da área e para a Superintendência de Planejamento e Modernização da Gestão;
II.Elaborar e disponibilizar o planejamento administrativo para o Superintendente da área, Superintendências vinculadas e Superintendência de Planejamento e Modernização da Gestão;
III.Propor o Orçamento Setorial para o Superintendente da área e Superintendência de Planejamento e Modernização da Gestão;
IV.Elaborar relatório setorial anual de atividades para o Superintendente da área e Superintendência de Planejamento e Modernização da Gestão;
V.Estudar, acompanhar e praticar a legislação sobre licitação, contratos, orçamento e finanças, para o Superintendente da área;
VI.Validar a execução orçamentária setorial/SIAD para o Superintendente da área, Superintendência Adjunta de Recursos Materiais e Superintendência de Planejamento e Modernização da Gestão;
VII.Disponibilizar os indicadores de resultados do processo administrativo para o Superintendente da área;
VIII.Analisar e propor alteração de rotinas com vistas ao aperfeiçoamento do processo, para o Superintendente da área e Superintendências vinculadas;
IX.Sugerir controles no processo administrativo para o Superintendente da área e Superintendências vinculadas.
SUBSEÇÃO II
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art.20.Como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, administrar os recursos humanos da Secretaria de Fazenda, promovendo o controle da jornada de trabalho, identificando e conciliando aptidões, controlando e esclarecendo direitos trabalhistas, expedindo informações de interesse do servidor, das gerências e da Direção Superior, cujas competências são:
I.Planejar, controlar e avaliar todas as atividades de administração de pessoal;
II.Fornecer informações para pagamento de pessoal para a Secretaria de Administração e outros órgãos públicos;
III.Acompanhar, atualizar e fornecer à Secretaria de Administração e ao IPEMAT informações funcionais para aposentadorias e concessão de pensões;
IV.Administrar servidores capacitados, para atenderem as necessidades das unidades da SEFAZ;
V.Fornecer assistência social e promover a qualidade de vida no trabalho aos funcionários da SEFAZ.
SUBSEÇÃO III
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE GESTÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art.21.Como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, propor, coordenar e executar a política de informática da SEFAZ, visando o seu desenvolvimento e a qualidade de seus serviços cujas competências são:
I.Prestar suporte de software e hardware a todas as unidades da SEFAZ de forma sistemática;
II.Administrar o banco de dados da SEFAZ de forma sistemática;
III.Administrar as novas tecnologia de informação implantadas na SEFAZ;
IV.Disponibilizar informações processadas às unidades da SEFAZ;
V.Desenvolver aplicativos de informações fazendárias de acordo com o planejamento da SEFAZ;
VI.Manter sistemas em produção atualizados de acordo com as necessidades da SEFAZ, da legislação e da evolução tecnológica;
VII.Gerenciar os projetos de rede de computadores da SEFAZ de acordo com projetos específicos ou demandas esporádicas dos usuários;
VIII.Definir critérios de contratação de bens e serviços de tecnologia de informação pela SEFAZ;
IX.Fazer o acompanhamento técnico e operacional dos serviços de tecnologia de informação terceirizados;
X.Manter os equipamentos do parque computacional da SEFAZ em condições plenas de uso;
XI.Adaptar, implantar e disponibilizar sistemas aplicativos e software adquiridos;
XII.Prestar consultoria de informática às unidades da SEFAZ;
XIII.Disponibilizar instrutor de informática às unidades da SEFAZ relativos à utilização de ferramentas para usuário final;
XIV.Acompanhar e executar o Plano de Informática;
XV.Elaborar o planejamento de recursos necessários ao setor.
SUBSEÇÃO IV
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE GESTÃO DE RECURSOS MATERIAIS
Art.22.Como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, dar suporte às unidades da SEFAZ, através da disponibilização planejada e criteriosa dos materiais e serviços, contribuindo para a racionalização do uso dos recursos Fazendários, cujas competências são:
I.Adquirir, controlar e disponibilizar materiais de consumo para todas as unidades da SEFAZ;
II.Controlar e disponibilizar serviços próprios ou contratados para todas as unidades da SEFAZ;
III.Disponibilizar e administrar bens públicos da SEFAZ;
IV.Administrar contratos firmados entre a SEFAZ e fornecedores, prestadores de serviços, proprietários de imóveis e empresas concessionárias de serviços públicos;
V.Inventariar bens públicos anualmente e nas ocasiões legalmente previstas, para Secretaria de Administração – SAD e Superintendência Adjunta de Gestão da Contabilidade Pública - SAGEC;
VI.Elaboração de Boletim de Custos de Materiais e Serviços;
VII.Elaborar planejamento orçamentário da SAGER para execução no exercício seguinte;
VIII.Elaborar Relatório de Atividades da SAGER anualmente;
IX.Licenciar e registrar veículos da SEFAZ.
