Posição no Indice/SubIndice:
030
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 030/2015 – UPEA/SARP
.
Cancelada
pela Inf./Pauta nº
031/2015
-UPEA/SARP.
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90
, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do
Protocolo Nº 07/90
, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de
05.10.2015
, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
090111100055
SC 60 KG
556,00
CAFÉ CONILLON
090111100056
SC 60 KG
396,00
Cuiabá-MT, 02 de outubro de 2015.
Luiz Gonçalo Pereira Ormond
Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada
Obs.: Esta Informação Cancela a de nº
029/2015
- UPEA/SARP