Legislação de Interesse Geral


Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3898/2002
02/26/2002
02/26/2002
1
26/02/2002
02/01/2002

Ementa:Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ a redistribuição dos cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
Assunto:Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 3144 - Revogou o Decreto - Estadual 3144/2001
Alterado por/Revogado por:DocLink para 4091 - REVOGADO pelo Decreto - Estadual 4091/2002
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

DECRETO Nº 3.898, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributárias, financeiras e contábeis do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nºs 13 e 14, de 16 de janeiro de 1992, com aplicação do artigo 8º, da Lei nº 6.182, de 05 de fevereiro de 1993, Lei nº 7.159, de 09 de agosto de 1999, e Lei nº 7.350, de 13 de dezembro de 2000, e da Lei Complementar nº 90 de 01 de agosto de 2001, e a Lei nº 7.605, de 27 de dezembro de 2001, que dispõem sobre a alteração e criação da estrutura e símbolos dos cargos de Direção e Assessoramento Superior.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ fica redefinida com as seguintes unidades e os respectivos desdobramentos:

I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário - GS;
2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão - SAG;
3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Política Econômica e Tributária - SAET;
4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Política Fiscal - SAF.

II - ÓRGÃOS DE JULGAMENTO E CORREIÇÃO
1 - Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários - OJPAT:
1.1- Unidade de Julgamento Singular - UJS;
1.2- Conselho Administrativo Tributário - CAT.

2- Corregedoria Fazendária - COFAZ:
2.1- Assessoria de Inspeção e Correição - AIC;
2.2- Assessoria de Processos Disciplinares - APD;
2.3- Agentes de Inspeção e Correição Fazendária - AICF.

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Gabinete de Direção - GD;
2 - Assessoria Especial Fazendária - AEF;
3 - Assessoria Especial - AESP;
4 - Assessoria Jurídica Fazendária - AJF;
5 - Assessoria de Gabinete - AG;
6 - Assessoria de Imprensa - AI;
7 - Assessoria de Relações Públicas - ARP.

IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 - Superintendência do Sistema Administrativo Fazendário - SIAD;
1.1- Assessoria de Planejamento Administrativo - ASPA;
1.2- Superintendência Adjunta de Gestão de Pessoas – SAGP;
1.2.1- Gerências de Processos; 1.3.1- Gerências de Processos;
1.4- Superintendência Adjunta de Gestão de Recursos Materiais - SAGER;
1.4.1- Gerências de Processos;
1.5- Superintendência Adjunta de Gestão de Recursos Financeiros - SAGERF;
1.5.1- Gerências de Processos.
2.1- Assessoria;
2.2- Superintendência Adjunta de Planejamento e Orçamento - SUAP;
2.3- Superintendência Adjunta de Modernização da Gestão - SAM;
3 - Superintendência da Escola Fazendária - SESF;
3.1 - Gerencias de Processos.

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Superintendência do Sistema de Administração Tributária - SIAT;
1.1- Assessoria de Planejamento Tributário - APT;
1.2- Assessoria de Assuntos Jurídico-Tributários - AJUT;
1.3- Agência Geral de Atenção ao Contribuinte - AGECON;
1.4- Superintendência Adjunta de Tributação - SAT;
1.4.1- Gerências de Processos;
1.5- Superintendência Adjunta de Informações Tributárias - SAIT;
1.5.1- Gerências de Processos;
1.6- Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS;
1.6.1- Gerências de Processos.

2- Superintendência do Sistema de Administração Financeira - SIAF;
2.1- Assessoria de Planejamento Financeiro - ASPF; 2.2.1- Gerências de Processos;
2.3- Superintendência Adjunta de Gestão do Endividamento Público - SAGEP;
2.3.1- Gerências de Processos;
2.4- Superintendência Adjunta de Gestão da Contabilidade Pública - SAGEC;
2.4.1- Gerências de Processos; 2.5.1- Gerências de Processos.

VI - ÓRGÃOS DE INTERAÇÃO SEFAZ/CONTRIBUINTE
1 - Agências Fazendárias - AGENFA;
2 - Posto Fiscal - PF.

VII - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
1 - Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação);
2 - Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT (desativada).

Art. 4º A estrutura e funcionamento do Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários serão objeto de regulamento próprio.

Art. 5º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos do Anexo I deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992.

Art. 6º Fica criado o Comitê de Política Fazendária e o Comitê de Tecnologia da Informação, que em reuniões mensais ordinárias, ou extraordinárias quando for o caso, deliberem assuntos pertinentes à Organização.

§ 1º O comitê de Política Fazendária será composto pelos titulares ou respectivos substitutos, dos seguintes cargos:

II - Secretário de Estado de Fazenda;
III - Secretários Adjuntos de Estado de Fazenda;
III - Chefe de Gabinete;
IV - Superintendentes do Sistema Tributário, Financeiro, Administrativo e de Planejamento e Modernização da Gestão;
V - Corregedor Fazendário;
VI - Presidente do Órgão de Julgamento de Processos Administrativos Tributários;
VII - Superintendente da Escola Fazendária.

§ 2º O Comitê de Tecnologia da Informação será composto pelos titulares ou respectivos substitutos, dos seguintes cargos:

II - Secretário de Estado de Fazenda
III - Secretários Adjuntos de Fazenda
III - Superintendentes dos Sistemas Tributário, Financeiro, Administrativo e de Planejamento e Modernização da Gestão
IV - Superintendente Adjunto de Gestão de Tecnologia da Informação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de 2002.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.144, de 25 de setembro de 2001.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de fevereiro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado

FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Administração

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I
CARGOS
SÍMBOLO
QUANT.
01 - Secretário
DGA-1
01
02 - Secretário
DGA-2
01
03 - Secretário Adjunto de Política Econômica e Tributária
DGA-2
01
04 - Secretário Adjunto de Política Fiscal
DGA-2
01
05- Corregedor Fazendário
DGA-3
01
06 - Assessor de Inspeção e Correição
DAS-4
01
07 - Assessor de Processos Disciplinares
DAS-4
01
08 - Agentes de Inspeção e Correição
DAS-2
20
09 - Chefe de Gabinete
DGA-4
01
10 - Assistente de Gabinete
DAS-1
04
11 - Assessor Especial Fazendário
DGA-4
05
12 - Assessor Jurídico Fazendário
DGA-4
01
13 - Assessor Especial II
DNS-1
05
14 – Assessor
DAS-4
05
15 - Assessor de Gabinete
DAS-4
08
16 - Assessor Chefe da Assessoria de Imprensa
DAS-4
01
17 - Assessor Chefe da Assessoria de Relações Públicas
DAS-4
01
18 - Superintendente a Nível de Administração Sistêmica
DGA-4
02
19 - Assessor de Administração Sistêmica
DAS-4
02
20 - Superintendente Adjunto de Administração Sistêmica
DGA-5
06
21 - Superintendente a Nível de Administração Sistêmica - Escola Fazendária
-
DGA-4
-
01
22 - Gerente de Administração Sistêmica
DAS-2
18
23 - Superintendente a Nível de Execução Programática
DGA-4
02
24 - Superintendente Adjunto a Nível de Execução Programática das Áreas Tributária e Financeira
-
DGA-5
-
07
25 - Assessor a Nível de Execução Programática
DAS-4
03
26 - Agência Geral de Atendimento ao Contribuinte
DAS-4
01
27 - Gerente a Nível de Execução Programática
DAS-2
25
28 – Gerente
DAS-2
29
29 - Gerente de Agência Fazendária
DAS-2
109
30 - Gerente de Posto Fiscal
DAS-2
05
31 - Assistente de Direção
DAÍ
17