SUBSEÇÃO V
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Art.23.Como órgão de Administração Sistêmica tem como missão, programar, executar e acompanhar o processamento da despesa nas suas fases orçamentária, financeira e patrimonial, observando o cumprimento das normas cujas competências são:
I.Elaborar e coordenar a programação financeira da Secretaria de Estado de Fazenda;
II.Acompanhar a execução orçamentária da despesa;
III.Executar o orçamento da Secretaria de Estado de Fazenda;
IV.Efetuar os registros contábeis analíticos da Secretaria de Estado de Fazenda;
V.Efetuar a tomada de contas da Secretaria de Estado de Fazenda;
VI.Encaminhar relatórios de atividades anuais;
VII.Elaborar e encaminhar o Planejamento Orçamentário da Despesa – SAGERF do exercício seguinte.
SEÇÃO II
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
Art.24.Como órgão de planejamento tem como missão, promover e coordenar o planejamento da SEFAZ e o desenvolvimento do seu Modelo de Gestão, buscando o alcance dos resultados institucionais da organização, cujas competências são:
I.Consolidar e avaliar o Planejamento de Trabalho e o Orçamento Anual da Secretaria de Fazenda, através dos planejamentos setoriais e reuniões sistemáticas com as Assessorias Setoriais de Planejamento e Modernização da Gestão;
II.Coordenar e avaliar a elaboração e execução de projetos da Secretaria de Fazenda, utilizando os regulamentos e legislação pertinentes;
III.Sistematizar o Modelo de Gestão da Secretaria de Fazenda, com base nas normas estabelecidas no método gerenciamento da rotina, gerenciamento pelas diretrizes e avaliação da gestão, promovendo sua disseminação e coordenação, através das Assessorias Setoriais de Planejamento e Modernização da Gestão;
IV.Consolidar os resultados de impacto, desempenho e gestão da Secretaria de Fazenda, com base nos indicadores e critérios definidos, promovendo a divulgação para as Assessorias Setoriais de Planejamento e Modernização da Gestão;
V.Atualizar e acompanhar a implementação do Modelo Organizacional da Secretaria de Fazenda, tendo como base as políticas e estrutura organizacional aprovada, promovendo a disseminação para as Assessorias Setoriais de Planejamento e Modernização da Gestão.
SUBSEÇÃO I
ASSESSORIA (SIPLAM)
Art.25.Como órgão de administração sistêmico tem como missão subsidiar e apoiar o Superintendente do Sistema de Planejamento e Modernização da Gestão, através das competências:
I.Analisar parecer, tomando conhecimento do documento para produzir sugestões que possam auxiliar a decisão da Superintendência;
II.Acompanhar e avaliar os projetos em execução para o Superintendente da área;
III.Planejar, controlar e avaliar a execução orçamentária da área;
IV.Dar suporte à SUAP na consolidação orçamentária da SEFAZ;
V.Acompanhar, ajustar e analisar a execução orçamentária da despesa da SIPLAM, efetuando os ajustes necessários;
VI.Operacionalizar, junto à SEPLAN , os orçamentos e ajustes orçamentários da gestão, quando for necessário.
