Posição no Indice/SubIndice:
007
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
INFORMAÇÃO / PAUTA Nº
007/2013 – UPEA/SARP
Considerando as disposições contidas na cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90
, combinado com a cláusula primeira, parágrafo 2º, do
Protocolo Nº 07/90
, ambos de 30.05.90, informamos que a base de cálculo do ICMS para as operações com café cru em grãos ficou fixada, a partir de
10.06.2013
, nos valores abaixo:
PRODUTO
CÓDIGO
UNIDADE
VALOR EM R$
CAFÉ ARÁBICA
090111100055
SC 60 KG
330,00
CAFÉ CONILLON
090111100056
SC 60 KG
269,00
Cuiabá-MT, 07 de junho de 2013.
Luiz Gonçalo Pereira Ormond
Coordenador da Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada
Obs.: Esta Informação Cancela a de nº
006/2013
- UPEA/SARP
Cancelada pela Inf./Pauta nº
008/2013
-UPEA/SARP, a partir de 09.09.2013.