DECRETO Nº 1.610, DE 29 DE JUNHO DE 1.992 Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, Item V, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, na forma do anexo que integra o presente Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de Junho de 1.992, 171º da Independência, 104º da República.