Posição no Indice/SubIndice:
005
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 005/2005–SIAT/SEFAZ
.
Esta Informação Cancela a de nº
004/2005
- SIAT/SEFAZ
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Cancelada pela Informação nº
006/2005
- SEFAZ
À SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO,
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de
14.03.2005
, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
105104
SC 60 KG
289,00
CAFÉ CONILLON
105082
SC 60 KG
170,00
Atenciosamente,
Cuiabá-MT, 11 de março de 2005.
José Roberto Miorim
Superintendente da SURP