Posição no Indice/SubIndice:011
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

INFORMAÇÃO / PAUTA Nº 011/2011 – UPEA/SARP
. Cancelada pela Informação/Pauta nº 012/2011-UPEA/SARP, a partir de 07.11.10.


Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 07.11.2011, nos valores abaixo: Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2011.
Valdi Simão de Lima
Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada
Em Substituição
Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 010/2011- UPEA/SARP