SUBSEÇÃO II
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Art.26.Como órgão executor de Planejamento/Orçamento, tem como missão, coordenar, integrar e avaliar o planejamento da SEFAZ, com vistas a atuar corretivamente no processo, buscando o alcance dos resultados institucionais, cujas competências são:
I.Coordenar, compatibilizar e consolidar o Plano Pluri Anual (PPA), a partir dos planejamentos setoriais, disponibilizando à Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), ao Secretário de Estado de Fazenda (SEFAZ), às Áreas de Planejamento Setoriais e ao Comitê de Política Fazendária;
II.Informar a SEPLAN sobre as Diretrizes da SEFAZ e alterações na legislação tributária para compor a LDO;
III.Consolidar e acompanhar o Plano e Trabalho Anual da SEFAZ, através da aprovação nas reuniões sistemáticas de acompanhamento dos resultados, em todos os níveis hierárquicos, disponibilizando ao Gabinete, as ASP´s a SEPLAN e às Unidades da SEFAZ;
IV.Consolidar a proposta orçamentária da SEFAZ em consonância com as propostas orçamentárias consolidadas e ajustadas das áreas, e o Manual Operativo para elaboração do orçamento, disponibilizando ao Gabinete, às ASP´s e à SEPLAN;
V.Acompanhar, ajustar e avaliar o orçamento da SEFAZ, em consonância com o orçamento aprovado e a solicitação de ajustes orçamentários, com os quadros de execução orçamentária e o relatório da receita mensal acumulada, informando ao Gabinete, às ASP´s e à SEPLAN;
VI.Consolidar e disponibilizar o Plano de Aquisição de bens e serviços da SEFAZ, levando-se em consideração o plano consolidado das áreas e informar às ASP´s e à SIAD;
VII.Coordenar e avaliar a execução de projetos, considerando as informações das necessidades das áreas demandantes, os estudos de viabilidade do Gabinete, o Regulamento e a Legislação de Agência Financiadora, as informações sobre o andamento de projetos das áreas executoras e os recursos de projetos aprovados; e informar ao Gabinete, às ASP´s e às Agências Financiadoras;
VIII.Consolidar e divulgar o relatório de desempenho da SEFAZ, observando o relatório anual de execução de planejamento e orçamento advindo das ASP´s, a elaboração e manutenção da gestão à vista, as informações sobre os itens de controle e verificação; e disponibilizar ao Gabinete, às Unidades da SEFAZ, à SEPLAN e às ASP´s.
SUBSEÇÃO III
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
Art.27.Como órgão de Planejamento e Modernização da Gestão tem como missão, promover e coordenar o desenvolvimento do Modelo de Gestão da SEFAZ, assegurando a sua implementação, cujas competências são:
I.Coordenar, disseminar, acompanhar e avaliar o gerenciamento da rotina da SEFAZ, utilizando os regulamentos, manuais e procedimentos validados pelas Assessorias Setoriais de Planejamento e Modernização da Gestão;
II.Manter atualizado o Manual de procedimentos operacionais da Organização, mediante acompanhamento e validação pelas Assessorias Setoriais de Planejamento e Modernização da Gestão;
III.Disseminar e disponibilizar o regulamento do Sistema de Padronização para as Asssessorias Setoriais de Planejamento e Modernização da Gestão, procedendo a avaliação e atualização permanente;
IV.Atualizar e disseminar o Regimento Interno da SEFAZ, através das Assessorias Setoriais de Planejamento e Modernização da Gestão;
V.Validar e atualizar a estrutura organizacional da SEFAZ, mediante análise das solicitações das unidades, através das Assessorias Setoriais de Planejamento e Modernização da Gestão;
VI.Formalizar e disseminar o modelo organizacional da SEFAZ para a Organização, através das Assessorias Setoriais de Planejamento e Modernização da Gestão;
VII.Formalizar acompanhar e disseminar o Modelo de Gestão da SEFAZ para as Assessorias Setoriais de Planejamento e Modernização da Gestão;
VIII.Conceber, avaliar e disseminar a arquitetura organizacional da SEFAZ, como objetivo de garantir os princípios do Modelo de Gestão no ambiente de trabalho;
IX.Coordenar a elaboração e divulgação do Relatório de Gestão, resultado da auto-avaliação da Gestão –SEFAZ.
SEÇÃO III
SUPERINTENDÊNCIA DA ESCOLA FAZENDÁRIA
Art.28.Como órgão de Administração Sistêmica tem como missão promover e realizar a formação dos servidores da SEFAZ, com o objetivo de fortalecer a gestão Fazendária. Atua a partir dos princípios orientadores da educação profissional de adultos e em conformidade com as definições do Perfil de Competências, tanto do âmbito institucional como do setorial (Portaria n.º 004/2001/GS/SEFAZ), bem como aplica os critérios definidos no Regulamento para Participação no Programa de Formação Continuada (Portaria n.º 159/SAGP/SEFAZ/2001), para:
I.Formular a política de formação dos profissionais Fazendários em conjunto com as áreas envolvidas;
II.Capacitar os servidores Fazendários nas áreas técnico-profissional e gerencial;
III.Promover eventos de intercâmbio de experiências e de atualização para os servidores Fazendários;
IV.Avaliar o processo de execução do Plano de Formação Continuada e seus impactos e resultados no cotidiano profissional.
