Posição no Indice/SubIndice:008
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INFORMAÇÃO/PAUTA Nº 008/2004 – SIAT/SEFAZ.

Obs.: Esta Informação Cancela a de nº 007/2004-SIAT/SEFAZ.
Cancelada pela Informação nº 009/2004 - SIAT/SEFAZ. À SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO,

Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do Protocolo Nº 07/90, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de 05.04.2004, nos valores abaixo: Atenciosamente,

Cuiabá-MT, 1º de abril de 2004
Faustino Dias Neto
Superintendente da SIAT