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Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
I
NFORMAÇÃO/PAUTA Nº 01
0/2013 – UPEA/SARP
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90
, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do
Protocolo Nº 07/90
, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de
16.12.2013
, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
090111100055
SC 60 KG
271,00
CAFÉ CONILLON
090111100056
SC 60 KG
224,00
Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 2013.
Luiz Gonçalo Pereira Ormond
Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada
Obs.: Esta Informação Cancela a de nº
009/2013
- UPEA/SARP