CAPÍTULO IV
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art.29.Como órgão de Execução Programática tem como missão, gerenciar a execução da política tributária , visando assegurar a realização da Receita Tributária prevista, cujas competências são:
I.Propor e disponibilizar a legislação tributária estadual;
II.Registrar, acompanhar, consolidar e avaliar a receita tributária estadual;
III.Lançar os tributos estaduais ;
IV.Elaborar e fornecer as informações tributárias;
V.Prestar serviços aos municípios;
VI.Efetuar atendimento ao contribuinte;
VII.Projetar, autorizar, acompanhar e avaliar a renúncia fiscal;
VIII.Constituir, acompanhar, avaliar, corrigir e recuperar a evasão fiscal.
SUBSEÇÃO I
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Art.30.Como órgão de Execução Programática tem como missão, assessorar o Sistema de Administração Tributária Estadual em métodos de gerenciar, fornecendo os métodos e disponibilizando os meios para o atingimento das metas pelas unidades da SIAT, cujas competências são:
I.Consolidar, acompanhar e disponibilizar o Plano Pluri anual da área;
II.Consolidar, disseminar, acompanhar e avaliar o Plano de trabalho anual da área;
III.Consolidar e avaliar a Proposta orçamentária da área;
IV.Disseminar, acompanhar, ajustar e avaliar o Orçamento da área;
V.Elaborar e disponibilizar o Relatório de Desempenho da área;
VI.Validar e consolidar o Termo de Referência;
VII.Consolidar e disponibilizar o Plano de aquisição de bens e serviços da área;
VIII.Elaborar, implantar, acompanhar e avaliar os Projetos da área;
IX.Coordenar, disseminar, acompanhar e avaliar o gerenciamento da rotina da área;
X.Atualizar o Manual de Procedimento da área;
XI.Disseminar o Regulamento do Sistema de Padronização;
XII.Atualizar e disseminar o Regimento Interno da área;
XIII.Analisar e propor a Estrutura Organizacional da área
XIV.Disseminar o Modelo Organizacional;
XV.Acompanhar e disseminar o Modelo de Gestão da SEFAZ;
XVI.Propor o Modelo de Gestão da área;
XVII.Propor, disseminar e acompanhar a arquitetura organizacional;
XVIII. Disseminar o Relatório de Gestão.
SUBSEÇÃO II
ASSESSORIA DE ASSUNTOS JURÍDICO–TRIBUTÁRIOS
Art.31.Como órgão de Execução Programática tem como missão, assessorar o Sistema de Administração Tributária Estadual em assuntos jurídico - tributários, cujas competências são:
I.Instrumentalizar, encaminhar e acompanhar convênios firmados com as prefeituras municipais;
II.Identificar, registrar, encaminhar, controlar e acompanhar mandados de segurança, impetrados contra a SEFAZ;
III.Subsidiar a Procuradoria Geral do Estado com informações complementares para instrução na defesa da SEFAZ;
IV.Assinar e encaminhar as informações oriundas da PGE para o Tribunal de Justiça, Fóruns da capital e do interior;
V.Elaborar instruções orientativas visando interpretar as decisões judiciais e esclarecimento nas questões jurídico-tributárias;
VI.Prestar esclarecimentos, via telefone e pessoalmente, quanto à adoção de providências nas questões jurídico-tributárias;
VII.Propor alterações na legislação tributária visando o estrito cumprimento da legalidade;
VIII.Acompanhar as decisões do Poder Judiciário nas questões tributárias, apresentando propostas de uniformização de procedimentos;
IX.Emitir pareceres visando equacionar os aspectos jurídicos nas questões da área tributária;
X.Representar a SIAT em fórum de debates, quando houver designação para defender questões jurídico-tributárias;
XI.Assessorar o Superintendente Tributário nas questões que forem necessárias.
SUBSEÇÃO III
AGÊNCIA GERAL DE ATENÇÃO AO CONTRIBUINTE
Art.32.Como órgão de Execução Programática tem como missão, monitorar e avaliar os meios e as condições dos processos de atendimento da área tributária e gerenciar as AGENFAS, visando a satisfação dos contribuintes, cujas competências são:
I.Fornecer orientações técnicas/administrativas e tributárias;
II.Emitir e fornecer documentos;
III.Acompanhar e avaliar a satisfação do contribuinte, em relação aos serviços prestados;
IV.Monitorar e avaliar a localização e capacidade de atendimento das AGENFAS e pontos presenciais da SEFAZ.
