Posição no Indice/SubIndice:023
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INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 023/2005-SURP/SEFAZ

Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 022/2005 - SURP/SEFAZ
Esta Informação foi Cancelada pela 024/2005-SURP/SEFAZ;

À SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO,

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 28.11.2005, nos valores abaixo: Atenciosamente,

Cuiabá-MT, 25 de novembro de 2005.
José Roberto Miorim
Superintendente da SURP