Posição no Indice/SubIndice:002
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INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 002/2006 – SURP/SEFAZ À SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO,

Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 001/2006-SURP/SEFAZ

Cancelada pela Informação nº 001/2006-AERP/SARP (a partir de 13/02/2006).

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 30.01.2006, nos valores abaixo: Atenciosamente,

Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2006.
Altino Satiro dos Reis Filho
Superintendente da SURP em Exercício