SUBSEÇÃO IV
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE TRIBUTAÇÃO
Art.33.Como órgão de Execução Programática tem como missão, gerenciar e sistematizar a legislação tributária estadual, disponibilizando procedimentos, visando a sua correta aplicação, cujas competências são:
I.Propor Leis, Decretos e Atos Normativos;
II.Disponibilizar Leis , Decretos e Atos Normativos;
III.Elaborar, fornecer e disponibilizar informações e pareceres técnico – tributários;
IV.Conceder e disponibilizar Regime Especial;
V.Fornecer informações de tendências de Política Tributária.
SUBSEÇÃO V
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Art.34.Como órgão de Execução Programática tem como missão, gerenciar as informações tributárias, através da sua captação, tratamento e análise, disponibilizando-as para dar suporte à tomada de decisão, cujas competências são:
I.Fornecer e disponibilizar as informações cadastrais;
II.Registrar, analisar e disponibilizar as informações sobre Receita Tributária Estadual;
III.Elaborar e disponibilizar o índice de participação dos municípios;
IV.Lançar, fornecer e disponibilizar os tributos estaduais;
V.Analisar e disponibilizar o histórico de recolhimento do contribuinte;
VI.Analisar e disponibilizar as informações de operações de entradas e saídas;
VII.Gerenciar o Sistema de Informações da Administração Tributária Estadual.
SUBSEÇÃO VI
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
Art.35.Como órgão de Execução Programática tem como missão, fiscalizar os tributos estaduais atuando, prioritariamente, em indícios de sonegação, visando coibir a evasão fiscal, cujas competências são:
I.Constituir e concluir o Crédito Tributário;
II.Fornecer as informações fiscais;
III.Efetuar a homologação de lançamentos fiscais;
IV.Informar os indícios de crime contra a ordem tributária;
V.Informar os Indícios de irregularidades funcionais.
SEÇÃO II
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art.36.Como órgão de Execução Programática, tem como missão, garantir a aplicação da Política Financeira Estadual, cuja competência é:
I.Coordenar os processos: Contábil, de Programação Financeira, Dívida Pública e Encargos Gerais do Estado, com a finalidade de subsidiar a tomada de decisão do Secretário de Fazenda.
SUBSEÇÃO I
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO
Art.37.Como órgão de Execução Programática tem como missão, promover e coordenar o planejamento e a modernização, facilitando a sistematização do modelo de gestão fazendário, visando ao alcance dos resultados pela área financeira estadual, cujas competências são:
I.Consolidar, disponibilizar e acompanhar o PPA da área;
II.Consolidar, disseminar, acompanhar e avaliar o Plano de Trabalho Anual da área;
III.Consolidar e avaliar a Proposta Orçamentária da área;
IV.Disseminar, acompanhar, ajustar e avaliar o Orçamento da área;
V.Elaborar e disponibilizar o relatório de desempenho da área;
VI.Consolidar e validar o Termo de Referência da área;
VII.Consolidar e disponibilizar o Plano de Aquisição de Bens e Serviços da área;
VIII.Acompanhar e avaliar os Projetos Elaborados e /ou Implantados;
IX.Coordenar, disseminar, acompanhar e avaliar o Gerenciamento da Rotina da área;
X.Atualizar o Manual de Procedimentos da área;
XI.Disseminar o Regulamento do Sistema de Padronização;
XII.Atualizar e disseminar o Regimento Interno da área;
XIII.Analisar e propor a Estrutura Organizacional da área;
XIV.Disseminar o Modelo Organizacional;
XV.Acompanhar e disseminar o Modelo de Gestão da SEFAZ;
XVI.Propor Modelo de Gestão da Área;
XVII.Propor, disseminar e acompanhar a arquitetura organizacional da área;
XVIII.Disseminar o Relatório de Gestão da área.
SUBSEÇÃO II
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE GESTÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Art.38.Como órgão de Execução Programática tem como missão, garantir a otimização da aplicação dos recursos estaduais em função do fluxo de caixa, cuja competência é:
I.Coordenar os processos de planejamento e disponibilização da programação financeira estadual atendendo aos limites adotados pela equipe econômica e comitê gestor do ajuste fiscal.
SUBSEÇÃO III
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE GESTÃO DO ENDIVIDAMENTO PÚBLICO
Art.39.Como órgão de Execução Programática tem como missão, orientar a Administração da SEFAZ quanto a melhor forma de executar a dívida pública e os encargos gerais do estado sob sua competência, que é:
I.Coordenar os processos de análise e execução da dívida pública e dos encargos gerais do estado.
