LEI N° 8.050, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. Autor: Poder Executivo
Art. 1º Fica modificada a redação do § 4º do art. 4º da Lei nº 7.940, de 29 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
...
§ 4º As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais.”
Art. 2º Ficam revogados o inciso V, os §§ 5º e 6º do art. 4º; o inciso VI e as alíneas “a”, “b” e “c” do § 2º do art. 16 e o Parágrafo único do art. 34, todos da Lei n° 7.940, de 29 de julho de 2.003.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA CARLOS BRITO DE LIMA WALTER DE FÁTIMA PEREIRA YÊNES JESUS DE MAGALHÃES WALDIR JÚLIO TEIS SÍRIO PINHEIRO DA SILVA HOMERO ALVES PEREIRA ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN TEREZINHA DE SOUZA MAGGI RICARDO LUIZ HENRY LUIZ ANTONIO PAGOT ANA CARLA MUNIZ GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR MARCOS HENRIQUE MACHADO GERALDO LUIZ GONÇALVES FILHO JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO FÁBIO CÉSAR GUIMARÃES NETO LOUREMBERG RIBEIRO NUNES ROCHA CLOVES FELÍCIO VETTORATO MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO BENEDITO PAULO DE CAMPOS FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA