Posição no Indice/SubIndice:011
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INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 011/2005 – SURP/SEFAZ

Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 010/2005 - SURP/SEFAZ
Cancelada pela Informação nº 12/2005 - SURP/SEFAZ, A PARTIR DE 04/07/2005. À SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO,

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 20.06.2005, nos valores abaixo:

José Roberto Miorim
Superintendente da SURP