SUBSEÇÃO IV
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE GESTÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA
Art.40.Como órgão de Execução Programática tem como missão, garantir a qualidade das informações do Processo Contábil da Administração Estadual, cujas competências são:
I.Formular e disponibilizar a política contábil estadual;
II.Coordenar os processos de registro, conciliação, controle analítico e informações gerenciais e apoio técnico contábil.
CAPÍTULO V
ÓRGÃOS DE INTERAÇÃO SEFAZ / CONTRIBUINTE
SEÇÃO I
AGÊNCIAS FAZENDÁRIAS
Art.41.Como órgão de Integração SEFAZ/Contribuinte tem como missão, desenvolver uma relação de confiança entre o contribuinte e o Estado, conscientizando os contribuintes sobre seus direitos e deveres, agilizando o atendimento e otimizando a arrecadação de tributos, cujas competências são:
I.Emitir documentos;
II.Emitir Certidões;
III.Emitir atestados;
IV.Entregar Certidões;
V.Autenticar os Livros Fiscais;
VI.Autorizar a impressão de documentos fiscais;
VII.Atualizar o Cadastro de Produtor Rural
VIII.Entregar os protocolos;
IX.Autorizar a solicitação de crédito;
X.Protocolar e concluir a FAC de suspensão;
XI.Efetuar laudo de vistoria
XII.Protocolar e concluir o Processo de Regime Especial;
XIII.Emitir intimação fiscal;
XIV.Avaliar o ITCD;
XV.Protocolar o PAT;
XVI.Acompanhar o posicionamento dos Processos Fiscais;
XVII.Prestação de conta de pagamento de pessoal antecipado;
XVIII.Atualizar os débitos fiscais;
XIX.Deferir o Parcelamento de Débitos Fiscais;
XX.Entregar e controlar os Documentos Fiscais;
XXI.Protocolar pedido de Baixa Cadastral.
SEÇÃO II
POSTOS FISCAIS
Art.42.Como órgão de Integração SEFAZ/Contribuinte tem como missão, fiscalizar e controlar a mercadoria em trânsito, cumprindo a legislação tributária para evitar a evasão da receita tributária, visando ao cumprimento das metas estabelecidas pelo Estado, cujas competências são:
I.Emitir DAR eletrônico;
II.Emitir Nota Fiscal Produtor/Avulsa;
III.Emitir Termo de Apreensão e Depósito; T
IV.Coletar, avaliar e preparar Notas Fiscais;
V.Emitir Guia de Trânsito;
VI.Baixar Guia de Trânsito;
VII.Vistar e carimbar Nota Fiscal;
VIII.Elaborar Relatório de Atividades Fiscais;
IX.Emitir e encaminhar Termo de Verificação Fiscal;
X.Emitir e coletar Conhecimento de Transporte Avulso (CTA);
XI.Emitir DAR-3;
XII.Coletar e encaminhar Pedido de Utilização de Crédito (PUC);
XIII.Elaborar relatório de copiamento de controle de combustível;
XIV.Encaminhar malotes;
XV.Emitir e encaminhar a prestação de contas;
XVI.Disponibilizar as informações fiscais.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO
Art.43.Constituem atribuições básicas do Secretário de Estado de Fazenda:
I.Promover a administração geral da Secretaria de Estado de Fazenda, com estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II.Exercer a representação política e institucional do setor específico da pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
III.Assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de Estado de Fazenda;
IV.Despachar com o Governador do Estado;
V.Participar das reuniões do Governador com órgãos Colegiados Superiores, quando convocado;
VI.Fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos funcionários e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;
VII.Promover o controle e a supervisão das entidades da Administração Indireta vinculadas à Secretaria de Estado de Fazenda;
VIII.Delegar atribuições ao Secretário Adjunto de Estado de Fazenda;
IX.Atender às solicitações e convocações da Assembléia Legislativa;
X.Apreciar, em grau de recurso hierárquico, qualquer decisão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, dos órgãos e das entidades a ela subordinados ou vinculados ouvindo, sempre, a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
XI.Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
XII.Autorizar a instalação de processos de licitação ou propor a sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XIII.Aprovar a programação a ser executada pela Secretaria de Estado de Fazenda, órgãos e entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XIV.Expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria de Estado de Fazenda, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;
XV.Apresentar, anualmente, relatórios analíticos das atividades da Secretaria de Estado de Fazenda;
XVI.Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria de Estado de Fazenda seja parte, ou firmá-los quando tiver competência delegada;
XVII.Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria de Estado de Fazenda;
XVIII.Atender prontamente as requisições e pedidos de informações do Judiciário e do Legislativo, e ou para fins de inquérito administrativo;
XIX.Desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal;
XX.Exercer a função de ordenador de despesas e ou delegar competência nas ausências eventuais e impedimentos previstos em lei, indicando no ato de designação, com precisão, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.
