Legislação de Interesse Geral


Ato: Portaria Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
60/2000
08/25/2000
08/31/2000
3
31/08/00
31/08/00

Ementa:Prorroga o prazo para a entrega das informações requeridas pela Portaria nº 053/GS/SEFAZ, de 26/07/00
Assunto:Declaração Bens/Valores Patrimônio Privado
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Revogada pela DocLink para 70 - Portaria - Estadual 70/2000.
Observações:Prorroga o Prazo da Portaria 053/2000


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

PORTARIA Nº 060/G5/2000/SEFAZ






O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, nos termos do artigo 8º, da Lei Complementar nº. 14, de 16 de janeiro de 1.992.

Considerando as dificuldades na entrega da Declaração de Bens e Valores do Patrimônio Privado e Ficha de Atualização Cadastral, pelos funcionários lotados nas unidades do interior do Estado.

Considerando que o não cumprimento do prazo, acarretará ao implicado sanções previstas na Portaria supracitada;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o prazo máximo de entrega constante do Artigo 3º da Portaria n.º 53/GS/2.000/SEFAZ, para o dia 09 de Outubro de 2.000.

Art. 2º ESTABELECER que o fornecimento das informações constantes da Declaração de Bens e Valores do Patrimônio Privado, deverão ser efetuadas somente mediante anuência do Coordenador Geral do Sistema Integrado Administrativo Fazendário e Coordenador de Recursos Humanos, após determinação do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá M T, 25 de Agosto de 2000