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001
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 001/2006 – SURP/SEFAZ
Obs.: Esta Informação Cancela a de nº
024/2005
-SURP/SEFAZ
Cancelado pela Informação nº
02/2005
-SURP/SEFAZ
(A PARTIR DE 30/01/2006)
À SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO,
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de
09.01.2006
, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
105104
SC 60 KG
241,00
CAFÉ CONILLON
105082
SC 60 KG
172,50
Atenciosamente,
Cuiabá-MT, 05 de janeiro de 2006.
Altino Satiro dos Reis Filho
Superintendente da SURP em Exercício