XXI.Efetuar articulações com outros Poderes do Estado;
XXII.Promover a integração com as Secretarias da área instrumental do Governo;
XXIII.Aprovar alterações dos processos Fazendários quando solicitadas pela Unidades;
SEÇÃO II
DOS SECRETÁRIOS ADJUNTOS
Art.44.Constituem atribuições básicas dos Secretários Adjuntos de Estado de Fazenda:
I.Auxiliar diretamente o Secretário de Fazenda em assuntos de competência de cada Secretaria Adjunta em geral;
II.Analisar, oficializar, acompanhar e avaliar a Política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social;
III.Propor, sistematizar, analisar, acompanhar e avaliar a Política Econômica ;
IV.Elaborar, analisar e disponibilizar as Informações Econômicas;
V.Aprovar e oficializar as informações e pareceres tributários;
VI.Revisar, acompanhar, avaliar e oficializar o Programa Fiscal e a Política Financeira;
VII.Analisar, validar e encaminhar a Prestação de Contas Governamental;
VIII.Analisar, validar e oficializar a Receita Pública;
IX.Analisar e oficializar os Demonstrativos Fiscais (Lei de Responsabilidade Fiscal);
X.Propor, oficializar, acompanhar e avaliar a modernização da Gestão e as Políticas Fazendárias;
XI.Analisar, validar e encaminhar a Prestação de Contas da SEFAZ;
XII.Analisar, validar e avaliar as Políticas de Planejamento, Modernização e Gestão Fazendária;
XIII.Formular, Coordenar e avaliar a Política Tributária Estadual;
XIV.Projetar a Receita Tributária Estadual;
XV.Projetar a Renuncia Fiscal;
XVI.Estimar a Evasão Fiscal.
SEÇÃO III
DO CHEFE DE GABINETE
Art.45.Constituem atribuições básicas do Chefe de Gabinete:
I.Assistir o titular da pasta no desempenho de suas atribuições;
II.Distribuir, orientar, dirigir e controlar os trabalhos do gabinete;
III.Receber, dirigir, expedir e controlar a correspondência oficial e particular do Secretário;
IV.Despachar com o Secretário os assuntos que dependem de decisão superior;
V.Compor a pauta de despacho do Secretário com o Governador acompanhando-a com precisão;
VI.Preparar a agenda do Secretário;
VII.Atender as partes interessadas que procuram o gabinete;
VIII.Acompanhar as matérias de interesse da Secretária, divulgadas nos meios de comunicação;
IX.Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais do gabinete.
SEÇÃO IV
DOS SUPERINTENDENTES, DOS SUPERINTENDENTES ADJUNTOS, ASSESSORES DE PLANEJAMENTO, PRESIDENTE DE COMISSÃO E COMITÊS
Art.46.Constituem atribuições básicas dos Superintendentes, Superintendentes Adjuntos, Assessores de Planejamento, Presidente de Comissão e Comitês:
I.Analisar e auxiliar o Secretário de Estado de Fazenda na tomada de decisão macroeconômicas de política Fazendária de acordo com o Plano Estratégico da SEFAZ.
II.Emitir parecer, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;
III.Prestar assessoramento ao titular da pasta, quando solicitados, sobre assuntos de sua competência;
IV.Apresentar, quando solicitado, relatório de sua atividades;
V.Estabelecer instruções e normas de serviço no âmbito de sua unidade;
VI.Fornecer ao titular da pasta informações referentes aos assuntos de sua competência;
VII.Distribuir o pessoal, em exercício, nos respetivos setores de trabalho;
VIII.Propor a escala de férias para o pessoal em exercício;
IX.Autorizar a requisição de material permanente e de consumo;
X.Promover reuniões periódicas com os servidores que lhes são subordinados.
