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019
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 019/2005 – SURP/SEFAZ
Obs.: Esta Informação Cancela a de nº
018/2005
- SURP/SEFAZ
Cancelada pela Informação nº
020/2005
-SURP/SEFAZ.
À SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO,
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de
19.09.2005
, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
105104
SC 60 KG
243,00
CAFÉ CONILLON
105082
SC 60 KG
155,80
Atenciosamente,
Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2005.
José Roberto Miorim
Superintendente da SURP