Legislação de Interesse Geral


Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4091/2002
03/27/2002
03/27/2002
2
27/03/2002
02/01/2002

Ementa:Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ a redistribuição dos cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
Assunto:Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:Revogou o DocLink para 3898 - Decreto - Estadual 3898/2002
Alterado por/Revogado por:REVOGADO pelo DocLink para 4467 - Decreto Estadual 4467/2002
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

DECRETO Nº 4.091, DE 27 DE MARÇO DE 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, tem por finalidade gerir as políticas tributárias, financeiras e contábeis do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nºs 13 e 14, de 16 de janeiro de 1992, com aplicação do artigo 8º, da Lei nº 6.182, de 05 de fevereiro de 1993, Lei nº 7.159, de 09 de agosto de 1999, e Lei nº 7.350, de 13 de dezembro de 2000, e da Lei Complementar nº 90, de 1º de agosto de 2001, e Lei nº 7.605, de 27 de dezembro de 2001,e a Lei n° 7.609, de 28 de dezembro de 2001 que dispõem sobre a alteração e criação da estrutura e símbolos dos cargos de Direção e Assessoramento Superior.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ fica redefinida com as seguintes unidades e os respectivos desdobramentos:

I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário - GS
2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão - SAG
3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Política Econômica e Tributária - SAET
4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Política Fiscal - SAF

II - ÓRGÃOS DE JULGAMENTO E CORREIÇÃO
1 - Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários - OJPAT
1.1 - Presidência do Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários - OJPAT

1.2 - Unidade de Julgamento Singular - UJS
1.2.1 - Coordenadoria da Unidade de Julgamento Singular
1.2.2 - Julgadores Singulares
1.3 - Conselho Administrativo Tributário - CAT
1.3.1 - Vice Presidência - CAT
1.3.2 - Conselheiros Representantes da Fazenda Pública
2 - Corregedoria Fazendária - COFAZ
2.1 - Assessoria de Inspeção e Correição - AIC
2.2 - Assessoria de Processos Disciplinares - APD
2.3 - Agentes de Inspeção e Correição Fazendária AICF

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Gabinete de Direção - GD
2 - Assessoria Especial Fazendária - AEF
3 - Assessoria Especial - AESP
4 - Assessoria Jurídica Fazendária - AJF
5 - Assessoria de Gabinete - AG
6 - Assessoria de Imprensa - AI
7 - Assessoria de Relações Públicas - ARP

IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 - Superintendência do Sistema Administrativo Fazendário - SIAD
1.1 - Assessoria de Planejamento Administrativo - ASPA
1.2 - Superintendência Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGP
1.2.1 - Gerências de Processos 1.3.1 - Gerências de Processos
1.4 - Superintendência Adjunta de Gestão de Recursos Materiais - SAGER
1.4.1 - Gerências de Processos
1.5 - Superintendência Adjunta de Gestão de Recursos Financeiros - SAGERF
1.5.1 - Gerências de Processos 2.1 - Assessoria

2.2 - Superintendência Adjunta de Planejamentoe Orçamento - SUAP
2.3 - Superintendência Adjunta de Modernização da Gestão - SAM
3 - Superintendência da Escola Fazendária - SESF
3.1 - Gerências de Processos

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Superintendência do Sistema de Administração Tributária - SIAT
1.1 - Assessoria de Planejamento Tributário - APT
1.2 - Assessoria de Assuntos Jurídico-Tributários-AJUT
1.3 - Agência Geral de Atenção ao Contribuinte- AGECON
1.4 - Superintendência Adjunta de Tributação - SAT
1.4.1 - Gerências de Processos
1.5 - Superintendência Adjunta de Informações Tributárias - SAIT
1.5.1 - Gerências de Processos
1.6 - Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS
1.6.1 - Gerências de Processos
2 - Superintendência do Sistema de Administração Financeira - SIAF
2.1 - Assessoria de Planejamento Financeiro - ASPF 2.2.1 - Gerências de Processos
2.3 - Superintendência Adjunta de Gestão do Endividamento Público - SAGEP
2.3.1 - Gerências de Processos
2.4 - Superintendência Adjunta de Gestão da Contabilidade Pública - SAGEC
2.4.1 - Gerências de Processos 2.5.1 - Gerências de Processos

VI - ÓRGÃOS DE INTERAÇÃO SEFAZ/CONTRIBUINTE
1 - Agências Fazendárias - AGENFA
2 - Posto Fiscal - PF

VII - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
1 - Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação)
2 - Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT (desativada)

Art. 4º A estrutura e funcionamento do Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários serão objeto de regulamento próprio.