SEÇÃO V
DOS GERENTES DE PROCESSOS
Art.47.Constituem atribuições básicas dos Gerentes de Processos:
I.Assessorar os superiores imediatos nos assuntos relacionados com suas atribuições;
II.Coordenar e dirigir as atividades desenvolvidas pelas unidades que lhes são subordinadas;
III.Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos a sua apreciação;
IV.Acompanhar o desenvolvimento dos programas de trabalho da unidade que dirigem ou coordenam;
V.Solicitar o material necessário à execução das atividades desenvolvidas pelas unidades que lhes são subordinadas;
VI.Controlar e conservar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
SEÇÃO VI
DOS SUPERVISORES DE UNIDADES E SERVIÇOS
Art.48.Constituem atribuições básicas dos Supervisores de Unidades e Serviços:
I.Organizar, coordenar, executar e controlar as atividades da respectiva unidade ou serviço;
II.Assessorar o superior imediato nos assuntos relacionados com suas atribuições;
III.Propor ao superior hierárquico, anualmente, os programas de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas, bem como acompanhar o desenvolvimento de sua execução;
IV.Emitir parecer e proferir despachos nos processos submetidos à sua apreciação;
V.Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais da unidade e do serviço.
SEÇÃO VII
ATRIBUIÇÕES COMUNS
SUBSEÇÃO I
DOS GESTORES
Art.49.Constituem atribuições básicas dos Gestores:
I.Estabelecer as metas a serem atingidas pela área, em conjunto com seu superior hierárquico;
II.Dimensionar recursos humanos, financeiros, materiais, patrimoniais e tecnológico;
III.Promover os trabalhos em equipe e o desenvolvimento continuado dos seus membros;
IV.Estabelecer, conjuntamente com a equipe, o planejamento da área, visando atingir suas metas;
V.Gerenciar a execução dos trabalhos conforme o planejamento da área em conformidade com os padrões internos aprovados, e com a metodologia gerencial da SEFAZ, promovendo os ajustes quando se fizer necessário;
VI.Promover e acompanhar a identificação e análise dos problemas encontrados no desenvolvimento dos trabalhos de sua equipe, visando a solução dos mesmos, assegurando assim o cumprimento das metas;
VII.Avaliar os resultados obtidos frente aos esperados, identificando e corrigindo erros de planejamento ou de execução;
VIII.Aprovar Padrões/Normas (Internas) e/ou controlar Atos Legais/Normas Técnicas (Externas) de acordo com a missão e atribuições de sua Unidade Gerencial, observando o que prescreve o Regulamento do Sistema de Padronização da SEFAZ.
IX.Assessorar o Secretário, superiores hierárquicos e colaborar com os demais gestores, quando solicitado, sobre assuntos de sua competência.
X.Prestar informações aos superiores hierárquicos e demais gestores, sempre que for solicitada, sobre suas atividades, através de relatórios, despachos ou meios eletrônicos disponíveis.
SUBSEÇÃO II
DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS
Art.50.Constituem atribuições básicas dos Servidores Fazendários ocupando cargos de gerência ou executando suas tarefas:
I.Zelar pela manutenção, uso e guarda do material de expediente e dos bens patrimoniais, eliminando os desperdícios.
II.Promover a melhoria dos processos, primando pela qualidade dos serviços prestados pela instituição.
III.Zelar pela imagem da instituição.
IV.Respeitar os horários e acordos consensados.
V.Padronizar os procedimentos de execução de suas atividades.
VI.Primar pela educação, cortesia e disciplina.
VII.Conhecer e obedecer os regulamentos institucionais.
VIII.Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado.
IX.Manter dados e informações atualizados para garantir a correta tomada de decisões.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.51.Horário de trabalho da Secretária de Fazenda obedecerá a legislação vigente:
Art.52.Serão substituídos por motivo de férias, viagem e outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário conforme legislação vigente:
I.Secretário pelo Secretário adjunto;
II.Secretário Adjunto pelo Chefe de Gabinete;
III.Chefe de Gabinete e Assessores por servidor indicado pelo titular do cargo;
IV.Presidente de comissão por um membro de comissão indicado pelo Presidente de Comissão;
V.Superintendente por um Superintendente Adjunto, indicado pelo titular do cargo;
VI.Superintendente Adjunto por um Gerente, indicado pelo titular do cargo;
VII.Gerente por um servidor da unidade indicado pelo titular do cargo;
VIII.Os supervisores de serviço, por servidor lotado na respectiva unidade;
Art.53. Os Superintendentes e Superintendentes Adjuntos, preferencialmente, deverão ser portadores de diploma de nível superior correspondente à especificação do cargo;
Art.54.Secretário de Fazenda baixará norma interna para definição de atribuições específicas de cada Gerência de Processos;
Art.55.Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Fazenda a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias;
Art.56.Secretário de Estado de Fazenda baixará outros atos suplementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente regulamento.
Cuiabá – MT, 06 de Janeiro de 2002
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
Secretário de Estado de Fazenda