Posição no Indice/SubIndice:001
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INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 001/2006 – SURP/SEFAZ

Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 024/2005-SURP/SEFAZ
Cancelado pela Informação nº 02/2005-SURP/SEFAZ (A PARTIR DE 30/01/2006)

À SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO,

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 09.01.2006, nos valores abaixo: Atenciosamente, Cuiabá-MT, 05 de janeiro de 2006.
Altino Satiro dos Reis Filho
Superintendente da SURP em Exercício