Legislação de Interesse Geral


Ato: Decreto Estadual

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3900/93
11/29/1993
11/29/1993
1
29/11/93
29/11/93

Ementa:Estabelece normas para elaboração de Atos Administrativos de pessoal, e dá outras providências.
Assunto:Sistema Est. RH
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Revogado pelo DocLink para 3924 - Decreto - Estadual 3924/2002
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, Inciso V, da Constituição Estadual.

Considerando a competência da Secretaria de Estado de Administração como Órgão central do Sistema de Administração Geral do Estado, normalização, controle e execução: das atividades ligadas a pessoal, consoante prevê o artigo 29, da Lei Complementar nº 14 de 16.01.92;

Considerando a finalidade básica e institucional do tema Estadual de Recursos Humanos, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo; com base no Decreto nº 3.732, 27 de outubro 1993.

Considerando a obrigatoriedade de constar nos Atos do Governo, Decretos e Portarias,. relativos a servidores públicos, além do nome completo do servidor, matricula funcional, data do inicio e data do término dos eventos funcionais, o órgão de lotação e exercício.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica determinado que os procedimentos doa eventos inerentes a Recursos Humanos do Estado, deverão ser obrigatoriamente numerados e precedidos do competente registro e manifestação, quando o caso, da Secretaria de Estado de Administração.

Art. 2º - Fica definido para efeito conceitual, a seguinte classificação dos atos administrativos referente a Recursos Humanos do Estado:

I - ATO DO GOVERNO — É o ato que promana do Governo no exercício de seu poder político e entra em vigor após a sua publicação no Órgão oficial, caracterizados pelos seguintes eventos funcionais:
II - DECRETOS - São atos administrativos de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação e não utilizados nos seguintes eventos
III - PORTARIAS - são atos administrativos internos e externos pelos quais os chefes de órgãos, expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam, servidores para funções e cargos secundários. Por Portarias, também, se iniciam sindicâncias e processos administrativos. São também eventos que decorrem de Portaria:
IV - DESPACHOS - São decisões que as autoridades executivas proferem em papéis, requerimentos e processos sujeitos à sua apreciação e que abrange os seguintes eventos funcionais:

- Adiantamento de gratificação natalina;
- Isonomia salarial para aposentados e reformados;
- Licença para prestar serviço militar;
- Recondução ao cargo anterior.

V – INSTRUÇÃO NORMATIVA - São ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico, com objetivo de orientar os servidores no desempenho das atribuições que lhe são afetas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo.

VI –HOMOLOGAÇÃO - é o ato; administrativo que convalida ou referenda ato legitimo anterior reconhecendo-lhe validade e eficácia, utilizado nos eventos abaixo:

- Concurso Público;
- Licitação.

VII – TORNAR SEM EFEITO – Consiste em desfazer qualquer norma jurídica, podendo ser usada essa expressão mios casos de nomeação quando o servidor não tomar posse no cargo para o qual tenha sido nomeado.


VIII – ORDENS DE SERVIÇOS - São determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços, contendo imposições de caráter administrativo, ou especificações técnicas sobre o modo e a forma de sua realização.

- Memorando da administração para início de obra ou mesmo para pequenas contratações de serviços.

IX - OFÍCIOS - São comunicações escritas que as autoridades, chefes ou gerentes fazem entre si, e entre a Administração e particular, em caráter oficial.

X - OFÍCIOS CIRCULARES - São ordens ou comunicações escritas, de caráter uniforme, expedidos a determinados servidores e autoridades incumbidos de certos serviços ou de desempenho de certa atribuições em circunstâncias especiais.

XI - COMUNICAÇÃO INTERNA – CI – É um procedimento utilizado apenas dentro do próprio órgão para eventuais solicitações e ou comunicações. Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.153, de 13 de julho de 1993.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 1.993, 173º da Independência e 104º da República.

JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado

ANTÔNIO ALBERTO SCHOMMER
Secretário-Chefe da Casa Civil

CELSO EMÍLIO CALHÃO BARINI
Secretário de Estado de Administração