Legislação de Interesse Geral
Ato:
Decreto Estadual
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3900
/93
11/29/1993
11/29/1993
1
29/11/93
29/11/93
Ementa:
Estabelece normas para elaboração de Atos Administrativos de pessoal, e dá outras providências.
Assunto:
Sistema Est. RH
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Revogado pelo
- Decreto - Estadual 3924/2002
Observações:
Nota Explicativa:
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DECRETO Nº 3.900, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1.993.
Estabelece normas para elaboração de Atos Administrativos de pessoal, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, Inciso V, da Constituição Estadual.
Considerando a competência da Secretaria de Estado de Administração como Órgão central do Sistema de Administração Geral do Estado, normalização, controle e execução: das atividades ligadas a pessoal, consoante prevê o artigo 29, da Lei Complementar nº 14 de 16.01.92;
Considerando a finalidade básica e institucional do tema Estadual de Recursos Humanos, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo; com base no Decreto nº 3.732, 27 de outubro 1993.
Considerando a obrigatoriedade de constar nos Atos do Governo, Decretos e Portarias,. relativos a servidores públicos, além do nome completo do servidor, matricula funcional, data do inicio e data do término dos eventos funcionais, o órgão de lotação e exercício.
D E C R E T A :
Art. 1º
- Fica determinado que os procedimentos doa eventos inerentes a Recursos Humanos do Estado, deverão ser obrigatoriamente numerados e precedidos do competente registro e manifestação, quando o caso, da Secretaria de Estado de Administração.
Art. 2º
- Fica definido para efeito conceitual, a seguinte classificação dos atos administrativos referente a Recursos Humanos do Estado:
I - ATO DO GOVERNO
— É o ato que promana do Governo no exercício de seu poder político e entra em vigor após a sua publicação no Órgão oficial, caracterizados pelos seguintes eventos funcionais:
- Afastamento para estudos ou missão no exterior;
- Afastamento para exercício de mandato eletivo;
- Afastamento para servir em outro órgão ou entidade (fora da Administração Direta);
- Aposentadoria;
- Aproveitamento de servidor;
- Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade;
- Demissão;
- Exoneração;
- Disponibilidade por extinção do cargo;
- Estabilidade Constitucional
- Exoneração de cargo efetivo;.
- Retorno de servidor ao órgão de origem servindo em outro. órgão ou entidade;
- Licença para qualificação profissional;
- Licença para atividade política;
- Licença por motivo de afastamento do cônjuge;
- Nomeação efetiva;
- Nomeação e exoneração de servidor para exercer cargo em comissão;
- Nomeação no Quadro Oficial da Saúde da P. M.;
- Recondução ao cargo anterior;
- Reforma;
- Reintegração;
- Reversão;
- Revisão de proventos;
-
Transferência para a reserva remunerada.
II - DECRETOS -
São atos administrativos de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação e não utilizados nos seguintes eventos
- Ascensão funcional;
- Concessão de medalha;
- Progressão funcional;
- Promoção funcional;
- Enquadramento funcional;
- Reenquadramento funcional;
-
Promoção por merecimento e antigüidade da P.M.
-
Readaptação;
-
Transferencia do Servidor
III - PORTARIAS -
são atos administrativos internos e externos pelos quais os chefes de órgãos, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam, servidores para funções e cargos secundários. Por Portarias, também, se iniciam sindicâncias e processos administrativos. São também eventos que decorrem de Portaria:
- Adicional de Insalubridade;
- Adicional Noturno;
- Designação em substituição de cargo comissionado Elevação de Classe e Nível do Magistério;
- Horas/Aula excedente;
- Licença para gestante/adotante;
- Licença pôr motivo de doença em pessoa da família;
- Licença prêmio/especial por assiduidade;
- Gratificação;
- Redistribuição de servidor;
-
Advertência;
-
Remoção;
- Elogio;
- Repreensão;
- Suspensão sem remuneração;
- Suspensão convertida em multa;
-
Dispensa de função DAI;
-
Adicional por Tempo de Serviço;
-
Averbação de Tempo de Serviço;
- Adicional de Risco de Saúde;
- Licença para tratar de interesse particular;
- Salário Família;
- Apostila de Nome;
- Contagem em dobro de Tempo de Serviço.
IV - DESPACHOS -
São decisões que as autoridades executivas proferem em papéis, requerimentos e processos sujeitos à sua apreciação e que abrange os seguintes eventos funcionais:
- Adiantamento de gratificação natalina;
- Isonomia salarial para aposentados e reformados;
- Licença para prestar serviço militar;
- Recondução ao cargo anterior.
V – INSTRUÇÃO NORMATIVA -
São ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico, com objetivo de orientar os servidores no desempenho das atribuições que lhe são afetas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo.
VI –HOMOLOGAÇÃO
- é o ato; administrativo que convalida ou referenda ato legitimo anterior reconhecendo-lhe validade e eficácia, utilizado nos eventos abaixo:
- Concurso Público;
- Licitação.
VII – TORNAR SEM EFEITO –
Consiste em desfazer qualquer norma jurídica, podendo ser usada essa expressão mios casos de nomeação quando o servidor não tomar posse no cargo para o qual tenha sido nomeado.
VIII – ORDENS DE SERVIÇOS -
São determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços, contendo imposições de caráter administrativo, ou especificações técnicas sobre o modo e a forma de sua realização.
- Memorando da administração para início de obra ou mesmo para pequenas contratações de serviços.
IX - OFÍCIOS -
São comunicações escritas que as autoridades, chefes ou gerentes fazem entre si, e entre a Administração e particular, em caráter oficial.
X - OFÍCIOS CIRCULARES -
São ordens ou comunicações escritas, de caráter uniforme, expedidos a determinados servidores e autoridades incumbidos de certos serviços ou de desempenho de certa atribuições em circunstâncias especiais.
XI - COMUNICAÇÃO INTERNA
– CI
– É um procedimento utilizado apenas dentro do próprio órgão para eventuais solicitações e ou comunicações.
- Comunicação do ingresso em gozo de férias;
- Justificação de faltas;
- Remoção de servidor para outra unidade administrativa dentro do mesmo órgão;
-
Aplicação de advertência de até 03 dias;
-
Solicitação de serviços gerais..
Artigo 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.153, de 13 de julho de 1993.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 1.993,
173º
da Independência e 104º da República.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO ALBERTO SCHOMMER
Secretário-Chefe da Casa Civil
CELSO EMÍLIO CALHÃO BARINI
Secretário de Estado de Administração