Art. 5º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992.

Art. 6º Fica criado o Comitê de Política Fazendária e o Comitê de Tecnologia da Informação, que em reuniões mensais ordinárias, ou extraordinárias quando for o caso, deliberem assuntos pertinentes à Organização.

§ 1º O Comitê de Política Fazendária será composto pelos titulares ou respectivos substitutos, dos seguintes cargos:

I - Secretário de Estado de Fazenda;
II - Secretários Adjuntos de Estado de Fazenda;
III - Chefe de Gabinete;
IV - Superintendentes do Sistema Tributário, Financeiro, Administrativo e de Planejamento e Modernização da Gestão;
V - Corregedor Fazendário;
VI - Presidente do Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários;
VII - Superintendente da Escola Fazendária.

§ 2º O Comitê de Tecnologia da Informação será composto pelos titulares ou respectivos substitutos, dos seguintes cargos:

I - Secretário de Estado de Fazenda;
II - Secretários Adjuntos de Fazenda;
III - Superintendentes dos Sistemas Tributário, Financeiro, Administrativo e de Planejamento e Modernização da Gestão;
IV - Superintendente Adjunto de Gestão de Tecnologia da Informação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de 2002.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.898, de 26 de fevereiro de 2002.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de março de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado

FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Administração

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MÜLLER
Secretário de Estado de Fazenda


ANEXO ÚNICO
CARGOS
SÍMBOLO
QUANT.
01 - Secretário
DGA-1
01
02 - Secretário Adjunto
DGA-2
01
03 - Secretário Adjunto de Política Econômica e Tributária
DGA-2
01
04 - Secretário Adjunto de Política Fiscal
DGA-2
01
05 - Corregedor Fazendário
DGA-3
01
06 - Assessor de Inspeção e Correição
DAS-4
01
07 - Assessor de Processos Disciplinares
DAS-4
01
08 - Agentes de Inspeção e Correição
DAS-2
20
09 - Chefe de Gabinete
DGA-4
01
10 - Assistente de Gabinete
DAS-1
04
11 - Presidente do Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários
DGA-3
01
12 - Coordenador da Unidade Julgamento Singular
DAS-4
01
13 - Julgadores Singulares
DAS-2
10
14 - Vice-Presidente do Conselho Administrativo Tributário
DAS-4
01
15 - Conselheiro Representante da Fazenda Pública
DAS-3
08
16 - Assessor Especial Fazendário
DGA-4
05
17 - Assessor Jurídico Fazendário
DGA-4
01
18 - Assessor Especial II
DNS-1
05
19 – Assessor
DAS-4
05
20 - Assessor de Gabinete
DAS-4
08
21 - Assessor Chefe da Assessoria de Imprensa
DAS-4
01
22 - Assessor Chefe da Assessoria de Relações Públicas
DAS-4
01
23 - Superintendente de Administração Sistêmica
DGA-4
02
24 - Assessor de Administração Sistêmica
DAS-4
02
25 - Superintendente Adjunto de Administração Sistêmica
DGA-5
06
26 - Superintendente de Administração Sistêmica - Escola Fazendária
DGA-4
01
27 - Gerente de Administração Sistêmica
DAS-2
18
28 - Superintendente de Execução Programática
DGA-4
02
29 - Superintendente Adjunto de Execução Programática das Áreas Tributária e Financeira
DGA-5
07
30 - Assessor de Execução Programática
DAS-4
03
31 - Agência Geral de Atendimento ao Contribuinte
DAS-4
01
32 - Gerente de Execução Programática
DAS-2
25
33 – Gerente
DAS-2
29
34 - Gerente de Agência Fazendária
DAS-2
109
35 - Gerente de Posto Fiscal
DAS-2
05
36 - Assistente de Direção
DAÍ
17